sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Claudia Safatle - Decreto pode aumentar Bolsa Família

Valor Econômico

Benefício não é gasto obrigatório de prestação continuada

O reajuste dos valores do Bolsa Família não precisa de compensação de receitas, conforme o artigo 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, o aumento do benefício em até 50% para manter o seu valor real, considerando a cesta básica e não o IPCA, assim como a ampliação de 14 milhões para 17 milhões de famílias atendidas poderiam ser feitos por decreto presidencial. Não precisaria nem da tributação do Imposto de Renda sobre juros e dividendos, como condicionou o ministro da Economia, Paulo Guedes, nem da ponte feita pelo aumento transitório do IOF como fonte de financiamento para os dois últimos meses do ano.

No parágrafo 1º do artigo 24 está escrito: “É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de: I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente; II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados; III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real”.

Foi com base neste artigo que houve reajustes de valores do Bolsa Família em outras ocasiões do passado, sem que tenha sido providenciada a compensação de receitas de que trata o artigo 17 da LRF. O mesmo aconteceu com a renda familiar per capita que caracteriza a situação de pobreza e extrema pobreza, necessária para participar do programa, que eleva para cerca de 17 milhões o número de famílias atendidas.

O artigo 17 diz: “ Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”. O parágrafo 1º traz o seguinte texto: “Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio”.

O Bolsa Família não é considerado um gasto obrigatório de prestação continuada, já que o seu orçamento é discutido e negociado ano a ano, sem compromisso de reajuste automático sequer pela inflação. E a possibilidade de cortes no Bolsa Família, para dar lugar a outras despesas, não é uma mera abstração. Já houve ano em que o relator, na época o deputado Ricardo Barros, propôs cortar pedaço do orçamento do programa, mas a Comissão Mista do Congresso não aprovou a ideia que nem o Executivo avalizava.

Com base na flexibilidade do mais bem estruturado programa social que o país conhece, discute-se alternativas que o mantenha íntegro, ao contrário do que sugere a medida provisória 1.061/21, de autoria do Executivo. A MP cria o Auxílio Brasil como sucedâneo do Bolsa Família e institui o programa Alimenta Brasil.

Uma hipótese é dar um reajuste de 24% para o Bolsa Família, que aumentaria para um valor médio de R$ 235, abaixo dos R$ 300,00 sugeridos pelo governo e, ao mesmo tempo, honrar a conta dos precatórios. O orçamento do programa social passaria para R$ 45 bilhões, em comparação aos R$ 35 bilhões atuais, que repassaria renda para 16 milhões de famílias.

O pagamento dos precatórios seria integral, mas sairia do teto de gasto cerca de R$ 16 bilhões do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), sendo, assim, assimilado ao Fundo de Desenvolvimento da Educaçao Básica (Fundeb), que já é excluído do teto. Outra fonte de receitas seria o corte dos R$ 99 bilhões destinados à despesas discricionárias para R$ 92 bilhões, valor bem próximo do mínimo aceitável, que é R$ 90 bilhões.

Já as emendas parlamentares mereceriam uma avaliação criteriosa, pois em anos eleitorais há restrições a obras, que têm apenas de janeiro a junho para serem realizadas. O mesmo se aplica às emendas do relator. O valor das emendas seria de R$ 18 bilhões, bem distante dos R$ 40 bilhões pretendidos, embora de execução improvável.

Com o Auxílio Brasil o presidente Jair Bolsonaro pretende encorpar a sua candidatura à reeleição. Ao mudar o nome do Bolsa Família, o que Bolsonaro deseja é descarimbar um programa do governo do PT, criado com base no Bolsa Escola, iniciado no governo Fernando Henrique Cardoso. Esta seria a forma do atual presidente conquistar votos do seu principal adversário, Luiz Inácio Lula da Silva, nas eleições do ano que vem.

Há dúvidas sobre a real capacidade de uma canetada presidencial para troca de nomes e um reajuste de valores transformar eleitores do PT em votos para Bolsonaro.

Na avaliação de especialistas, o problema é que a MP 1.061 “muda muito pouco e muito mal” o Bolsa Família, que está funcionando desde 2003.

A experiência da pandemia mostrou uma face dramática do trabalho informal. Ao exigir isolamento social, a pandemia da covid-19 tirou o sustento de milhões de brasileiros que trabalham nas ruas, na informalidade. E esses brasileiros não estão contemplados no Auxílio Brasil.

Outra questão polêmica foi o ministro da Economia condicionar o Auxílio Brasil à agenda de reformas do Imposto de Renda, particularmente à tributação dos dividendos. O projeto de lei 2.335/21 foi aprovado na Câmara e, agora, o governo pressiona o Senado para acelerar sua avaliação e votação.

Um projeto que está sob intensas críticas e cuja vinculação é juridicamente desnecessária foi objeto de acordo (para ser aprovado) entre os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e Guedes e selado na quarta-feira passada.

Tudo deverá estar pronto para começar o pagamento do Auxílio Brasil no início de novembro, quando encerra a existência do Bolsa Família, programa que atingiu neste ano sua maioridade.

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