domingo, 23 de abril de 2023

Merval Pereira - Um STF volúvel

O Globo

Mudanças de votos de ministros do STF causam insegurança jurídica, financeira e econômica

As permanentes mudanças de posição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), tomando decisões que muitas vezes alteram o resultado final do julgamento de um caso em que, anteriormente, votaram ao contrário, traz à discussão os critérios para a escolha do futuro ministro. Mais que insegurança jurídica, essa volubilidade dos ministros provoca insegurança econômica e financeira.

O sistema de escolha pelo presidente da República pode ser contestado quando na decisão prevalecem critérios pessoais. A escolha de um ministro “terrivelmente evangélico” deveria ser o bastante para impugnar o ato, mesmo que o indicado tenha “notório saber jurídico”. Também a escolha de um ministro que atua como advogado pessoal do presidente da República, como é o caso de Cristiano Zanin, deveria invalidar a decisão, assim como, nos Estados Unidos, o então presidente George Bush tentou indicar sua advogada pessoal, Harriet Miers, e teve que recuar diante da reação negativa.

Escolher um candidato do mesmo espectro político do presidente em exercício é normal nas democracias. Por isso, decisões sobre questões que envolvem valores sociais só acontecem quando ocorre de um presidente conseguir montar uma maioria consistente na Suprema Corte. Foi o caso recente sobre o aborto nos Estados Unidos. Os republicanos estão com uma maioria de três votos no plenário, e conseguiram, depois de 49 anos, mudar o entendimento de que o aborto seja um direito constitucional da mulher.

No Brasil, no entanto, nos deparamos com uma questão distinta. O comportamento do plenário do STF depende da individualidade de seus ministros. O fenômeno faz com que decisões pessoais mudem ao longo dos anos, de acordo com as circunstâncias. Agora, por exemplo, o Supremo utilizou-se de um instrumento chamado “embargos de declaração”, que normalmente não deve entrar no mérito das questões já decididas pelo plenário, para fazer uma alteração significativa na legislação trabalhista. Três ministros já votaram para considerar inconstitucional a proibição da contribuição sindical obrigatória, permitindo a volta desse imposto.

O relator, ministro Luis Roberto Barroso, foi além e argumentou que os trabalhadores não sindicalizados se beneficiariam do trabalho dos sindicatos sem pagar, como se os sindicatos fossem o único instrumento dos trabalhadores nas suas reivindicações. Torna ilegais aqueles que não querem se sindicalizar. O ministro Gilmar Mendes chegou a pedir desculpas aos que seguiram seu voto na primeira vez em que o tema foi abordado no STF, e mudou de posição, passando a considerar constitucional a cobrança.

Na Reforma Trabalhista, o imposto sindical foi abolido, e esse voto de agora abre caminho para reintroduzir uma contribuição obrigatória, mesmo para os trabalhadores que não querem se filiar aos sindicatos. Com a reforma, quem quer se filia ao sindicato e paga a contribuição. Agora, seria preciso o trabalhador enfrentar a pressão sindicalista e a burocracia para não pagar o imposto.

Essa mesma incoerência vem sendo verificada em outros julgamentos. Os julgamentos no caso do ex-juíz Sérgio Moro são exemplares desses movimentos individuais, que podem mudar com o tempo. A ministra Cármen Lúcia, que já tinha defendido a atuação de Moro, mudou de voto e foi decisiva para invalidar o processo do tríplex de Lula e na condenação de Moro pela 2ª Turma como parcial.

Em 2016, no início da Lava Jato, o ministro Gilmar era um crítico do governo e apoiou a tese da execução da prisão depois da condenação em segunda instância. Mais tarde, mudou de posição, defendendo a prisão só após o trânsito em julgado. Já o ministro Edson Fachin, principal defensor da Operação Lava Jato na 2ª Turma, surpreendeu até os colegas de corte ao anular as ações contra o ex-presidente Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba, considerando incompetente a jurisdição. Isso depois de mais de três anos em que o defensor de Lula, Cristiano Zanin, insistia nessa tese, e foi derrotado diversas vezes pelos mesmos ministros do Supremo.

 

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