Folha de S. Paulo
Cristiano Zanin não cumpre o 'notável saber
jurídico' requerido para o STF
"Não é democrático o presidente da
República querer ter os ministros da Suprema Corte como amigos. Você não indica
o ministro da Suprema Corte pra ele votar favorável a você ou te
beneficiar." O farsante que pronunciou tais frases chama-se Lula da Silva
–mas foi antes, como candidato, no debate eleitoral na Band. Agora, presidente,
ele indicou um amigo, seu advogado pessoal, "pra ele votar favorável a
você".
A Constituição, artigo 101, estabelece o "notável saber jurídico" como condição para ocupar uma das cadeiras do STF. Cristiano Zanin não cumpre o requisito legal. Nunca escreveu obra jurídica significativa e nem mesmo tem pós-graduação. É um advogado como outro qualquer –ou melhor, um advogado muito mais bem relacionado que a imensa maioria de seus pares, pois amigo do rei. Lula preside a república dos amigos.
"Tentar mexer na Suprema Corte pra
colocar amigo, pra colocar partidário, é um retrocesso que a República
brasileira já conhece", registrou Lula no mesmo evento eleitoral. De fato,
a indicação de Zanin inscreve-se na tradição: Lula repete outros, inclusive ele
mesmo, que indicou Toffoli, mas especialmente Bolsonaro, condutor de Nunes
Marques ao STF. O patrimonialismo une esquerda e direita.
A (rala) crítica de direita à decisão de
Lula carece de credibilidade. Já a crítica de esquerda, menos que rala, é um
convite à barganha. Nessa vertente, que também ignora as disposições
constitucionais, são duas as acusações a Zanin: o advogado comete os
imperdoáveis crimes comprovados de ser "homem" e "branco".
Finalidade aparente das reclamações identitárias: negociar uma "mulher-negra"
na próxima indicação. A finalidade efetiva, porém, vai além disso.
Bolsonaro indicou, primeiro, Nunes Marques,
o "partidário" sem currículo apreciável, e depois o
"terrivelmente evangélico" André Mendonça, um juiz-pastor que carrega
a bandeira do identitarismo religioso. Após o insucesso inicial, o lobby
identitário de esquerda tenta convencer Lula a seguir o rumo do antecessor,
substituindo Rosa Weber por uma juíza comprometida com as agendas do
identitarismo racial e de gênero. A república dos amigos legitima-se atendendo,
lateralmente, às pressões das militâncias ideológicas.
Toda a "obra jurídica" de Zanin
resume-se a um livro sobre a defesa de Lula perante o STF. Seu recurso que
redundou na anulação das condenações tornou-se, curiosamente, alvo de
aclamação. Seria um triunfo jurídico histórico. Esquece-se, rapidamente, que o
advogado de defesa acumulou derrotas em série num tribunal curvado à vontade de
Sergio Moro, até ser salvo pelas revelações da Vaza Jato sobre as tramoias
criminosas do Partido dos Procuradores. Foi a publicação de uma coleção de
mensagens conspiratórias, não a força persuasiva das moções de seu advogado,
que tirou Lula da cela curitibana.
Uma coisa é o que faz Bolsonaro; outra, o
que faz Lula. Os atos do primeiro, uma figura merecidamente envolta por nuvens
tóxicas, nunca funcionaram como álibi admissível. Já o segundo cria
precedentes: jurisprudência. Se Lula pode, por que não eu? A indicação do amigo
Zanin estimulou Arthur Lira a deflagrar, à luz do dia, uma articulação para
emplacar seu advogado trabalhista, Adriano Avelino, no TST. Na república dos
amigos, o poder público é prolongamento da fazenda.
Em tese, o sistema de nomeação de juízes ao
STF atende ao interesse público, pois atribui ao Senado o direito de barrar uma
indicação presidencial. Os senadores, contudo, jamais utilizaram tal
prerrogativa para fazer cumprir o que prescreve a Constituição. Lula não
precisa perder o sono. Na sabatina, eles endossarão o nome de Zanin, como antes
aprovaram o de Nunes Marques. O nome do jogo é barganha: sempre haverá, nos
outros tribunais superiores, vagas disponíveis para os próprios amigos. Uma mão
lava a outra.
Excelente
ResponderExcluirEu não o indicaria. Mas Cármen Lúcia e outros ministros do STF e STJ já reconheceram o notável saber jurídico do indicado. Outros juristas, juízes e advogados também já reconheceram tal saber, que nem sempre depende de livros publicados ou pós-graduações (e Zanin tem uma especialização). Mas o jornalista e escritor Magnoli não reconhece este saber... Qual é a capacidade jurídica do jornalista de avaliar tal qualificação do indicado? A imensa pretensão do colunista lhe dá realmente a capacidade que ele julga ter?
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ResponderExcluirÉ uma vergonha tal indicação. Um dos maiores advogados pátrio de todos os tempos Dr. Sobral Pinto, só porque uma vez, uma única causa, defendeu o Presidente Juscelino Kubitschek, declinou do convite para o STF, agora o Sr. Zanim, mostrando que não tem escrúpulo aceitou o convite. Quanta diferença entre uma e outra atitude. Pobre Brasil.
Ilibada reputação parece que ele tem.
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