O Estado de S. Paulo
Lula só pensa em reescrever a história
“Imagina se o Lula tem fidelidade a um
cardápio de bandeiras! É um sujeito que quer o poder.”
Foi o que comentei em podcast em 23 de
agosto, usando o exemplo do atual presidente para ilustrar minha tese de que
populistas brasileiros não ligam para causas de interesse da militância, como
drogas, armas e aborto.
Dois dias depois, a esquerda notou que Lula
só pensou na blindagem dele ao indicar seu advogado Cristiano Zanin para o STF,
já que Zanin votou contra a descriminalização da maconha. Parte da imprensa
ainda apelou à narrativa risível de que Lula é “conservador nos costumes”. Mas
ele não está nem aí.
Lula só pensa em reescrever a história. Tanto que mentiu, em Angola, sobre sua “pobreza”, suas contas e a decisão do TRF-1 no caso de Dilma Rousseff.
“E não pense que eu sou frustrado porque eu
sou pobre, não”, disse o petista milionário que, só em patrimônio declarado,
tem R$ 7,4 milhões.
“Aliás, a Lava Jato, que tentou me
perseguir, me deu atestado de pobreza, porque ficou futricando a minha vida,
meu telefone, minha conta bancária, dos meus cinco filhos, invadiu minha casa,
foi para a Suíça, foi para o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e não
encontrou um dólar, um centavo”, acrescentou Lula, mentindo mais.
Na verdade, só a quebra de sigilo de sua
empresa de palestras L.I.L.S. mostrou que o “pobre” Lula recebeu R$
9.338.658,75 de seis empreiteiras envolvidas no petrolão (Odebrecht,
“responsável direta por 10,15% dos valores pagos”, Camargo Corrêa, UTC, Queiroz
Galvão, Andrade Gutierrez e OAS), segundo a Polícia Federal.
“A Justiça Federal em Brasília absolveu a
companheira Dilma da acusação que ela tinha sido feito (sic) da pedalada”,
seguiu mentindo Lula. “Quero saber como que se repara uma coisa que foi julgada
por uma coisa que não aconteceu”, prosseguiu na mentira, logo transformada em
iniciativa do PT por devolução simbólica do mandato.
Na verdade, o TRF-1 não entrou no mérito,
entendendo que o fato de Dilma e Guido Mantega “não mais ocuparem os cargos
públicos não legitima o ajuizamento de ação de improbidade com base na Lei n.º
8.429/92, tendo em vista que se submetem a regime próprio de responsabilização
pela Lei 1.079/50”, a do Impeachment, utilizada pelo Congresso. “O regramento
jurídico dispõe que os atos ímprobos, quando praticados pelo presidente da
República e por ministro de Estado, consistem em crime de responsabilidade.”
A fidelidade de Lula se restringe a seus embustes, com os quais ele busca entorpecer o povo. A maconha é dispensável.
Ok
ResponderExcluirEntão tá!
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