Folha de S. Paulo
Minirreforma eleitoral de afogadilho é
ofensa ao eleitorado
O nome é bonitinho —minirreforma—, mas o
caráter é ordinário no sentido rodriguiano do termo. Assim postas, no
diminutivo, as mudanças propostas por suas altezas parlamentares nas regras
para valer já na eleição de 2024 parecem inofensivas, embora sejam totalmente
ofensivas ao eleitorado.
A começar pelo prazo exíguo: 12 dias, descontados fins de semana, segundas e sextas-feiras, para discussão, votação, aprovação (nas duas Casas) e sanção até o próximo 5 de outubro. A intenção de apresentar semelhante projeto no afogadilho do prazo legal é evidente: passar a boiada sem dar tempo para um exame detido que suscite contestações.
Uma legítima árvore de jabutis onde se
acomodam afrouxamentos variados: da Lei da Ficha Limpa, das regras das
federações, das normas de prestação de contas dos partidos, das cotas das
chamadas minorias, das balizas para propaganda eleitoral. Há até a proibição de
bloqueio do dinheiro porventura utilizado com intenções outras além do hoje
permitido.
Isso sem contar a mão do gato prestes a
incorporar na leva a tal da anistia a R$ 40 milhões em débitos devidos por
decisão do Tribunal Superior Eleitoral. O presidente da Câmara, Arthur Lira, já
incluiu essa hipótese assim como quem não quer nada, mas querendo muito mais
que o aceitável.
Esse é o lado B do Parlamento. Enquanto
congressistas aprovam medidas de interesse público (marco fiscal) e defendem
reformas no lado A, na encolha se dão ao desfrute de legislar no próprio
benefício em regime de urgência e por votação simbólica, como será com essa
dita minirreforma.
A despeito do evidente desrespeito à
representação popular, a proposta vai passar. Há anos os partidos figuram nos
últimos lugares em pesquisas sobre o grau de confiança dos brasileiros nas
instituições.
Além de não se dedicarem a mudar a
impressão negativa, têm se esforçado para que não haja a menor chance de
melhorar.
Verdade.
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