Valor Econômico
Elaboração da legislação complementar é
complexa e exigirá atenção e comprometimento de Congresso, governo e sociedade
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresenta
hoje seu relatório para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45. Em
comparação com a versão aprovada em julho pela Câmara dos Deputados, deverá
trazer duas grandes alterações.
A primeira é o estabelecimento de um teto
para a carga tributária incidente sobre o consumo. A regra limitará o espaço
disponível para a União incrementar suas receitas por meio dos novos tributos.
Ou seja: o governo precisará olhar também para o lado das despesas na sua
gestão orçamentária.
O teto será estabelecido como percentual do Produto Interno Bruto (PIB) numa média móvel, adiantou Braga. A tributação sobre o consumo ficou em 13,44% do PIB em 2022, segundo dados do Ministério da Fazenda.
A segunda alteração é o reforço do Fundo de
Desenvolvimento Regional (FDR). Não serão mais os R$ 40 bilhões colocados
inicialmente sobre a mesa.
Esse dinheiro, explicou o senador, será útil
para acomodar pressões de setores que se veem ameaçados pela reforma. Os
governadores poderão usá-lo para apoiar empresas.
O FDR funcionará como um substituto da
“guerra fiscal”, que, em tese, acabará.
A reforma estabelece que a cobrança dos
impostos se dará no local em que a mercadoria ou serviço são consumidos, e não
mais na sua origem. Assim, a antiga prática de oferecer descontos em impostos
para atrair empresas a um determinado Estado não funcionará mais. A partir da
reforma, os estímulos serão financeiros, na forma de aportes de recursos do
FDR.
Esse formato permitirá dar apoio a empresas
do setor de serviços, por exemplo.
O FDR maior permitirá atender em parte à
miríade de setores que disputam uma espécie de gincana para obter, no texto
constitucional, um tratamento tributário favorecido. Nem todos poderão ser
acomodados, sob pena de a alíquota-padrão do novo tributo ficar muito elevada.
No entanto, Braga já informou que criará uma
alíquota intermediária para as profissões regulamentadas, como é o caso dos
advogados. Disse também que tornará mais sólida a desoneração dos bens de
capital. E que haverá atenção ao saneamento.
Esse setor tem hoje tratamento tributário
favorecido, mas sua situação ficou em suspenso na reforma. Na versão aprovada
na Câmara, não consta da lista de setores que pagarão 40% da alíquota-padrão.
Porém, está entre os que podem obter isenção dos novos impostos, explicou o
deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), no seminário “Reforma Tributária, Meio
Ambiente e Saneamento Básico”, realizado pelo Valor na semana
passada. A decisão, no caso, ficaria com cada ente.
No mesmo evento, o deputado Arnaldo Jardim
(Cidadania-SP) afirmou que a reforma tributária havia “se esquecido” não só do
saneamento, mas também das demais concessões em infraestrutura.
Para elas, haverá aumento de carga
tributária, que passará de 8% a 12% para algo pouco acima de 25%. Além disso,
deve ser extinto o Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da
Infraestrutura (Reidi), que desonera investimentos. Assim, os contratos de
concessão ficarão desequilibrados do ponto de vista financeiro.
O aumento dos impostos tem impactos
diferentes, disse à coluna Natália Marcassa, presidente-executiva da Moveinfra,
entidade que congrega concessionárias em transporte e logística.
Se o serviço for vendido a uma pessoa
jurídica, o impacto tende a ser neutro, porque ela terá direito a créditos
tributários. Já para uma pessoa física, como um usuário de rodovia pedagiada ou
de um metrô, o aumento na tarifa não tem compensação prevista. Seria necessário
criar alguma forma de mitigação, comentou.
Para as concessionárias, o maior risco está
na demora do reequilíbrio contratual. Marcassa alertou que elas quebrarão, se
tiverem de esperar os dez anos da transição entre sistemas tributários para
negociar novas condições. A sugestão é que o reequilíbrio seja feito ao longo
desse período.
A emenda 552 à PEC 45, apresentada pelo
senador Carlos Portinho (PL-RJ), vai nessa direção. Propõe que a lei
complementar sobre o novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) estabeleça
mecanismos para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de
concessão, de forma concomitante à implantação dos novos tributos.
São problemas que podem ser contornados,
avaliou a presidente da Moveinfra. Na sua visão, o efeito geral da reforma
tributária será positivo para novos investimentos no setor. “O mundo vai passar
a nos entender”, afirmou. “Hoje, o mundo não entende o Brasil.”
Um sistema tributário alinhado ao padrão
internacional vai fazer bem ao país. Não só pela atração de investimentos para
a infraestrutura, mas para os demais setores da economia. No entanto, como já
alertou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é preciso cuidado com o “day
after” da aprovação da emenda constitucional. A etapa posterior, a elaboração
da legislação complementar, é complexa. Exigirá atenção e comprometimento do
Congresso, do governo e da sociedade.
A maioria dos parlamentares vota sem entender o que está votando,dizem.
ResponderExcluir