quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Lu Aiko Otta - Tributação em padrão mundial fará bem ao país

Valor Econômico

Elaboração da legislação complementar é complexa e exigirá atenção e comprometimento de Congresso, governo e sociedade

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresenta hoje seu relatório para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45. Em comparação com a versão aprovada em julho pela Câmara dos Deputados, deverá trazer duas grandes alterações.

A primeira é o estabelecimento de um teto para a carga tributária incidente sobre o consumo. A regra limitará o espaço disponível para a União incrementar suas receitas por meio dos novos tributos. Ou seja: o governo precisará olhar também para o lado das despesas na sua gestão orçamentária.

O teto será estabelecido como percentual do Produto Interno Bruto (PIB) numa média móvel, adiantou Braga. A tributação sobre o consumo ficou em 13,44% do PIB em 2022, segundo dados do Ministério da Fazenda.

A segunda alteração é o reforço do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Não serão mais os R$ 40 bilhões colocados inicialmente sobre a mesa.

Esse dinheiro, explicou o senador, será útil para acomodar pressões de setores que se veem ameaçados pela reforma. Os governadores poderão usá-lo para apoiar empresas.

O FDR funcionará como um substituto da “guerra fiscal”, que, em tese, acabará.

A reforma estabelece que a cobrança dos impostos se dará no local em que a mercadoria ou serviço são consumidos, e não mais na sua origem. Assim, a antiga prática de oferecer descontos em impostos para atrair empresas a um determinado Estado não funcionará mais. A partir da reforma, os estímulos serão financeiros, na forma de aportes de recursos do FDR.

Esse formato permitirá dar apoio a empresas do setor de serviços, por exemplo.

O FDR maior permitirá atender em parte à miríade de setores que disputam uma espécie de gincana para obter, no texto constitucional, um tratamento tributário favorecido. Nem todos poderão ser acomodados, sob pena de a alíquota-padrão do novo tributo ficar muito elevada.

No entanto, Braga já informou que criará uma alíquota intermediária para as profissões regulamentadas, como é o caso dos advogados. Disse também que tornará mais sólida a desoneração dos bens de capital. E que haverá atenção ao saneamento.

 

Esse setor tem hoje tratamento tributário favorecido, mas sua situação ficou em suspenso na reforma. Na versão aprovada na Câmara, não consta da lista de setores que pagarão 40% da alíquota-padrão. Porém, está entre os que podem obter isenção dos novos impostos, explicou o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), no seminário “Reforma Tributária, Meio Ambiente e Saneamento Básico”, realizado pelo Valor na semana passada. A decisão, no caso, ficaria com cada ente.

No mesmo evento, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) afirmou que a reforma tributária havia “se esquecido” não só do saneamento, mas também das demais concessões em infraestrutura.

Para elas, haverá aumento de carga tributária, que passará de 8% a 12% para algo pouco acima de 25%. Além disso, deve ser extinto o Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que desonera investimentos. Assim, os contratos de concessão ficarão desequilibrados do ponto de vista financeiro.

O aumento dos impostos tem impactos diferentes, disse à coluna Natália Marcassa, presidente-executiva da Moveinfra, entidade que congrega concessionárias em transporte e logística.

Se o serviço for vendido a uma pessoa jurídica, o impacto tende a ser neutro, porque ela terá direito a créditos tributários. Já para uma pessoa física, como um usuário de rodovia pedagiada ou de um metrô, o aumento na tarifa não tem compensação prevista. Seria necessário criar alguma forma de mitigação, comentou.

Para as concessionárias, o maior risco está na demora do reequilíbrio contratual. Marcassa alertou que elas quebrarão, se tiverem de esperar os dez anos da transição entre sistemas tributários para negociar novas condições. A sugestão é que o reequilíbrio seja feito ao longo desse período.

A emenda 552 à PEC 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), vai nessa direção. Propõe que a lei complementar sobre o novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) estabeleça mecanismos para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, de forma concomitante à implantação dos novos tributos.

São problemas que podem ser contornados, avaliou a presidente da Moveinfra. Na sua visão, o efeito geral da reforma tributária será positivo para novos investimentos no setor. “O mundo vai passar a nos entender”, afirmou. “Hoje, o mundo não entende o Brasil.”

Um sistema tributário alinhado ao padrão internacional vai fazer bem ao país. Não só pela atração de investimentos para a infraestrutura, mas para os demais setores da economia. No entanto, como já alertou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é preciso cuidado com o “day after” da aprovação da emenda constitucional. A etapa posterior, a elaboração da legislação complementar, é complexa. Exigirá atenção e comprometimento do Congresso, do governo e da sociedade.

 

 

Um comentário:

  1. A maioria dos parlamentares vota sem entender o que está votando,dizem.

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