Correio Braziliense
Prisões por tempo indeterminado, sem
condenação transitada em julgado, continuarão sendo arroz de festa nos
presídios. De 900 mil presos, 44% são provisórios, não foram condenados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a quatro presos pelos
ataques golpistas. Relator das investigações sobre o 8 de janeiro, quando as
sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, ele vem sendo acusado pela
oposição de adotar métodos autoritários nas investigações sobre os extremistas
de direita. Os presos liberados terão que cumprir medidas cautelares, como o
uso de tornozeleira eletrônica.
Jaime Junkes, Tiago dos Santos Ferreira, Wellington Luiz Firmino e Jairo de Oliveira Costa estavam na mesma situação do bolsonarista Cleriston Pereira da Cunha, de 46 anos, que morreu na segunda-feira, no Centro de Detenção Provisória II, do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Todos estavam em prisão preventiva por envolvimento nos atos golpistas.
Cleriston morreu durante o banho de sol.
Segundo a Vara de Execuções Penais (VEP) do DF, teve um mal súbito e precisou
de atendimento. Os médicos do presídio e, em seguida os bombeiros e o Samu,
aplicaram o protocolo de reanimação cardiorrespiratória, sem sucesso.
Moraes informou que Cleriston recebia
atendimento médico regular na prisão e, também, visitas regulares da mulher e
das filhas. O problema é que, em agosto, a defesa do bolsonarista pedira
revogação da prisão, sem prejuízo de medidas cautelares, como o uso de
tornozeleira. Segundo a defesa, Cleriston sofria com sequelas da covid-19. Em
setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o pedido, mas
Moraes nada decidiu.
Em 8 de janeiro, houve uma tentativa de golpe
de Estado, mas ninguém morreu em confrontos com os agentes de segurança. A
morte de Cleriston, numa situação clara de prisão arbitrária, porém, deu um
“herói” aos partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Simbolicamente, para a oposição, sua morte
equivale ao suicídio de Luiz Carlos Cancellier, o reitor da Universidade
Federal de Santa Catarina (UFSC), que havia sido preso, despido, algemado, em
14 de setembro de 2017, durante a Operação Lava-Jato. A foto do magnífico
reitor com uniforme de laranja ainda circulava nas redes sociais, quando seu
suicídio reascendeu os debates sobre os métodos de policiais e promotores da
força-tarefa de Curitiba, comandada pelo então juiz Sergio Moro.
Até então, desde que a Lava-Jato fora
deflagrada, em 2014, um assessor do ex-ministro Antonio Palocci, Branislav
Kontic, e o almirante Othon Silva, o ex-presidente da Eletronuclear, haviam
tentado o suicídio. A morte de Cancellier, porém, provocou uma onda de críticas
de entidades, magistrados e políticos contra o Ministério Público Federal (MPF)
e a Polícia Federal (PF). O Senado, àquela época, com 24 parlamentares
investigados pela Lava-Jato, aprovou um voto de pesar por Cancellier.
Processo legal
Para o ex-senador Nelson Wedekin, com quem
Cancellier trabalhou por mais de uma década, a prisão do reitor foi violenta e
arbitrária. A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) emitiu uma nota criticando o que chamam de “espetacularização do processo
penal”.
O resto da história sobre a Lava-Jato todos
conhecem. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia sido condenado e
preso, teve sua condenação anulada pelo STF, candidatou-se à Presidência e
voltou ao Palácio do Planalto.
Prevaleceu o devido processo legal, que havia
sido desrespeitado no decorrer da Lava-Jato. É mais ou menos o que vai acabar
acontecendo com os réus do 8 de janeiro que não tiverem seus direitos
respeitados, ainda que, hoje, exista gana dos ministros do Supremo contra os
bolsonaristas que vilipendiaram, invadiram e depredaram a Corte.
A Constituição garante que ninguém será
privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal (artigo 5º,
inciso LIV). Esse é o princípio que subordina todos os demais, com alcance
amplo sobre a vida, a liberdade e a propriedade. Isso significa direito à
citação e ao conhecimento da acusação; a um juiz imparcial; ao arrolamento de
testemunhas e à elaboração de perguntas; ao contraditório (contrariar provas,
inclusive); à defesa técnica; à igualdade entre acusação e defesa. Ninguém pode
ser acusado ou processado com base em provas ilícitas, nem obrigado à
autoincriminação.
Por essas e outras, ontem, por 52 x 18, o
Senado aprovou PEC (proposta de emenda à Constituição) que limita o poder
monocrático dos ministros do STF para sustar decisões do Executivo e do
Judiciário por medida cautelar. É uma reação do Congresso às decisões
individuais contra os demais poderes.
Entretanto, prisões por tempo indeterminado, sem condenação transitada em julgado, continuarão sendo arroz de festa nos presídios. Hoje, o Brasil tem mais de 900 mil presos. Desse total, cerca de 44% são provisórios, ou seja, ainda não foram condenados, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Confundiu alhos com bugalhos,o reitor suicida era inocente,o cara que morreu tomando sol era réu.
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