terça-feira, 1 de abril de 2025

Criação do Gaeco Nacional é inconstitucional - Luciano Leiro*

O Globo

Combate ao crime organizado exige atuação coordenada de instituições fortalecidas e com competências bem definidas

A recente decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) de criar o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional) suscita graves questionamentos jurídicos e institucionais. Primeiramente, a proposta nem sequer foi amplamente debatida com as forças de segurança pública e suas associações. A medida — aprovada sem fundamentação legal e constitucional — levanta dúvidas sobre sua legitimidade e eficácia.

A Constituição Federal, nos artigos 128 e 129, delimita as competências do Ministério Público, sem prever um órgão como o Gaeco Nacional. Criado por resolução do Conselho Superior do MPF, o grupo deveria ser submetido a uma lei específica. A ausência de base legal pode abrir margem a questionamentos judiciais futuros.

O respeito à legalidade e ao devido processo legislativo garante que mudanças estruturais respeitem os marcos constitucionais. Um dos principais problemas do Gaeco Nacional é sua operacionalização. O MPF não possui corpo técnico especializado em investigações e dependeria da requisição de servidores de outras forças, como policiais militares e rodoviários federais. Esse deslocamento fragiliza atividades preventivas e ostensivas essenciais para a segurança pública.

A criação do Gaeco Nacional também amplia o risco de investigações duplicadas. O Supremo Tribunal Federal já tomou posição contra apurações paralelas sobre o mesmo fato, pois isso compromete a eficiência da persecução penal e prejudica o direito de defesa. A duplicidade também implica custos adicionais. Criar uma estrutura investigativa no MPF desvia recursos que poderiam fortalecer a Polícia Federal (PF), uma instituição consolidada e reconhecida por sua expertise.

A PF já sofre com contingenciamentos orçamentários que impactam investigações em curso. Investir nela, em vez de criar um órgão redundante, traria mais eficiência ao combate ao crime organizado. Vale destacar que a PF apresenta índices de quase 85% de solução de inquéritos, mas carece de recursos até para indenizações de sobreaviso de seus policiais e não dispõe de indenização por periculosidade.

Mesmo reconhecida pela sociedade, a carreira de delegado de Polícia Federal tem sido desvalorizada, tornando-se menos atraente entre as carreiras jurídicas, o que representa um retrocesso.

O combate ao crime organizado exige atuação coordenada de instituições fortalecidas, com competências bem definidas. A PF já desempenha esse papel com excelência, não havendo necessidade de sobreposição de funções.

*Luciano Leiro é presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

 

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