sábado, 29 de novembro de 2025

Xandão como ideia, por Carlos Andreazza

O Estado de S. Paulo

O gênio xandônico não voltará mais à lâmpada. A coação contra o STF – eis o texto – é perene. O juiz deve estar de prontidão, para agir de ofício, para se antecipar, corrompido o sentido do verbo atacar de modo que a manifestação do pensamento seja compreendida preventivamente como ataque às instituições, de súbito criminalizada a expressão que considere haver uma “ditadura do Supremo”.

O sujeito tem o direito de difundi-la; sem que a prática o classifique como agente numa organização criminosa, vício em função do qual uma vigília logo consistirá em disfarce para “movimentos populares criminosos” – esse conceito em que tudo cabe. É lindo quando se condena à baciada, sem individualização de condutas, aqueles de quem não gostamos. Né?

Xandão fica. Não o indivíduo. Fica o exemplo, o do criador do direito, inventor de cautelares. Ficam os meios para lhe reproduzir a arte, como a da gestão de inquéritos cujos objetos são obra em progresso. Xandão é uma forma. Aquela que censura em defesa da democracia. A condenação dos golpistas não será o fim do expediente a recursos de exceção para combater a ameaça de exceção. O texto que fundamenta a licença às extravagâncias informa que a ameaça está sempre à espreita. Não se pode relaxar – condição sob a qual artigos como transparência viram supérfluos.

Não se dá poderes extraordinários a um indivíduo – feito herói – e depois se espera que renuncie a essa condição. O cronista se lembra do argumento dos fãs do juiz-delegado segundo o qual ele se expandia em decorrência da falta de procurador-geral da República, donde recuaria a lugar de comedimento quando Aras fosse substituído. Veio Gonet e – dirá o maledicente – Xandão se espalhou ainda mais para incorporar a titularidade da ação penal.

Teria se expandido também para encampar o poder de polícia do TSE e instrumentalizá-lo encomendando acusações e esquentando decisões já tomadas nos inquéritos xandônicos. Denúncia, por um assessor seu, nunca investigada; investigado o denunciante, como se os grandes escândalos da República não fossem disparados pelo ressentimento de tipos virtuosos como Pedro Collor, Roberto Jefferson e Eduardo Tagliaferro.

É ingenuidade projetar que o juiz – admitida a sua extrapolação – doravante recue, condenado e já cumprindo pena o golpista Bolsonaro. Que retroceda, agora que – tratado isto como natural – cumprida a sua missão. A missão é eterna, ou não teria baseado a ordem de prisão preventiva contra o ex-presidente nos termos do 8 de janeiro permanente, o fundamento mantenedor – a ameaça golpista constante – dos inquéritos xandônicos. A vigília convocada ocultaria o projeto de novos acampamentos como aqueles defronte aos quarteis. Xandão não pode se desmobilizar – ou o golpe vem.

O mar da política vira. Se as águas da corte constitucional se tornam as mesmas da política, a mudança da maré submete as jurisprudências do tribunal ao norte do vento circunstancial – aquele mesmo que, tendo reabilitado os corruptos, poderá reabilitar os golpistas.

 

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