Folha de S. Paulo
Segunda denúncia do BC ao MPF mostra que
investigações estão só no começo
Master não pode virar um novo caso
Americanas, sem punição a todos os envolvidos
A segunda
denúncia do Banco Central ao Ministério Público Federal com
indícios de irregularidades na atuação do banco Master com fundos administrados
pela gestora de investimentos Reag é emblemática por apontar que as
investigações estão apenas no começo.
Vem muito mais bomba por aí. É isso que deixa
Brasília e o mercado financeiro em chamas. O mundo político nem se fala. Não
tem lado ideológico.
O volume de R$ 11,5 bilhões envolvido na nova denúncia do BC é escandaloso. Mas é a data da comunicação, relatada em documentação encaminhada ao Tribunal de Contas da União, que chama atenção.
É o mesmo dia em que Daniel
Vorcaro foi preso pela Polícia Federal em meio a uma tentativa
de fuga do país, cujos detalhes ainda virão à tona para mostrar a teia de
influência do ex-banqueiro. Novos nomes de envolvidos surgirão, muito
provavelmente numa outra operação.
A informação de mais uma denúncia é revelada
no momento em que está em curso uma megaoperação da banca de advogados de
defesa contratada por Vorcaro para cavar uma nulidade no processo conduzido
pelo BC.
A motivação é clara: gerar dúvidas sobre
atuação do BC que identificou as fraudes do Master, que só ao Fundo Garantidor
de Crédito vão custar mais de R$ 41 bilhões.
Os advogados de
Vorcaro consideraram absurda a visão de que eles buscam
no STF a
anulação da liquidação do
Master. Devem estar certos. Eles querem é livrar Vorcaro dos
crimes. Se der, de quebra, tentar alguma indenização.
A estratégia para fragilizar o órgão
regulador é apontar que houve uma coordenação indevida com o MP, BC e PF. É
óbvio que atuação do BC com o MPF e a PF pode se dar a qualquer tempo.
O circo intimidatório montado em praça
pública tira o foco de quem cometeu os crimes. Deixem os investigadores fazerem
o seu trabalho.
O Brasil não pode ter um novo caso Americanas
sem que todos os culpados tenham sido responsabilizados e os investidores
prejudicados ressarcidos com o patrimônio dos controladores.

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