sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Moraes anula decisão da Câmara e decreta cassação de Zambelli

Por Tiago Angelo e Beatriz Roscoe / Valor Econômico

Ministro lembrou que regra prevê perda automática de mandato em condenações transitadas em julgado, caso da deputada

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na quinta-feira (11) a decisão da Câmara que manteve o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Ele decretou a cassação imediata da parlamentar e determinou que Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Casa Legislativa, efetive no prazo máximo de 48 horas a posse do suplente da parlamentar. Adilson Barroso (PL-SP) deve assumir o posto.

A deputada está presa na Itália aguardando o desfecho de um processo de extradição. Ela foi condenada pelo Supremo a dez anos de prisão por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Moraes já havia determinado a cassação da parlamentar, mas a Câmara decidiu na quarta-feira (10) manter o mandato de Zambelli.

Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo, marcou uma sessão extraordinária para esta sexta-feira (12). Nela, os integrantes do colegiado decidirão se mantém ou não a perda do mandato. Também integram o colegiado Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Moraes afirmou na decisão que desde o caso do Mensalão, de 2012, o Supremo entende pela perda automática do mandato parlamentar em condenações criminais transitadas em julgado (quando não cabem mais recursos), em razão da impossibilidade de o parlamentar seguir atuando regularmente.

“Nesse exato sentido, a Primeira Turma deste Supremo decretou a perda do mandato parlamentar determinando, após o trânsito em julgado, a comunicação para a Mesa da Câmara dos Deputados”, disse o ministro em trecho da decisão.

Ainda segundo ele, nos casos de condenação com trânsito em julgado, cabe ao Judiciário determinar a perda do mandato. Já o Legislativo, prossegue, deve apenas editar ato administrativo cumprindo a ordem dada pelo Supremo.

“É o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar de condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado.”

Para Moraes, a deliberação da Câmara rejeitou a perda do mandato parlamentar ocorreu em “clara violação” da Constituição. “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade.”

Zambelli foi condenada em maio por invasão a sistemas do CNJ. Segundo a decisão, ela atuou para incluir um falso mandado de prisão contra Moraes e um alvará de soltura em favor de um líder do Comando Vermelho. Para isso, foram utilizadas credenciais falsificadas de servidores do órgão.

Apesar da condenação com trânsito em julgado e o fato de Zambelli não exercer suas funções por estar presa, a Câmara decidiu na quarta manter o mandato. O placar foi de 227 a 179 pela cassação. O resultado, no entanto, não chegou aos 257 votos que seriam necessários para determinar a perda de mandato.

Deputados de várias tendências ideológicas, no entanto, argumentaram que o comando constitucional é claro quando aponta a perda automática de mandato no caso de condenação criminal com trânsito em julgado. Eles também alegaram que o fato de a deputada estar ausente e fora do país a impede de exercer o mandato plenamente. Ainda assim, não foi possível atingir a maioria.

Em sua sustentação oral, a defesa de Zambelli lembrou que há cerca de cem processos contra parlamentares no Supremo, o que abriria um “precedente perigoso” para deputados.

A tendência é que Moraes decida de forma semelhante no caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A Primeira Turma do Supremo determinou a perda do mandato no mês passado, quando decretou o trânsito em julgado da condenação do parlamentar na ação da trama golpista.

Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão. Ele integra, junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro, o chamado “núcleo crucial” da trama golpista. Apesar da ordem do STF, a Câmara ainda não analisou a cassação.

Na Câmara, como era de se esperar, o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), comemorou a decisão, enquanto o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), chamou Moraes de “ditador psicopata”.

Para o petista, o ministro “restabeleceu a autoridade da Corte”. Ele ressaltou ainda que o plenário “não pode rever, relativizar ou descumprir efeito automático decorrente de condenação criminal”.

Esse não foi o entendimento do deputado do PL. “O ditador psicopata que hoje manda nos três Poderes voltou a atacar. Quando um ministro anula a decisão soberana da Câmara e derruba o voto popular, isso deixa de ser Justiça e vira abuso absoluto de poder”, declarou Sóstenes.

Valor entrou em contato com a Câmara e com a defesa de Zambelli. Não houve resposta até o fechamento desta reportagem.

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