Nasser Zakr / Correio Braziliense
Sem instituições robustas, o direito
internacional perde força normativa, e suas normas tendem a operar mais como
orientações políticas do que como obrigações vinculantes
O aniversário da Organização das Nações
Unidas oferece uma oportunidade para refletir sobre a fragilidade crescente de
um sistema jurídico que se apoia na previsibilidade e na cooperação
multilateral. Este texto não trata de reformas políticas específicas, mas do
desgaste progressivo da autoridade jurídica internacional que sustenta o
multilateralismo.
A ONU completa 80 anos em um contexto de interdependência crescente e de cooperação internacional sob tensão. Mais do que um espaço de concertação política, a organização constitui o eixo normativo em torno do qual se estruturam regras e práticas que orientam a convivência entre Estados. O aniversário permite, assim, examinar a erosão gradual de uma ordem jurídica concebida como universal e orientada pela primazia do direito. Trata-se de um momento que convida menos à celebração formal e mais à reflexão sobre os limites do sistema.
Desde sua criação, a ONU foi idealizada como
instrumento destinado a substituir a lógica do poder unilateral pela força das
regras compartilhadas. Embora marcada por limitações estruturais e assimetrias
persistentes, a arquitetura multilateral possibilitou avanços relevantes em
áreas como direitos humanos, cooperação técnica, desarmamento e manutenção da
paz. Esse sistema, contudo, assenta-se em dois pilares centrais: a legitimidade
de suas instituições e a disposição política dos Estados em sustentar compromissos
coletivos. Quando esses elementos se fragilizam, a eficácia do direito
internacional perde densidade, tanto em sua aplicação quanto em sua autoridade
normativa.
Esse processo ocorre de forma gradual e,
muitas vezes, fora do alcance do debate público. Não se limita a entraves
administrativos ou a restrições orçamentárias, mas reflete a dificuldade
crescente das organizações internacionais em converter decisões políticas em
obrigações juridicamente efetivas. Em um ambiente marcado pela fragmentação, a
cooperação multilateral passa a dividir espaço com soluções ad hoc, acordos
bilaterais e arranjos informais que, embora funcionais em determinadas
circunstâncias, não substituem um sistema universal de regras previsíveis.
O risco é a consolidação de uma ordem
internacional caracterizada por menor previsibilidade e por compromissos mais
voláteis. Sem instituições robustas, o direito internacional perde força
normativa, e suas normas tendem a operar mais como orientações políticas do que
como obrigações vinculantes. O princípio de pacta sunt servanda é relativizado,
subordinado a conveniências circunstanciais e a correlações de poder que
corroem a confiança no sistema jurídico internacional. Esse movimento se
manifesta, por exemplo, em decisões unilaterais sobre território, na violação
de tratados ambientais, na impunidade de crimes de guerra e na paralisação de
mecanismos de justiça internacional — situações que enfraquecem a
previsibilidade e a autoridade do direito internacional.
A ordem internacional enfrenta desafios que
exigem respostas coletivas e coordenadas. A crise climática, a expansão das
tecnologias digitais, a proliferação de armamentos e a intensificação de riscos
transnacionais demandam mecanismos multilaterais capazes não apenas de produzir
normas, mas também de assegurar sua implementação efetiva. Quando o sistema
internacional não responde de maneira adequada a essas demandas, sua
legitimidade e sua utilidade institucional ficam comprometidas, com impactos
diretos sobre a estabilidade das relações entre Estados.
Observa-se, ainda, a crescente substituição
de processos multilaterais formais por fóruns informais e menos transparentes.
Embora frequentemente apresentados como soluções pragmáticas, esses mecanismos
operam à margem de marcos jurídicos universais, reduzindo controle
institucional e responsabilização. O resultado é uma ordem internacional mais
opaca, na qual decisões relevantes são tomadas em espaços restritos, com
limitada supervisão jurídica.
A modernização do sistema multilateral é necessária,
mas não pode servir de pretexto para o esvaziamento institucional. Fortalecer a
ONU significa reafirmar o caráter vinculante do direito internacional e a
centralidade das instituições que o sustentam. Sem o cumprimento efetivo de
compromissos, o respeito aos tratados e a aceitação de limites ao uso do poder,
a organização corre o risco de permanecer formalmente indispensável, mas
juridicamente irrelevante.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.