Correio Braziliense
Ao afastar cautelarmente um
de seus integrantes, a Corte envia uma mensagem clara à sociedade e, sobretudo,
às vítimas de que as denúncias serão levadas a sério
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afastar cautelarmente, por unanimidade, o ministro Marco Buzzi representa um marco no enfrentamento do assédio sexual no Brasil. Além de uma resposta a um caso ainda sob apuração administrativa e criminal, o gesto estabelece um novo paradigma de responsabilidade pública: não há mais espaço para tolerância institucional diante de condutas que violem a dignidade de mulheres, especialmente a violência quando praticada por autoridades investidas de poder, prestígio e prerrogativas.
O afastamento cautelar foi adotado após o
surgimento de uma nova acusação, além daquela já tornada pública. O fato
reforçou a necessidade de o tribunal agir rapidamente para proteger a
integridade das investigações e, sobretudo, a própria credibilidade da Corte. A
decisão não antecipa juízo de culpa, mas reconhece que a permanência do
magistrado no exercício do cargo poderia agravar danos institucionais e
simbólicos. É uma mudança de paradigma, que rompe histórica autocontenção
excessiva. A autoridade do Judiciário depende não apenas de decisões técnicas,
mas, também, de padrões éticos rigorosos.
As denúncias descrevem comportamentos
reiterados e semelhantes, o que indicaria abuso de poder e assimetria
hierárquica, na caracterização do assédio sexual. Nos termos do artigo 216-A do
Código Penal, assédio sexual é o ato de constranger alguém, com o objetivo de
obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de condição de superior
hierárquico ou ascendência funcional. Não se trata apenas de investidas
explícitas, mas, também, de insinuações, contatos físicos indesejados, convites
insistentes, comentários de cunho sexual ou qualquer conduta que transforme
relações profissionais ou sociais em ambientes hostis, intimidatórios ou
humilhantes.
Assédio e importunação sexual são coisas
diferentes. Enquanto o primeiro pressupõe uma relação de hierarquia ou poder, a
importunação sexual — também tipificada no Código Penal — refere-se a atos
libidinosos sem consentimento, independentemente de vínculo funcional. Ambos
representam a violação da liberdade, da dignidade e da autonomia da vítima. Não
se trata de “mal-entendidos”, mas de violência simbólica e, muitas vezes,
física.
Os dados sobre essa realidade são alarmantes.
Pesquisas recentes indicam que cerca de 47% das mulheres brasileiras já
sofreram algum tipo de assédio sexual ao longo da vida. Em grandes centros
urbanos, esse percentual chega a 75%. No ambiente de trabalho, o problema é
igualmente grave e estrutural: apenas em 2024, a Justiça do Trabalho registrou
8.612 novos processos por assédio sexual, um aumento de 35% em relação a 2023.
Entre 2020 e 2024, acumulam-se mais de 33 mil ações, número que, ainda assim,
está longe de refletir a dimensão real do fenômeno.
“Biografia ilibada”
Há que se considerar, ainda, a subnotificação
é um subproduto perverso desse tipo de ataque. Cerca de 92% das vítimas de
assédio sexual no ambiente profissional não denunciam o ocorrido. O silêncio é
alimentado pelo medo de retaliação, pela vergonha, pela naturalização da
violência e pela descrença nas instituições. Em estruturas hierarquizadas —
como empresas, universidades e órgãos públicos —, a assimetria de poder
funciona como mecanismo de intimidação e protege os agressores.
Ao afastar cautelarmente um de seus
integrantes, o STJ envia uma mensagem clara à sociedade e, sobretudo, às
vítimas de que as denúncias serão levadas a sério, independentemente do cargo
ocupado pelo acusado. A medida também contribui para quebrar o ciclo de
impunidade que, historicamente, protegeu homens poderosos, sob a capa narrativa
de “biografia ilibada”, reputação construída ou vida privada exemplar. Na
verdade, trata-se de uma vida dupla, como o caso do piloto responsável por uma
rede de exploração sexual infantil.
O afastamento cumpre um papel preventivo.
Protege o ambiente interno do tribunal, evita constrangimentos adicionais às
vítimas e impede que o órgão seja arrastado para uma crise prolongada de
natureza pessoal. Nesse aspecto, foi fundamental a mobilização das ministras
que integram a Corte, que foram informadas do que ocorreu em detalhes e
exigiram que providências foram tomadas. Ao mesmo tempo, preserva o devido
processo legal, porque a medida é temporária, excepcional e reversível, caso as
acusações não se confirmem. Equilibra garantias individuais e responsabilidade
pública.
É grande a responsabilidade do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Apuração
rigorosa, com discrição, respeito às vítimas e observância do contraditório.
Seguir o rito do devido processo legal é indispensável para que o caso produza
efeitos pedagógicos duradouros. Não se combate o assédio apenas com discursos
ou estatísticas. A intolerância real à violência de gênero deve ser factual.
O afastamento cautelar de um ministro por
suspeita de assédio sexual inaugura um novo patamar civilizatório no
funcionamento das instituições brasileiras. Estabelece o paradigma de que o
poder não confere licença para violar direitos, que a hierarquia não autoriza a
humilhação e que a dignidade das mulheres é um valor universal. Num país
marcado pela subnotificação, pelo medo e pela impunidade quanto ao assédio e
importunação sexuais, a decisão do STJ começa a estabelecer um novo paradigma.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.