Folha de S. Paulo
Quando a corrupção alcança as instituições
contramajoritárias, a solução via eleições deixa de ser opção
Quando a autocontenção é mera retórica,
sobram escracho, anomia e o cinismo cívico
As menções a impeachments e renúncias de juízes de supremas cortes dispararam —e com razão. Tais eventos são incomuns, mas dois casos contrastantes, na Argentina e no Chile, revelam como se forma uma espiral de degradação institucional associada a comportamentos desviantes no topo do sistema. Ao mesmo tempo, oferecem um contrafactual: a possibilidade de uma resposta institucional virtuosa.
Líderes populistas tendem a atacar ou
manipular instituições autônomas da República, como cortes superiores e bancos
centrais. A Argentina possui longa tradição de intervenções no Judiciário, mas,
no ciclo democrático iniciado em 1983, a primeira manifestação relevante
ocorreu no governo Carlos Menem (1989-1999). Menem justificou sua intervenção
candidamente: "Por que eu vou ser o único presidente da Argentina a não
ter a
sua própria corte?" Em seguida, aumentou o número de ministros de
cinco para nove, o que lhe permitiu nomear quatro novos magistrados, dentre
parceiros e copartidários desqualificados.
A reputação da corte entrou em parafuso.
Quando outro peronista, Néstor Kirchner, chegou ao poder, acusou o tribunal de
estar acovardado e politicamente capturado e decidiu destituir
os nomeados por Menem. No Senado, o
assalto institucional foi liderado por Cristina Kirchner. Paralelamente, a
militância peronista organizou numerosos escrachos, inclusive diante das
residências dos juízes. As pressões políticas e denúncias de corrupção levaram
à renúncia de dois magistrados e à abertura de processos de impeachment contra
outros dois. Um deles também renunciou; o outro, Moliné O'Connor, resistiu e
acabou impedido.
O episódio argentino ilustra como a
degradação institucional iniciada por Menem produziu uma contrarreação
populista sob os Kirchners, gerando uma espiral autodestrutiva marcada por
escrachos violentos, perseguições e reformas extremadas. A pergunta inevitável
é: O que garante que dinâmica
semelhante não possa ocorrer no Brasil?
No Chile, há dois casos instrutivos: um juiz foi
impedido por fornecer informação privilegiada à filha em um litígio imobiliário
sob sua relatoria, e uma juíza foi destituída pela própria corte por tráfico de
influência na instituição e conluio com um advogado.
O Congresso deflagrou um processo de impeachment,
mas a corte, percebendo a ameaça à sua reputação e integridade institucional,
destituiu a magistrada antes mesmo da conclusão do processo, que acabou
resultando apenas na sanção adicional de proibição de exercício de funções
públicas.
O desenho institucional facilitou essa
resposta: no Chile, na Alemanha e no Canadá, juízes
das supremas cortes podem ser destituídos tanto pelo Parlamento quanto pela
própria corte. Na Itália, França e Espanha, o controle é predominantemente
interno. No Brasil, nos Estados
Unidos e na Argentina, a destituição ocorre exclusivamente via
impeachment.
A nossa situação é gravíssima. Ao fim e ao
cabo, o que irá importar é a força da reação social à espiral de degradação
institucional. Quando a corrupção alcança as instituições
contramajoritárias, a solução via eleições deixa de ser opção, como
mostrei aqui. Quando a autocontenção é ilusória, sobram escracho, a anomia
social e o cinismo
cívico avassalador.

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