quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Interpretações perigosas, por Merval Pereira

O Globo

Há no Brasil uma tendência de flexibilizar a lei que pode comprometer a própria ideia do Estado de Direito

Quando o papel da Justiça é questionado em diversos países, como o Brasil, a Suprema Corte dos Estados Unidos tomou uma decisão fundamental para proteger a democracia americana dos arroubos do presidente Donald Trump. O poder de taxação sobre produtos importados, uma das bases de sua política externa coatora, tem de ser referendado pelo Congresso, não bastando decisão pessoal do presidente.

Há uma série de indicativos na decisão que nos remetem à relação do Executivo com o Supremo também entre nós. O jurista Gustavo Binenbojm afirma que, do ponto de vista do mérito, é a reafirmação de que a Suprema Corte, apesar de majoritariamente conservadora, composta por seis ministros indicados por presidentes republicanos, é independente. Essa maioria não significa que venha a tomar partido automaticamente a favor do governo.

A decisão demonstra que pelo menos três desses ministros conservadores, aqueles que votaram contra Trump, resistem à tentação de apoio automático. A visão jurídica deve suplantar o impacto político que as decisões venham a ter. Outra lição a tirar do episódio, segundo Binenbojm, é a reafirmação de que o Executivo e, sobretudo, o Judiciário não podem atuar para além dos limites claros definidos pelo Legislativo. Os limites da lei têm de ser respeitados. O Estado de Direito é um regime das leis, e não dos homens, afirma.

Há no Brasil uma tendência de flexibilizar a lei que pode comprometer a própria ideia do Estado de Direito. As frequentes interpretações da legislação, para ampliar ou reduzir seus efeitos, acontecem no nosso Judiciário em todos os campos, não apenas no político. Agora mesmo, para a primeira interpretação estapafúrdia segundo a qual não houve estupro de vulnerável no caso da menina de 12 anos que vivia conjugalmente com um homem de 35, foi usada uma figura jurídica implantada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), denominada distinguishing (distinção). Ela define que, em determinados casos, não é preciso obedecer à letra da lei, pois fatores distintos podem atenuar ou agravar a pena. A facilidade com que se interpreta a lei no Brasil permitiu ao desembargador Magid Nauef Láuar, num primeiro momento, inocentar o estuprador por considerar que havia “relação consensual” e vínculo amoroso dos dois. Depois, diante da reação da opinião pública, ele recuou da própria decisão.

Binenbojm diz que a decisão da Suprema Corte americana reafirma que as questões maiores (major questions) têm de estar definidas na lei, não podem ser delegadas aos outros Poderes:

— A inovação da lei é sempre a subversão do princípio da legalidade. As balizas dessa legalidade vêm sendo testadas no mundo inteiro, no Brasil, nos Estados Unidos, em outros países. Seguir esse princípio serve para evitar abusos em todos os casos.

A redução do colegiado do STF, em favor de uma atuação individual dos 11 ministros, cada vez mais justifica a ideia de que temos, na verdade, 11 Supremos. Um estudo do Instituto dos Advogados de São Paulo sobre as distorções que acontecem na Corte revela que, de 2010 a 2025, foram tomadas 90 mil decisões monocráticas a cada ano pelos ministros. O relator do processo toma uma decisão, ela entra em vigor e teoricamente será avaliada pelo plenário. Mas só teoricamente, porque esse estudo mostra que a maioria — 85% — nunca foi a plenário.

Os ministros assumiram um poder individual, reduzindo o papel do colegiado. Esse poder individual cresce, ganhando representação política importante e desvirtuante. O STF tem papel político mais importante, na medida em que defende a Constituição. Mas a interpretação individual não protege a Constituição, coloca-a à mercê da interpretação de cada ministro e de suas circunstâncias.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.