Valor Econômico
Presidente ganhou poder de barganha frente a
Motta e Alcolumbre
De uma penada, o ministro Flávio Dino, do Supremo
Tribunal Federal (STF), deixou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
a Corte que integra, devedores. Lula não é credor apenas porque a liminar
que suspendeu os penduricalhos no serviço público, nos cálculos do
presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), pode
poupar R$ 20 bilhões aos cofres públicos.
O presidente da República é credor porque a liminar também excetua os penduricalhos que tiverem sido aprovados por lei. Como a lei que criou o penduricalho de um dia de folga (ou indenização pecuniária) por três trabalhados no Congresso ainda não foi sancionada, o presidente ganha barganha com os presidentes da Câmara e do Senado. Visto que os servidores arrancaram esta prebenda com o argumento que só buscavam equiparação com os demais Poderes, que resposta dariam à indagação: “Querem mesmo que eu sancione para tornar o Legislativo o único Poder da República com tal regalia?”.
Da mesma maneira, o penduricalho do TCU
também aguarda sanção. O tribunal de onde, dia desses, apareceu uma boia para o
Master escapar da liquidação do Banco Central, terminará enquadrado porque Lula
agora ganhou uma razão mais do que plausível para vetar o penduricalho.
Lideranças do PT e do governo ficaram de
braços cruzados na aprovação do penduricalho no Congresso na terça-feira
sugerindo um acordo. O veto presidencial dividia o Palácio do Planalto, mas a
decisão de Dino desempata esse jogo porque oferece um atalho para o presidente
colocar em prática a disposição, anunciada em entrevista ao UOL nesta quinta,
de colocar o país em pratos limpos.
Dino fez uma reforma administrativa a jato
porque estabelece um prazo de 60 dias para que os Poderes suspendam as verbas
“indenizatórias” que não merecem tal alcunha porque, em vez de se tornarem uma
indenização excepcional, se convertem em direito adquirido permanente e
conversível em dinheiro. Citou Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso em
2024 nesse sentido e nunca regulamentada. E diz que fica valendo sua decisão, a
ser referendada em plenário, enquanto a poda nos penduricalhos não for lei.
Militantes da reforma administrativa temem
que os Poderes se valham desse período para o pagamento de retroativos antes
que a prebenda seja cortada, o que aumentaria a pressão fiscal. A decisão de
Dino vai colocar o Legislativo na defensiva e as Mesas Diretoras, em apuros.
Seus presidentes levaram à frente o penduricalho como parte das bondades com
vista à sua recondução em 2027.
A decisão ainda recupera a condição de credor
de uma Corte profundamente abalada e fragilizada pelas divisões internas em
torno do código de conduta exemplificada pelo lamentável dueto protagonizado
pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli na quarta-feira no plenário.
Ausente da sessão porque a ministra a quem sucedeu, Rosa Weber, já havia votado
na matéria em questão, Flávio Dino acabou salvando, ou pelo menos, encurtando,
a repercussão negativa das falas dos colegas.
Ao enquadrar o Judiciário entre os Poderes
que devem podar os penduricalhos, Dino acabou fazendo o que o Conselho Nacional
de Justiça, por inação de sucessivos presidentes da Corte que se sucedem, já
deveria ter feito. Ao passar a tesoura nos penduricalhos do Judiciário, Poder
que os acumula mais do que qualquer outro, ainda por cima por decisão
administrativa, Dino pode até começar a aproximar a magistratura daquele Poder
que Alexandre de Moraes pretendeu existir em seu libelo de autodefesa na
terça-feira.
E nem dá pra dizer que Dino inventou a decisão de última hora. Ao longo dos últimos dois anos, na condição de relator de uma ação que pedia o reconhecimento de honorários de sucumbência para procuradores municipais no Estado de São Paulo, chegou a falar em plenário que só faltava criar o “auxílio oxigênio” para indenizar o esforço de respirar. Ninguém se mexeu e aí veio a liminar desta quinta-feira. Com a Corte precisando se recuperar perante a opinião pública ante o imbróglio do código de conduta, é difícil imaginar que sua decisão não seja referendada em plenário.

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