O Estado de S. Paulo
O acordo poderá ser muito favorável ao Brasil
se o País conseguir transformar o ambiente econômico interno
O acordo firmado com a União Europeia (UE) representa um passo estratégico de grande relevância para o Brasil, pois possibilita a ampliação de mercados, o fortalecimento das relações comerciais e o acesso a novos investimentos. O acordo dá ao País a chance de aumentar sua competitividade internacional, estimulando a inovação e o desenvolvimento econômico.
A oportunidade de inserção nos marcos da economia internacional é evidente. No entanto, o avanço só poderá se concretizar se a economia brasileira encontrar formas de funcionamento minimamente compatíveis com a realidade europeia. Não há como uma economia submetida a fortes tensões internas sustentar um padrão de desenvolvimento colaborativo com um parceiro externo que desfruta de melhores condições competitivas.
Há um grande desafio como pano de fundo do
acordo comercial com o Velho Continente: assegurar condições de competição mais
equânimes para o empreendedor brasileiro, que enfrenta barreiras mais complexas
do que seus pares europeus. Aqui não nos referimos apenas aos setores
produtores de commodities: bens industrializados e serviços qualificados são a
parcela que mais estará exposta à concorrência com empresas europeias.
É verdade que as negociações entre os blocos
buscaram preservar setores econômicos com a introdução de períodos de transição
para que ajustes setoriais tenham tempo para ocorrer, aspecto louvável do
trabalho das equipes de negociação. No entanto, quando um segmento passa a ter
o tempo contra si, sem que os ajustes sejam palpáveis, a realidade do cálculo
capitalista se impõe e a crise do futuro já se materializa no presente, na
forma de redução do investimento e até de desinvestimento.
O acordo poderá ser muito favorável ao Brasil
se o País conseguir transformar o ambiente econômico interno. Em verdade, ele
poderá representar uma ruptura com o isolacionismo protecionista de tantas
décadas. Só que muitos ajustes serão necessários.
O primeiro ajuste necessário é reduzir o
chamado “custo Brasil”, onde ele mais corrói a produtividade: na infraestrutura
e na logística. De nada adianta reduzir patamares tarifários se o tempo de
embarque nos portos é abusivo e os custos portuários são elevados. A mesma
questão se coloca para as dificuldades de chegar aos portos por vias
rodoviárias precárias, que implicam elevação dos custos do transporte
terrestre. Aqui, o custo do investimento é decisivo. Diante das dificuldades
fiscais, vários investimentos foram repassados a parceiros privados. Mas, com
uma taxa de juros do tamanho da brasileira, não é simples equacionar o retorno
dos projetos e seu financiamento.
O segundo ajuste é industrial e tecnológico.
A abertura, ainda que faseada, exige transformação produtiva: tecnologias 4.0,
educação de alto nível, qualificação das estruturas produtivas, engenharia de
produto e ampliação de escalas de produção via integração em cadeias regionais.
Setores industriais tendem a enfrentar forte redução tarifária e a posição
favorável, em termos concorrenciais, das empresas europeias. De novo, a questão
dos juros é decisiva. Uma taxa de juro real de 10% ao ano produz custos de
capital de giro e de investimento em capital produtivo que tornam a competição
com uma economia com taxas reais próximas de zero praticamente inviável.
O terceiro ajuste é regulatório, sanitário e
de qualidade. O acesso ao mercado europeu é, na prática, o acesso a um
ecossistema de normas (Sanitary
and Phytosanitary Measures - SPS, rastreabilidade, resíduos,
certificações). É crucial elevar capacidades de controle, laboratórios,
inspeção e interoperabilidade de dados, reduzindo o custo de conformidade sem
rebaixar o padrão.
Um quarto ajuste necessário refere-se ao
mundo tributário. Embora tenhamos uma reforma em curso e já ensaiando a
transição a ser iniciada em 2027, muito há que se operar na consolidação de um
marco tributário que dê segurança às condições de cálculo do investidor e à sua
programação, seja na produção para exportação, seja na competição no mercado
interno com produtos importados. Nesse campo, é preciso notar também que os
custos da previdência recaem sobre as empresas, sem desoneração integral para
aquelas que buscam o mercado exterior. Vale notar que muito se fala em
insegurança jurídica para o empreendedor, mas ela tem densidade mais acentuada
justamente no campo tributário.
Há ainda um ajuste de sustentabilidade e
governança ambiental, não como “cláusula acessória”, mas como condição
reputacional e operacional. A controvérsia com os europeus concentra-se em
agricultura, desmatamento e salvaguardas, e o processo de ratificação segue sob
disputa jurídica e política.
Em síntese, o acordo entre UE e Mercosul pode ser alavanca de modernização para a economia brasileira e certamente contém uma espécie de emancipação frente às doutrinas que advogam que somos mero quintal dos Estados Unidos. Mas a micro e a macroeconomia precisam ser enfrentadas e a questão dos juros é decisiva.

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