O Estado de S. Paulo
Não devemos cair na esparrela de demonizar o
serviço público. Mas é chegada a hora de combater os excessos, sob pena de
desmontarmos o arcabouço institucional erigido a duras penas pela Constituição
O teto remuneratório do serviço público é de R$ 46.366,19. Um valor alto, sim, se cotejado com a renda média do brasileiro, de R$ 3.613, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua). Contudo, não é correto, simplesmente, comparar a renda de grupos de trabalhadores do setor privado e/ou do setor público sem qualificações. É preciso levar em conta responsabilidades, riscos, importância das funções exercidas, função social e resultados esperados de cada trabalhador/servidor.
Não é razoável, por exemplo, que um dirigente
de uma empresa importante ganhe o mesmo que um trabalhador de sua fábrica. As
responsabilidades, os requisitos dos cargos, as formações, a importância para o
conjunto da empresa, etc. devem ser considerados.
O mesmo raciocínio aplica-se ao setor público.
Os membros dos Poderes devem ser muito bem remunerados. A burocracia
permanente, idem, mas com variações que permitam distinguir o trabalho
realizado, as entregas, o resultado, as qualificações, as responsabilidades e
outros critérios centrais. Por exemplo, um servidor que exerça seu cargo e
cumpra as atribuições básicas com excelência deve ganhar mais do que aquele que
se dedica menos. Aquele que assume mais responsabilidades, estando à frente de
cargos de confiança, deve ser igualmente premiado. É a única forma de se
garantir certa racionalidade desejada no serviço público, tendo em vista o bem
comum, a entrega de políticas públicas bem feitas e a atratividade de quadros
de excelência.
A situação atual contempla um sem-número de
distorções, nesses aspectos, notadamente no que se refere ao contorno das
regras vigentes para buscar remunerações adicionais. Os chamados penduricalhos
voltaram aos holofotes após a aprovação de novas remunerações e possibilidades
de renda adicional ao teto remuneratório para o Legislativo. A isso se seguiram
decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que buscam reorganizar a
questão dos valores pagos a título de verbas indenizatórias, vale dizer, em
muitos casos, não condizentes com essa classificação.
Na política, o caminho do meio é sempre
desejável e dificílimo de se construir. Uma boa saída para o País, nessa
temática do RH do Estado, digamos, seria a discussão de uma reforma
administrativa por etapas. Uma delas sendo o debate sobre carreiras e
remuneração, incluindo a gestão por resultados, tão presente na reforma
Bresser, no governo FHC, mas infelizmente deixada em segundo plano ou mal
operacionalizada nos governos que se seguiram.
Enquanto isso não ocorre, as decisões
mencionadas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) podem ensejar um bom
debate sobre a moralização e a fixação de padrões éticos desejáveis no que se
refere a pagamentos acima do teto remuneratório.
Uma saída que me parece importante, esta que
pretendo explorar em outras ocasiões em maior detalhe, seria a negociação de
uma correção adequada do teto remuneratório “em troca” do fim dos penduricalhos
e da regulamentação e regularização das verbas indenizatórias.
A saber, a inflação (medida pelo IPCA) de
dezembro de 2004 a dezembro de 2025 foi de 208,6%. O teto remuneratório era de
R$ 19.115,19 em 2004. Corrigindo-se esse valor pela inflação, até dezembro de
2025, o teto deveria ser, hoje, de R$ 58.991,25. A conta pressupõe, obviamente,
que o ponto de partida (2004) representaria, em termos reais, o valor justo
para a remuneração máxima no serviço público.
Essa diferença de pouco mais de R$ 12,6 mil
entre o teto virtual corrigido pela inflação e o teto atual poderia ser
assumida como o custo para negociar o fim dos valores pagos acima do teto. A mudança
tem de ser neutra ou trazer ganhos fiscais. Como o Estadão já mostrou em
diversas ocasiões, há contracheques de valores exorbitantes, na casa de R$ 200
mil ao mês, e não raro superiores a isso.
Além de negociar a correção do teto
remuneratório e dar cabo dos penduricalhos, seria importante colocar uma
limitação na Lei Complementar n.º 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), para as verbas indenizatórias legais. O valor poderia ser
calculado em porcentual da receita, nos mesmos moldes dos demais limites da
consagrada lei. Sua calibragem deveria ser feita após a realização da limpeza
de pagamentos indevidos, conforme orientam, a meu ver, as decisões dos
ministros Dino e Mendes.
Esse embrião de proposta que ora apresento
poderia servir como um primeiro passo para resgatarmos a confiança nas
instituições e evitarmos uma crise sem precedentes que, não duvido, poderia
eclodir a partir da reação social aos casos de corrupção, à ineficiência, ao
desrespeito ao dinheiro público e às fraudes que temos visto.
Não devemos cair na esparrela de demonizar o
serviço público. Temos de remunerar bem os servidores e garantir as condições
para o exercício de funções tão importantes. Por outro lado, é chegada a hora
de combater os excessos, sob pena de desmontarmos o arcabouço institucional
erigido a duras penas pela Constituição Cidadã.

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