Correio Braziliense
Com o passar do tempo, o
procedimento passou a incorporar fatos distintos, conexões sucessivas e objetos
cada vez mais amplos
O ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Édson Fachin, marca um ponto de esgotamento do Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, como instrumento efetivo de defesa da democracia. Sempre houve contestação à forma como foi instalado de ofício pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, bem como à designação do seu relator, o ministro Alexandre de Moraes, sem obedecer aos critérios regimentais de distribuição. Entretanto, o inquérito acabou legitimado pela tentativa de golpe de 8 de janeiro, cuja preparação foi iniciada no dia 7 de setembro de 2021, e serviu de instrumento efetivo para a condenação dos golpistas, entre os quais o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Pela primeira vez de forma clara e
institucional, a OAB reconheceu o contexto excepcional que deu origem ao
procedimento – um ambiente de “grave tensão institucional”, com ataques
reiterados à honra e à segurança de ministros do STF – mas afirma que essa
conjuntura já foi superada, impondo agora redobrada atenção aos parâmetros
constitucionais que regem a persecução penal. De há muito, nos meios jurídicos,
a existência do inquérito por tempo indeterminado vinha sendo criticada.
A OAB não nega, nem desautoriza, o papel
desempenhado pelo Supremo nos momentos mais críticos da democracia recente. Ao
contrário, reconhece que a Corte exerceu função central na defesa da ordem
constitucional diante de uma ofensiva política e digital que flertava
abertamente com a ruptura institucional. Esse entendimento foi aceito e defendido
por diversos juristas, sobretudo o ex-ministro do STF Ayres Britto, cuja tese
acabou sendo amplamente aceita na sociedade: a democracia pode e deve, em
situações extremas, lançar mão de mecanismos de autodefesa para impedir que
seus inimigos a destruam por dentro.
O problema é que o excepcional deixou de ser
transitório. Instrumentos concebidos como resposta emergencial não podem se
converter em estruturas permanentes, para evitar efeitos colaterais graves
sobre o Estado de Direito. É precisamente esse o alerta da OAB. Como “solução
institucional extraordinária”, a condução e a permanência do inquérito no tempo
exigem cautela e respeito aos limites constitucionais que legitimam a atuação
estatal.
Instaurado em março de 2019, o objetivo
inicial do Inquérito das Fake News era investigar ameaças, ofensas e campanhas
de desinformação dirigidas contra ministros do Supremo e seus familiares. Com o
passar do tempo, porém, o procedimento passou a incorporar fatos distintos,
conexões sucessivas e objetos cada vez mais amplos, ou seja, a “elasticidade
excessiva” apontada pela OAB.
Grito de alerta
A lógica constitucional do inquérito, como
lembra a entidade, é a investigação de fatos determinados, e não a absorção
indefinida de novas condutas conforme conexões vão sendo afirmadas ao longo do
tempo. Quando esse limite se perde, mesmo investigações legítimas passam a ser
questionadas não pelo seu mérito, mas pela forma. O risco institucional deixa
de ser a omissão do Estado e passa a ser a erosão da credibilidade de quem
investiga.
O caso dos servidores da Receita Federal
ilustra esse dilema. A apuração de acessos indevidos a dados fiscais de
autoridades públicas é necessária e deve ser rigorosa. No entanto, a
incorporação desse episódio ao Inquérito das Fake News, com a adoção de medidas
cautelares gravosas e a exposição pública de investigados antes da conclusão de
sindicâncias administrativas, foi desproporcional. A linha entre a autodefesa
institucional e o respeito às regras da persecução penal ordinária é sinuosa.
A posição da OAB é um grito de alerta.
Defender a democracia não se resume à repressão de ataques institucionais.
Exige o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e a liberdade de
expressão. E, também, a proteção da atividade jornalística e das prerrogativas
da advocacia. Sem essas garantias, o discurso de proteção institucional se
aproxima perigosamente de uma lógica de exceção permanente.
Como destaca a OAB, o Supremo decidiu, em
2020, pela constitucionalidade do Inquérito das Fake News, reconhecendo sua
legalidade naquele contexto específico. Essa decisão, contudo, não significa um
salvo-conduto para sua perpetuação. Ao contrário: quanto mais atípica é a
origem de um instrumento, maior deve ser a vigilância sobre seus limites, sua
duração e sua finalidade. Um inquérito sem horizonte de conclusão sugere
ativismo judicial e vira um tiro no próprio pé, porque fortalece as narrativas
de abuso de poder.

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