Correio Braziliense
As leis permitem trabalhar menos horas e isso
é acertado pelo método da negociação coletiva entre empregados e empregadores
ou seus representantes
A jornada de trabalho se refere às horas
trabalhadas por dia, semana, mês ou ano. A escala se refere à distribuição dessas
horas no tempo. Uma jornada de 44 horas semanais pode ser trabalhada com uma
escala de 6x1, 5x2, 12x36 ou outras.
Para a jornada, costuma-se fixar em leis o
número máximo de horas que as pessoas podem trabalhar. No Brasil, isso é fixado
na Constituição Federal. São oito horas por dia e 44 horas por semana.
As leis permitem trabalhar menos horas e isso é acertado pelo método da negociação coletiva entre empregados e empregadores ou seus representantes. Assim é no Brasil. A Constituição permite às partes negociarem qualquer redução de jornada por esse método.
Diferentemente das jornadas, as escalas de
trabalho são fixadas no nível das empresas e em função das características do
trabalho. Em muitos escritórios, funciona bem a jornada negociada de 40 horas
semanais e uma escala de 5x2. Mas isso não serve, por exemplo, para a pecuária
de leite. Nesse ramo, a jornada semanal de 44 horas e a escala de 6x1 tem uma
particularidade: a jornada diária é dividida em duas partes para atender a uma
ordenha pela manhã e outra à tarde. Na pecuária de corte, ao contrário, a
jornada diária é contínua: os vaqueiros supervisionam o gado no pasto durante o
dia todo.
Obviamente, os arranjos que servem para a
pecuária, não servem para a siderurgia, hospitais, usinas elétricas, serviços
de segurança e outros que funcionam sem parar. Por exemplo, os hospitais mantêm
uma jornada de 44 horas semanais, mas com uma escala de 12x36 que é a mais
indicada para o bem-estar dos pacientes e dos profissionais da saúde.
O leitor pode estranhar uma jornada diária
maior de 8 horas — a que é fixada pela Constituição Federal. Para tanto, uma
lei ordinária específica — a CLT — estabelece regras para compensações de horas
em jornadas e escalas especiais. Para os que trabalham 12 horas em um dia,
haverá descanso de 36 horas, para, na média, trabalhem oito horas
diárias.
As atividades laborais exigem muitos ajustes
para atender às necessidades específicas. Para tanto, o melhor método é a
negociação coletiva que pode fazer as necessárias adaptações no nível de uma
empresa, conjunto de empresas, ramo ou setor. É por isso que as leis e as
constituições se limitam a fixar tetos e remeter os referidos ajustes para a
negociação coletiva.
A PEC 8/2025 que está em discussão na Câmara
dos Deputados, estranhamente, trata de jornada e de escala ao dizer que, sem
redução de salários, "a duração do trabalho normal não [será] superior a
oito horas diárias e 36 horas semanais, com jornada de trabalho (sic) de quatro
dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
Essa PEC reduz o teto da jornada de 44 para
36 horas semanais e estabelece rigidamente um único tipo de escala, a de 4x3,
para todas as atividades.
A escala não é tratada por lei — e menos
ainda por Constituição — porque é impraticável atender às diferentes
características dos trabalhos de modo padrão.
Voltando à jornada, verifica-se que apenas
8-10 países fazem reduções pelo método da lei. Os demais 190 países usam o método
da negociação coletiva, inclusive o Brasil, cuja jornada semanal negociada é de
38,5 horas. A Alemanha, que tem um teto de 48 horas semanais, negocia 34 horas.
Isso ocorre também nos nossos parceiros do Mercosul (Argentina, Uruguai e
Paraguai), que também têm um teto de 48 horas semanais, e jornadas negociadas
abaixo de 40 horas por semana.
Ao reduzir para 36 horas semanais, de forma
impositiva, a PEC 8/2025 provoca um aumento do salário-hora de 22% para todas
as atividades que hoje operam com 44 horas por semana. Além disso, de forma
absurda, impõe um único tipo de escala (4x3) para realidades muito
diferentes.
Os parlamentares saberão corrigir essa
distorção. Mas, precisam pensar bem na redução da jornada pela via da
Constituição e nas consequências que um aumento quase geral de 22% do fator
trabalho ocasionará no país. Refiro-me à inflação, rotatividade, informalidade,
desemprego, recessão e redução salarial. Para os trabalhadores mais
vulneráveis, essa mudança trará efeitos bumerangues. É justo provocar todos
esses problemas para simplesmente capturar o seu voto?
*José Pastore, Professor titular aposentado da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.