segunda-feira, 9 de março de 2026

Não caiam nessa de novo: delação não é uma boa ideia, por Bruno Carazza

Valor Econômico

Lava-Jato nos ensinou que delação gera espetacularização e faz o crime valer a pena

A figurinha do Michael Jackson comendo pipoca vendo um filme de terror, extraída do clip de Thriller, aparece no meu WhatsApp a cada rodada de notícias envolvendo as investigações do caso Master.

Num país onde todos imaginam as tenebrosas transações que são acertadas entre grandes empresários e políticos poderosos no escurinho do cinema (vide “Cine Trancoso”), é impossível conter a excitação quando esses vínculos vêm à tona.

O potencial de destruição do Master já era evidente desde o princípio, quando se armaram no Supremo Tribunal Federal, no Tribunal de Contas da União e na cúpula do Congresso Nacional várias manobras para se conter a investigação dos crimes de Daniel Vorcaro.

Graças ao trabalho da imprensa, que revelou as muitas conexões do banqueiro com ministros do Supremo e figurões da política, a operação abafa foi contida, e fatos cada vez mais graves estão vindo à tona.

Com Vorcaro preso novamente, cresce a expectativa por um acordo de delação premiada. A perspectiva de ver as vísceras da República brasileira expostas mais uma vez em rede nacional, num megaescândalo que pelo jeito envolve, além dos suspeitos de sempre, integrantes da toga e até mesmo o crime organizado, faz salivar aqueles que gostam de ver o circo da política pegando fogo.

No entanto, é preciso conter a ansiedade e entender que, se queremos ver Vorcaro e seus asseclas pagarem o preço justo pela fraude bilionária que cometeram, assim como a extensa rede de autoridades que se deixou corromper por ele, uma delação premiada só deve ser cogitada em condições muito especiais. É o que recomenda a nossa experiência com o fracasso da Operação Lava-Jato.

Desde 2013 a legislação brasileira autoriza a concessão de benefícios para criminosos que colaboram com as investigações. Em troca de perdão judicial, redução de até 2/3 do tempo de prisão ou sua substituição por alguma pena de restrição de direitos, o colaborador tem que entregar às autoridades elementos que levem, entre outros resultados, à identificação de outros integrantes da organização criminosa e dos crimes por eles praticados ou à recuperação de valores obtidos ilegalmente pela quadrilha.

Como condição essencial para a celebração do acordo, é fundamental que o criminoso entregue informações que levem os investigadores a conclusões que eles não conseguiriam alcançar com seu trabalho normal. É o que a lei chama de “colaboração eficaz”.

Essa, aliás, é uma das principais críticas ao festival de acordos de delação firmados na Operação Lava-Jato. Tome-se o caso do acerto com os 77 executivos da Odebrecht. Quando a Polícia Federal descobriu o famoso “Departamento de Operações Estruturadas” e conseguiu acesso ao sistema de registro de pagamentos das propinas, encontrou o mapa da mina. Bastaria aos integrantes da força tarefa “seguir o dinheiro” para se chegar às centenas de políticos que haviam se deixado corromper.

Em vez disso, o Ministério Público resolveu negociar um grande acordo impondo uma multa de cerca de R$ 12 bilhões à empresa e aliviando as penas dos executivos - Marcelo Odebrecht, por exemplo passou apenas 2 anos e meio na cadeia, de uma condenação inicial de 19 anos e 4 meses.

Em troca, os procuradores colheram depoimentos com detalhes sobre os pagamentos aos políticos. Fez-se muito barulho, e algumas prisões preventivas foram proferidas, principalmente para quem não tinha direito ao foro privilegiado. Embora vários processos tenham sido abertos com base no que revelaram os executivos da empreiteira, há dúvidas se a Polícia Federal e o Ministério Público não poderiam ter embasado seu trabalho só com o material apreendido da empresa.

As trocas de mensagens do celular de Daniel Vorcaro publicadas recentemente são apenas uma pequena amostra do potencial de informações que está em posse dos delegados da PF. Além disso, a liquidação do Master e da Reag mantém sob controle de agentes do Estado todo o fluxo do dinheiro desviado do banco e utilizado inclusive para corromper autoridades.

É difícil imaginar o tipo de contribuição que Vorcaro possa trazer que não seja possível alcançar com a perícia dos celulares, computadores e documentos apreendidos até agora, assim como pela análise das transações financeiras do banco e seus fundos. Além disso, o banqueiro já deu várias mostras de que não é confiável. Numa eventual delação não há nenhuma garantia de que ele não dará pistas falsas ou será seletivo nos alvos das suas revelações.

Vorcaro não é bobo e nos últimos anos deve ter desviado milhões ou bilhões para algum paraíso fiscal no exterior. Com seu banco liquidado, a única coisa que ele teme é a prisão.

Firmar um acordo de colaboração premiada com Vorcaro emite um sinal claro para a bandidagem de colarinho branco no Brasil: não importa o tamanho da fraude que você cometa, se vier a ser pego basta negociar uma delação, entregar o nome de alguns políticos, passar um tempo na cadeia e depois desfrutar do patrimônio acumulado ilegalmente em algum palácio na Itália ou ilha do Caribe.

 

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