Valor Econômico
Farra com consignado lesou milhões e indica que outras instituições financeiras possam ter seguido o mesmo caminho do Master
O sinal de alerta me soou lendo a coluna de
Jairo Saddi, aqui no Valor. No artigo de 02/03, o advogado chamou a
atenção para dados de uma pesquisa acadêmica sobre o padrão de disputas
judiciais envolvendo instituições financeiras. Como o tema me interessa, fui
atrás da fonte. E acabei encontrando aquele que pode ser o elo perdido entre as
fraudes bilionárias da máfia do INSS e do Banco Master.
E mais: talvez seja um problema que vá além do Careca do INSS e de Daniel Vorcaro. Em vez de obras de gênios do mal, podemos estar diante de uma prática sistêmica que lesa milhões de pessoas e compromete a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Instituições financeiras aparecem como alvo
em 9,1% dos processos e eram autoras de 5% das ações em tramitação na Justiça
brasileira. Tomando por base apenas os casos iniciados em 2024, o ranking é
liderado por Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Santander. Até aí, nada de mais:
é esperado que os maiores bancos sejam aqueles com mais ações contra e a favor.
No entanto, um padrão diferente aparece
quando se analisam o índice de litigância de cada empresa - o número de ações
dividido pela sua base de clientes - e se os bancos são predominantemente alvo
ou autores dos processos. Combinando os dois critérios, é possível
identificar um conjunto de instituições que i) têm um número muito elevado de
processos em relação à sua quantidade de correntistas e ii) na imensa maioria
dessas ações elas são processadas, e não autoras.
Nesse grupo destacam-se Agibank, BMG,
Mercantil do Brasil, Master e BRB. Em comum, eles têm um número de processos por
clientes muitas vezes superior ao das maiores instituições do mercado e em mais
de 90% dos casos eles são processados pelos correntistas, e pouco recorrem à
Justiça para reaver bens dados em garantia, por exemplo. Para completar, são
instituições especializadas numa modalidade específica de operação: o crédito
consignado.
Essas informações foram retiradas do artigo
“Características Essenciais da Litigância do Setor Financeiro: evidências da
Justiça estadual brasileira”, publicado na Revista de Direito do
Consumidor de dezembro de 2025, de autoria de Lucas Silva, Pedro
Gregorini e Maria Paula Bertran.
As conclusões do estudo despertaram o
interesse do Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do
Consumidor, uma organização não governamental há muito preocupada com o
crescimento do endividamento da população brasileira. Na visão da entidade, os
dados comprovam uma suspeita que tira o sono de seus integrantes: o abuso de
certas instituições financeiras nas operações de crédito consignado, inclusive
com fraudes na celebração de contratos.
A modalidade de crédito consignado em folha
de pagamento, criada em 2003, foi expandida posteriormente para abarcar
operações consignadas em cartão de crédito e cartões de desconto. Base do
modelo de negócios do Credcesta (Master e depois Pleno), essas últimas são
potencialmente muito mais lesivas ao consumidor, pois sofrem a incidência
mensal de juros de crédito rotativo e sofrem o desconto de apenas 5%
do valor da dívida na folha de pagamento. O resultado é uma bola de neve
praticamente impossível de ser paga por pessoas que em geral têm renda muito
baixa.
Instrução normativa do INSS chegou
inclusive a autorizar a contratação de empréstimos consignados por crianças e
adolescentes sem autorização judicial, em total desrespeito ao Código
Civil. Com base nessa norma, mais de 2 milhões de contratos foram firmados
em nome até mesmo de bebês desde 2022, a maioria celebrados por C6,
Panamericano e Facta Financeira.
Para piorar, muitas das operações com
consignado têm sido criadas sem o consentimento dos clientes. Dados da
plataforma Consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, mostram que as
reclamações referentes a cobranças por empréstimos não solicitados explodiram
nos últimos anos. E entre os campeões em queixas estão justamente BMG, Agibank,
Daycoval, Master e Mercantil do Brasil, assim como o Banco do Brasil (que tem
um volume de operações bem maior).
Além dos milhões de pessoas penduradas no
consignado por operações legais ou fraudulentas praticadas por essas instituições,
há um problema sistêmico de proporções ainda maiores. Envelopados em Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), esses empréstimos de recuperação
duvidosa estão lastreando ativos de muitas instituições financeiras, como se
viu no caso Master e BRB. Caso não venham a performar como o esperado (o
que é possível, dado o perfil de risco dos clientes), podemos estar diante de
um fenômeno que guarda muitas semelhanças com a crise do subprime nos Estados
Unidos.
Celebração fraudulenta, ampliação das margens
para abarcar cartões de crédito e falta de fiscalização nos FIDCs lastreados
nessas operações: temos aí uma conexão entre a máfia do INSS, o Credcesta e as
operações do Master com o BRB que pode ter sido replicada por outras
instituições.
Talvez estejamos diante de um problema muito
mais grave do que aqueles que a delação de Vorcaro possa revelar.

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