O Estado de S. Paulo
O escritório Barci de Moraes disse, em nota, que “nenhum integrante jamais viajou em aviões de Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel”. Essa é construção defensiva que prospera nas fendas entre pessoas física e jurídica – porque sempre se poderá declarar que o jatinho era de empresa que tinha Vorcaro como sócio, cousa distante, com participação modesta etc.
Com essa impessoalidade como biombo, sempre
se poderá declarar até desconhecimento sobre quais seriam os donos das empresas
– caso em que tudo não passaria de coincidência. Ou de maledicência – “ilações”
– de quem investiga as relações perigosas. Também sendo de uma empresa, de que
Vorcaro seria sócio, ou de algum desses zetteis que lhe armavam fachada, a casa
que Vorcaro usava e em que charutos foram fumados. Coisa nenhuma era de
Vorcaro, o invisível onipresente, a própria estratégia para que ele estivesse
em todo lugar e com todo mundo.
“O escritório Barci de Moraes afirma que
contrata serviços de táxi aéreo, e que entre os que já foram contratados está o
da empresa Prime Aviation.” Ninguém duvidará de que teria dinheiros para tanto,
remunerado – apenas pelo Master – a R$ 3,6 milhões mensais. A Prime é empresa
de compartilhamento de bens de luxo. É um negócio. Aluga seus aviões. Ok. E o
Barci de Moraes os alugava – deixa isto claro – para deslocamento de seus
advogados. Xandão não está entre os advogados do Barci de Moraes. E embarcou
nesses voos. Algumas vezes sem a esposa, dona da banca. Uma vez, apontou este
jornal, para se encontrar com Vorcaro no dia seguinte.
A Prime tinha Vorcaro como um dos sócios. No
dia da sua primeira prisão, Vorcaro mandaria mensagem a Moraes perguntando se
conseguira bloquear algo. (Mensagem respondida, desconhecida a resposta.) O
escritório também informa que a contratação desses serviços “não envolve
qualquer vínculo pessoal com proprietários de aeronaves (...)”.
A Prime não divulga dados sobre os usuários
de suas aeronaves, “sejam cotistas e seus convidados, ou clientes de fretamento
do serviço de táxi aéreo”. O Barci de Moraes, não sendo cotista da empresa
(Vorcaro era), nem convidado de cotista, só poderia ser cliente. Xandão seria
convidado de cliente. (Dias Toffoli também voou com a Prime; a dúvida sendo
sobre se pagou – um ministro-empresário, ex-dono de hotel, teria meios – ou foi
como “convidado”.)
O Barci de Moraes era cliente da Prime:
“(...) todos os valores eram pagos compensando os honorários advocatícios nos
termos do contrato” – caso em que teríamos os custos pelo aluguel dos aviões, a
uma empresa (um CNPJ) de que Vorcaro seria sócio, abatidos do que o escritório
recebia por serviços prestados a outra empresa (outro CNPJ) que tinha Vorcaro
como sócio, o Banco Master.
O escritório Barci de Moraes, que decerto tem
suas regras de compliance, foi contratado pelo Master para revisar e robustecer
o manual de compliance do banco.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.