sábado, 4 de abril de 2026

Compliance zero, por Carlos Andreazza

O Estado de S. Paulo

O escritório Barci de Moraes disse, em nota, que “nenhum integrante jamais viajou em aviões de Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel”. Essa é construção defensiva que prospera nas fendas entre pessoas física e jurídica – porque sempre se poderá declarar que o jatinho era de empresa que tinha Vorcaro como sócio, cousa distante, com participação modesta etc.

Com essa impessoalidade como biombo, sempre se poderá declarar até desconhecimento sobre quais seriam os donos das empresas – caso em que tudo não passaria de coincidência. Ou de maledicência – “ilações” – de quem investiga as relações perigosas. Também sendo de uma empresa, de que Vorcaro seria sócio, ou de algum desses zetteis que lhe armavam fachada, a casa que Vorcaro usava e em que charutos foram fumados. Coisa nenhuma era de Vorcaro, o invisível onipresente, a própria estratégia para que ele estivesse em todo lugar e com todo mundo.

“O escritório Barci de Moraes afirma que contrata serviços de táxi aéreo, e que entre os que já foram contratados está o da empresa Prime Aviation.” Ninguém duvidará de que teria dinheiros para tanto, remunerado – apenas pelo Master – a R$ 3,6 milhões mensais. A Prime é empresa de compartilhamento de bens de luxo. É um negócio. Aluga seus aviões. Ok. E o Barci de Moraes os alugava – deixa isto claro – para deslocamento de seus advogados. Xandão não está entre os advogados do Barci de Moraes. E embarcou nesses voos. Algumas vezes sem a esposa, dona da banca. Uma vez, apontou este jornal, para se encontrar com Vorcaro no dia seguinte.

A Prime tinha Vorcaro como um dos sócios. No dia da sua primeira prisão, Vorcaro mandaria mensagem a Moraes perguntando se conseguira bloquear algo. (Mensagem respondida, desconhecida a resposta.) O escritório também informa que a contratação desses serviços “não envolve qualquer vínculo pessoal com proprietários de aeronaves (...)”.

A Prime não divulga dados sobre os usuários de suas aeronaves, “sejam cotistas e seus convidados, ou clientes de fretamento do serviço de táxi aéreo”. O Barci de Moraes, não sendo cotista da empresa (Vorcaro era), nem convidado de cotista, só poderia ser cliente. Xandão seria convidado de cliente. (Dias Toffoli também voou com a Prime; a dúvida sendo sobre se pagou – um ministro-empresário, ex-dono de hotel, teria meios – ou foi como “convidado”.)

O Barci de Moraes era cliente da Prime: “(...) todos os valores eram pagos compensando os honorários advocatícios nos termos do contrato” – caso em que teríamos os custos pelo aluguel dos aviões, a uma empresa (um CNPJ) de que Vorcaro seria sócio, abatidos do que o escritório recebia por serviços prestados a outra empresa (outro CNPJ) que tinha Vorcaro como sócio, o Banco Master.

O escritório Barci de Moraes, que decerto tem suas regras de compliance, foi contratado pelo Master para revisar e robustecer o manual de compliance do banco.

 

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