sexta-feira, 10 de abril de 2026

O que a mídia pensa | Editoriais / Opiniões

Vincular gastos sociais é armadilha orçamentária

Por O Globo

PEC aprovada na Câmara teria impacto de R$ 100 bilhões em uma década, pela estimativa do governo

Em pleno ano eleitoral, a Câmara aprovou em primeiro turno uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que destina um percentual mínimo da receita da União ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). A iniciativa é bem-intencionada, pois engloba uma série de ações sociais. Mas se mostra descolada da realidade, ao ignorar o impacto nas contas públicas. A PEC é vista pelo governo como mais uma pauta-bomba. O custo é estimado pela equipe econômica em R$ 36 bilhões durante quatro anos e pode alcançar R$ 100 bilhões em uma década. Pela PEC, o percentual começaria com 0,3% da Receita Corrente Líquida da União em 2027, passaria a 0,5% em 2028, subiria a 0,75% em 2029 e atingiria 1% em 2030. O escalonamento, no entanto, não torna a proposta menos prejudicial aos cofres públicos.

Não se questiona a importância de prover ações sociais num país desigual. Mas não se pode fazer isso engessando ainda mais um Orçamento demasiadamente engessado. Já existem vinculações orçamentárias obrigatórias em saúde (15%) e educação (18%), que deixam pouca margem a outras despesas não menos importantes. Ampliar a lista de obrigações só faz piorar a situação das contas públicas. Pergunta óbvia: de onde sairão os recursos? Ou: o que ficará fora do Orçamento para atender à nova determinação? A PEC naturalmente não traz resposta, como se fosse possível fabricar recursos do nada. Na prática, cria mais uma linha orçamentária obrigatória a inflar o déficit público e a alimentar um endividamento que já beira os 80% do PIB.

Por ora, a análise da PEC foi adiada a pedido do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), para que o Ministério da Fazenda possa avaliar o impacto orçamentário. E ela ainda terá de passar pelo segundo turno antes de seguir para o Senado. Mas, a seis meses das eleições, há pouca esperança de interromper o fluxo inesgotável de generosidades pagas com o dinheiro do contribuinte que tem brotado do Congresso. No primeiro turno, o texto foi aprovado por 464 votos a 16.

Repetindo as práticas deletérias de um Executivo perdulário, os parlamentares não têm demonstrado a menor preocupação com o controle fiscal. Um exemplo é a PEC, já aprovada na Câmara, que cria aposentadoria especial para agentes de saúde. Além de ser uma medida injustificável, ao privilegiar uma categoria em detrimento de outras carreiras não menos relevantes, a proposta tende a ampliar em quase R$ 30 bilhões o rombo no sistema de aposentadoria.

Tais propostas, a despeito de bem-intencionadas, abrem caminho para outros tantos projetos descompromissados com a realidade fiscal. Exige-se maior responsabilidade de todos, tanto Executivo quanto Legislativo. Pode ser difícil, do ponto de vista político, barrar iniciativas de apelo popular em ano eleitoral. Por isso mesmo, este não é o momento adequado para debatê-las. Não é razoável o Congresso distribuir benesses e empurrar a fatura a este ou aos próximos governos. O Brasil já vive uma crise fiscal crônica de que não consegue se desvencilhar. Some-se a isso o cenário global de incerteza. O zelo com as contas públicas precisa ser prioridade.

PEC que extingue ‘punição’ de juízes com aposentadoria integral é avanço

Por O Globo

Tramitação do texto aprovado na CCJ do Senado precisa ser célere para acabar com a aberração

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados e integrantes do Ministério Público condenados por infração disciplinar. Na situação atual, os faltosos são recompensados com a manutenção integral de vencimentos e regalias, em vez de punidos. A PEC busca acabar com essa aberração. Ante erros graves, prevê demissão ou perda do cargo.

A versão original do texto foi apresentada em 2024 pelo atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino quando era senador. Ao anular no mês passado medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da aposentadoria de um juiz estadual da comarca de Mangaratiba (RJ), Dino incentivou a retomada do debate no Congresso. Dado o primeiro passo, os plenários do Senado e da Câmara têm de validar a decisão com agilidade.

O texto aprovado na CCJ encerra qualquer discussão sobre risco à independência de juízes, promotores e procuradores levantada por representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. O temor era que mudanças na lei pudessem abrir caminho à perseguição na esfera administrativa a quem apenas cumpre deveres funcionais. Emendas aprovadas na CCJ buscaram dirimir esse receio. A PEC agora prevê que, reconhecida a falta grave por órgão disciplinar, o magistrado ou procurador será afastado provisoriamente, e a remuneração suspensa. Num prazo de 30 dias, deverá ser proposta ação cível no tribunal competente para demissão ou perda do cargo. Apenas depois da condenação, a punição será sacramentada. É um rito sensato.

A sucessão de notícias escabrosas envolvendo magistrados “punidos” com aposentadoria compulsória é uma afronta a princípios fundamentais e à credibilidade da Justiça. Nos últimos 20 anos, o CNJ “puniu” 126 juízes com a compulsória. Entre eles está o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em 2020, ele autorizou a prisão domiciliar de um detento condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas. A defesa alegou quadro de saúde debilitado. O desenlace foi o esperado: o condenado fugiu e passou à condição de foragido. Outro na lista dos “punidos” com a compulsória é Luiz Antônio Araújo Mendonça, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe acusado de venda de decisões judiciais, ligação com o crime organizado, ocultação de bens, lavagem de dinheiro e até participação em homicídio.

A aprovação da PEC tenta corrigir erros dessa natureza, levando um mínimo de sentido de justiça para dentro da própria Justiça. A imparcialidade é um dos princípios básicos e condição inegociável para o Judiciário funcionar em sociedades democráticas. Mas não pode servir de escudo para a desmoralização do próprio Judiciário.

Escândalo Master não tem ideologia

Por Folha de S. Paulo

Vorcaro buscava quem pudesse ser útil entre partidos de todas as orientações, governos e instituições

A nota positiva é que o banco foi liquidado pelo BC autônomo, a PF mostrou independência e o jornalismo cumpre seu papel fiscalizador

Como quase tudo no polarizado debate político nacional, o escândalo do Banco Master se tornou objeto de disputa de versões e interpretações entre militantes à esquerda e à direita. Com os dados disponíveis até o momento, trata-se de um exercício pouco produtivo.

Uma nova leva de informações, desta vez oriunda de declarações fiscais em poder da CPI do Crime Organizado, reforça a percepção de que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro não se pautava por preferências ideológicas —atraía, a peso de milhões, quem pudesse ser útil para sua rede de influência entre partidos, governos e instituições que incluíam Banco Central e Supremo Tribunal Federal.

Para tanto, entre outros expedientes, o Master contratou escritórios de advocacia e empresas ligadas a um rol suprapartidário de personagens da política e da administração pública.

Entre eles, a mulher de Alexandre de Moraes, ministro do STF; familiares do governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD); Henrique Meirelles, ex-ministro da Fazenda de Michel Temer (MDB) e ex-presidente do BC sob Luiz Inácio Lula da Silva (PT); Guido Mantega, ex-titular da Fazenda em administrações petistas; a nora de Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado.

Como se a lista não fosse eclética o bastante, devem-se acrescentar o próprio Temer; Antônio Rueda, presidente do União BrasilRicardo Lewandowski, ex-ministro do STF e ex-ministro da Justiça de Lula; ACM Neto, ex-prefeito de Salvador (União Brasil); o bolsonarista Fabio Wajngarten; e o próprio Jaques Wagner.

Não se sabe, de forma individualizada, o que Vorcaro pretendia de tantos contratados —e também de passageiros em seus jatinhos e de convidados para suas festas nababescas. Tem-se, ao menos, uma amostra do que conseguiu dos poderes públicos.

Os exemplos incluem um socorro a seu banco por parte do estatal BRB, patrocinado pelo então governador do Distrito FederalIbaneis Rocha (MDB), além de aportes de fundos previdenciários estaduais e municipais.

No Congresso Nacional, o centrão ensaiou uma pressão sobre o BC quando a operação com o BRB ainda estava sob análise. Ainda está por ser esclarecida a extensão da influência de Vorcaro na autoridade monetária, no Supremo e no Tribunal de Contas da União (TCU).

A nota positiva é que a vasta teia de relações de Vorcaro não evitou sua derrocada. O Master foi liquidado pelo BC autônomo, a Polícia Federal mostrou independência para prosseguir nas investigações, mesmo com tantos interesses contrariados, e o jornalismo profissional cumpre seu papel fiscalizador do poder.

A apuração do caso, no entanto, mal começou —e terá não poucos obstáculos à frente. Espera-se que uma delação premiada de Vorcaro permita identificar onde houve falha, omissão e corrupção em suas múltiplas interações com a política e o Estado. As instituições têm o dever de avançar e depurar-se com o caso.

Regular o trânsito elétrico

Por Folha de S. Paulo

Expansão desse modal de transporte gera mudanças necessárias na regulação nacional e em cidades como o RJ

É preciso colocar as novas regras em prática com fiscalização e campanhas educativas, além de melhorar o transporte público

No final de março, a geógrafa Emanoelle Martins Guedes de Farias, 40, e seu filho de 9 anos morreram atropelados em uma bicicleta elétrica por um ônibus no Rio. O trágico acidente expôs os riscos da expansão de modais de transporte elétrico nas cidades brasileiras.

A regulação tem tentado reagir ao fenômeno. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2023, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, diferenciou ciclomotores de bicicletas elétricas e autopropelidos (como patinetes), exigindo emplacamento e carteira de habilitação dos primeiros.

Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW e velocidade de até 50 km/h; já as bicicletas elétricas possuem motor auxiliar de até 1 kW e velocidade que não supere os 32 km/h.

Com a exigência de registro e habilitação para condutores de ciclomotores, empresas do setor já verificam alta nas vendas de bicicletas elétricas neste ano.

Cabe às autoridades nos três níveis da federação comunicar com clareza à população as diferenças entre os modais de transporte, seus riscos e as regras aplicáveis.

Na segunda-feira (6), quase uma semana depois do acidente com Emanoelle e seu filho, a prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto que endurece as regras para modais elétricos.

O uso de capacete é obrigatório nos três tipos de veículos, que estão proibidos de circular em vias com velocidade máxima superior a 60 km/h. Ciclomotores podem trafegar, somente pelo bordo direito da via, em ruas onde o limite é de até 60 km/h.

Bicicletas elétricas e patinetes só têm permissão para circular em vias com limite de até 40 km/h, sempre em ciclofaixas ou, na falta de demarcação dessas zonas, no bordo direito da via.

A atualização das regras é necessária, mas não suficiente. Deve-se incrementar a fiscalização e promover campanhas educativas e de conscientização.

A resolução do Contran concedeu mais de dois anos para a adaptação. Mesmo assim, levantamento do Detran de São Paulo mostra que, entre 1º de janeiro e 12 de fevereiro, foram registradas 1.309 infrações com ciclomotores no estado, e 1.009 veículos foram apreendidos —a maioria (773) por falta de emplacamento.

Ademais, é preciso melhorar a qualidade do transporte público. A expansão do uso de motocicletas e de veículos elétricos também está relacionada a dificuldades enfrentadas pela população na mobilidade urbana.

O esforço do STF para se blindar

Por O Estado de S. Paulo

Ao tirar do limbo uma ação para limitar as delações premiadas, Moraes reforça a sensação de que há ministros mais interessados em preservar a si mesmos do que em salvar a imagem do Supremo

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de tirar do limbo uma ação proposta há cinco anos pelo PT para limitar o alcance das delações premiadas não tem como deixar de ser interpretada como mais um ato de blindagem do tribunal contra o devido escrutínio público. A liberação dessa ação para julgamento ocorre justamente quando Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, negocia um acordo dessa natureza com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. É bem possível que o próprio Moraes e seu colega Dias Toffoli estejam entre os principais alvos da eventual delação de Vorcaro.

Aqui não se trata de discutir a importância da delação premiada como legítimo meio de obtenção de provas, cuja utilidade já foi amplamente demonstrada em vários episódios da vida nacional. A questão é mais singela: por que resgatar essa ação só agora, quando ministros do STF se veem colhidos pela rede de relações pouco republicanas montada em Brasília pelo sr. Vorcaro? A resposta é elementar e a percepção de casuísmo é incontornável. Ainda mais quando recordamos que, há pouquíssimo tempo, num julgamento de grande repercussão, como foi a ação que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a mais de 27 anos de prisão por golpe de Estado, o acordo de delação premiada firmado por seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, não despertou maiores preocupações na Corte.

O movimento de blindagem de indivíduos, não de defesa da instituição, torna-se ainda mais explícito quando se observa que Moraes não está sozinho nessa campanha. Há um aparente padrão de conduta entre alguns ministros do STF que nos autoriza a acreditar que eles perderam a vergonha de agir explicitamente para se colocarem acima da lei. Dias Toffoli, por exemplo, tomou decisões esdrúxulas, para dizer o mínimo, enquanto relatou as investigações contra Vorcaro e executivos do Banco Master e do BRB no STF. Como relator, o ministro assumiu um protagonismo incompatível com sua posição de juiz, selecionando peritos, acautelando provas em seu gabinete e realizando diligências atípicas, como acareações antes da tomada de depoimentos. À luz do conflito de interesses em que o ministro se meteu por suas ligações pessoais com o caso Master, não se pode condenar quem veja nas suas decisões uma tentativa de atrapalhar ou retardar as investigações.

O decano Gilmar Mendes, por sua vez, decidiu reescrever monocraticamente dispositivos da Lei do Impeachment de modo a dificultar a eventual responsabilização política de ministros do STF perante o Senado. O ministro também tomou decisões que limitaram o poder de investigação do Congresso por meio de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Foi do sr. Mendes a decisão de anular a quebra de sigilo do fundo Arleen, regimentalmente aprovada pela CPI do Crime Organizado, e, assim, impedir que se conhecesse melhor a natureza dos negócios entre esse fundo, ligado ao Banco Master, e a Maridt, empresa de seu colega Dias Toffoli.

Tomadas em conjunto, essas ações mal escondem a recalcitrância de alguns ministros do STF em prestar contas à sociedade diante de indícios tão abundantes de má conduta, no melhor cenário. A autoridade do Supremo, como sempre lembramos neste espaço, não deriva apenas de suas competências constitucionais, mas da confiança que a Corte inspira na sociedade. Quando ministros usam o poder do cargo de forma tão escancarada para salvar a própria pele, essa confiança, por óbvio, se esvai. Não há instituição imune ao desgaste provocado por suspeitas de acobertamentos mútuos ou pela percepção de que as leis, que deveriam valer igualmente para todos os cidadãos, valem mais para uns e menos para outros, a depender de sua posição na hierarquia da República.

Ministros do STF, por mais elevadas que sejam suas funções, não estão acima da lei nem desobrigados do dever de responder por seus atos. Ao contrário: quanto maior o poder, maior deve ser a transparência e mais forte o espírito público. Essa deliberada campanha de blindagem, hoje explícita, compromete não apenas as biografias dos ministros, de resto irrelevantes para o País, mas a força do próprio Supremo.

Liberdade de expressão, ainda que tardia

Por O Estado de S. Paulo

O arquivamento do caso Monark corrige um erro flagrante, mas expõe um vício renitente: a disposição de parte da sociedade e das instituições em criminalizar opiniões controversas

O Ministério Público de São Paulo acertou ao pedir o arquivamento da ação contra o influenciador Bruno Aiub, conhecido como “Monark”, por apologia ao nazismo. Mas acertou tarde. A decisão reconhece, após quatro anos de processo, exposição e desgaste, o que era evidente desde o início. Resolve o caso, mas expõe um problema maior.

Ao dizer que “o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido por lei”, Monark não fez apologia ao nazismo, só sustentou, de forma confusa, uma tese sobre as liberdades de expressão e associação. A rigor, apenas defendeu que a legislação brasileira deveria ser igual à de outras democracias, como a dos Estados Unidos. Defender o direito de alguém promover abjeções não é promover abjeções. Foi essa distinção elementar que parte da opinião pública e das instituições não conseguiu (ou não quis) fazer.

O processo não só se alongou indevidamente; ele nunca deveria ter existido. E, como em tantos outros casos, o percurso já produziu seus efeitos: estigmatização, perda de espaço profissional, incentivo ao assédio. Quando veio a revisão, o dano já estava consumado.

O caso está longe de ser isolado. A feminista Isabella Cêpa respondeu a processo criminal provocado pela deputada transexual Erika Hilton por chamá-la de “homem”, chegando a obter asilo na Europa, como perseguida política, antes de ver as ações contra ela serem arquivadas. O humorista Léo Lins foi condenado a oito anos de prisão por piadas sobre minorias, em decisão depois revista – mas ainda sob risco de reversão.

É um padrão. Primeiro vem a fala controversa. Depois, a reação indignada. Em seguida, a pressão por punição. Então entra o aparato estatal. Confunde-se ofensa com crime, crítica com discriminação, incômodo com dano. Categorias moralistas substituem critérios jurídicos. O sistema reage antes de qualificar. Mais tarde, na melhor das hipóteses, vem a correção – cada vez mais incerta.

A sociedade civil é livre para reprovar, boicotar, protestar, exagerar e até mentir – desde que sem fraude, calúnia ou incitação direta ao crime. Cancelamentos podem ser irresponsáveis e injustos – além de contraproducentes –, mas fazem parte do jogo democrático. A responsabilidade do poder público, contudo, é de outra ordem. Sua função é conter excessos, não amplificá-los. Cabe ao Executivo não se imiscuir em guerras culturais nem se arvorar em gestor do debate público, e ao Legislativo resistir à tentação de leis vagas que transformam opiniões controversas em infração, como já ocorre na Lei Antirracismo, que pode ser turbinada por projetos sobre misoginia. À Justiça, por sua vez, cabe não agir sob impulso nem validar acusações flagrantemente infundadas.

Quando denúncias ineptas são admitidas, promovidas e corrigidas apenas muito tempo depois, o sistema transmite um sinal perigoso de permissividade com a intolerância, corroendo a previsibilidade que o pluralismo exige.

O episódio expõe uma certa imaturidade no Brasil em relação à liberdade de expressão. Há dificuldade em lidar com falas erradas, ofensivas ou impopulares sem recorrer ao Direito Penal. O desconforto é rapidamente tratado como violação, e a crítica, como agressão. Em vez de responder com mais discurso, busca-se silenciar.

O arquivamento do caso Monark foi o mínimo necessário. Mas não repara totalmente os danos de um processo que nem deveria ter começado. E, como prova de que muitos agentes públicos não esqueceram nada e não aprenderam nada, o Ministério Público Federal acaba de abrir uma ação contra o apresentador de TV Ratinho por provocação da mesma Erika Hilton e pelos mesmos motivos que embasaram o achaque a Isabella Cêpa.

A liberdade de expressão não se mede quando protegemos o que aprovamos, mas quando resistimos à tentação de criminalizar o que nos desagrada. Antes corrigir tardiamente do que nunca. Mas o reconhecimento tardio, quando já houve custo para o acusado e a liberdade de expressão já foi debilitada, é apenas uma justiça incompleta. A justiça plena depende de que o Ministério Público e o Judiciário aprendam a cortar o mal pela raiz, dando a esse tipo de denúncia o destino que ela merece: a lata de lixo.

O oportunismo de sempre

Por O Estado de S. Paulo

Em busca de votos, governo Lula usa conflito no Irã como desculpa para ajudar companhias aéreas

Na tentativa de mitigar os efeitos da guerra travada por EUA e Israel contra o Irã sobre os preços dos combustíveis, o governo Lula vem ampliando um pacote de bondades composto por renúncias fiscais e subvenção extra ao preço do diesel e do gás de cozinha.

Mundo afora, diversos governos têm adotado medidas para reduzir o impacto da disparada do preço do petróleo, o que é compreensível, já que a forte alta da commodity pressiona toda a cadeia econômica, nacional e global. É o preço que se paga pelo fechamento do Estreito do Ormuz, por onde passa parte relevante da produção mundial de petróleo.

Logo, ainda que sempre caibam críticas ao governo petista por gastar desenfreadamente como se eventos como a covid-19 e o conflito no Irã fossem permanentes, e que haja dúvidas quanto à eficácia do grosso das medidas propostas até aqui, reconhece-se que o governo não poderia ficar sem nada fazer.

Ocorre que a emergência da guerra coincide com a queda da popularidade de Lula, que tentará um quarto mandato presidencial nas eleições de outubro. Nesse cenário, o conflito no Irã serve de desculpa para que o governo também tente melhorar seu potencial de votos entre as camadas da população que lhe são refratárias, como as classes de rendas média e alta.

Não é por outro motivo que o recém-empossado ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, anunciou uma linha de crédito bilionária para as companhias aéreas. O governo também zerou as alíquotas de PIS e Cofins sobre o querosene de aviação (QAV).

“Recentemente, alcançamos recorde no número de passageiros no transporte aéreo, e o governo tem a preocupação de manter essa trajetória de crescimento e da conectividade regional”, tentou justificar Franca.

Além de ter impacto incerto sobre o humor do eleitor – é com o voto que o governo está realmente preocupado –, segurar o preço das passagens aéreas pode prejudicar os mais pobres, que acabarão pagando a conta mesmo sem andar de avião.

Especialistas apontam ainda para as distorções que essa intervenção pode causar sobre o sistema de preços de passagens aéreas, que podem se alongar no tempo. Nesse caso, melhor seria deixar que os preços se ajustassem à realidade momentânea.

A guerra e seus efeitos não durarão para sempre, enquanto preços que não refletem o valor real de um serviço, como voar de avião, podem se converter numa questão de difícil resolução no longo prazo.

Ademais, a pressão para que um governo em busca de reeleição estenda o prazo de medidas transitórias – e custosas – não deve ser desprezada.

Por fim, há também o risco de que setores que, ao contrário do aéreo, ainda não foram contemplados no pacote de bondades lulopetista busquem os mesmos privilégios. O governo joga um jogo perigoso ao escolher segmentos vencedores e perdedores da economia, abrindo brechas para mais demandas.

Enroscado com a queda de sua popularidade, Lula se arrisca ao empurrar para os mais pobres o custo de medidas que estão extrapolando o próprio escopo. E há sinais de que há muitas outras a caminho.

Proteção às crianças deve ir além do ECA digital

Por Valor Econômico

A entrada em vigor da legislação não pode eclipsar a necessidade de um debate mais amplo sobre a ulterior restrição de acesso das crianças a certos serviços digitais

A Grécia será o primeiro país europeu a proibir o acesso às redes sociais para crianças menores de 15 anos a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida anunciada esta semana conta com o apoio esmagador da população grega, segundo uma pesquisa de fevereiro, e vem a atender as angústias das famílias com o aumento de casos de ansiedade e problemas de sono das crianças, capturadas pelo design viciante das plataformas online. No Brasil, entrou em vigor em março a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o chamado ECA digital, que impõe regras mais rigorosas para a proteção de menores de 18 anos nas plataformas online, como redes sociais, jogos e apps. No entanto, a lei corre o risco de ser leniente demais diante do comportamento contumaz dessas plataformas, exposto, por exemplo, no recente processo em que Meta e Google foram condenados pela Justiça americana. As evidências trazidas no julgamento indicam que essas empresas utilizaram deliberadamente mecanismos que buscam viciar os jovens e ignoraram procedimentos para protegê-los. O governo e o Congresso brasileiro deveriam, séria e rapidamente, iniciar a discussão sobre passos mais duros em relação ao acesso de menores a esses serviços digitais, como já fez a Austrália e agora, a Grécia.

O ECA digital foi uma reação tempestiva do Legislativo brasileiro à grande repercussão social e política das denúncias de exploração sexual e adultização de crianças na internet, feitas pelo influenciador Felipe Bressamin, o Felca. Buscou-se então garantir que direitos e proteções previstos para o mundo físico pelo Estatuto da Criança e do Adolescente fossem também estendidos ao ambiente virtual. Entre outras medidas, a lei prevê a verificação obrigatória de idade (acaba a autodeclaração) e a configuração automática do maior nível de segurança e privacidade para contas de menores de 16 anos; veda a coleta excessiva de dados, o rastreamento para exibição de publicidade comportamental e a monetização de perfis de menores; avança na responsabilização das plataformas quanto à remoção de conteúdos inadequados ou prejudiciais; fortalece a supervisão parental; e estabelece punições.

Essas medidas reforçarão, sem dúvida, a proteção dos menores contra abusos praticados por terceiros no ambiente virtual. Mas dois processos julgados em março nos EUA sugerem que o ECA Digital corre o risco de já nascer defasado diante de abusos que parecem estar sendo cometidos pelas próprias plataformas digitais.

No Novo México, um júri condenou a Meta, dona do WhatsApp, do Instagram e do Facebook, a pagar US$ 375 milhões em multas por violação da lei de proteção ao consumidor. A empresa foi acusada de enganar usuários sobre a segurança de suas plataformas e não coibir a exploração sexual infantil, permitindo até que abusadores tivessem acesso a usuários menores de idade, o que levou a casos físicos de violência sexual. A Meta negou as acusações, dizendo que mantém amplas medidas de proteção de usuários mais jovens.

Na Califórnia, também um júri popular considerou a Meta (Instagram) e o Google (YouTube) culpados de negligência em relação ao vício em redes sociais e de contribuir para a crise de saúde mental de uma adolescente, identificada como Kaley, hoje com 20 anos. No processo, foram apresentados documentos que mostraram que as empresas sabiam que certos recursos poderiam causar dependência similar à química, mas que prosseguiram, priorizando o engajamento e a rentabilidade.

O impacto da internet na saúde mental das crianças e adolescentes ainda é um debate aberto na comunidade científica. Alguns pesquisadores afirmam que há danos. Outros contra-argumentam que as evidências ainda não são sólidas e que outros fatores podem estar por trás do aumento nos casos de transtornos mentais entre jovens.

Como ficou exposto nos processos nos EUA, essas plataformas foram concebidas para gerar dependência, e essa dependência tem efeitos deletérios na vida dos jovens. Devido ao vício, eles passam a se isolar e a interagir menos com família e amigos, além de transcurar os estudos.

A Austrália se tornou, em dezembro do ano passado, o primeiro país a aprovar a proibição do uso de redes sociais por menores de 16 anos. A França já aprovou a restrição em primeira votação. Vários outros países, como Dinamarca, Alemanha, Indonésia, Espanha, Índia e Malásia, devem anunciar proibições similares. Nos EUA, entrou em vigor em dezembro, no republicano Estado da Flórida, a proibição para menores de 14 anos de manterem conta em sites de redes sociais. Isso mostra que o tema é de interesse tanto da esquerda como da direita. Afinal, não se trata de censura, e sim de uma medida de proteção preventiva em favor da saúde mental e da plena inserção social das nossas crianças.

No Brasil, a entrada em vigor do ECA digital não pode eclipsar a necessidade de um debate mais amplo sobre a ulterior restrição de acesso das crianças a certos serviços digitais. Os primeiros bons resultados da proibição do uso de celulares nas escolas sugerem que esse possivelmente é o caminho correto.

Um respiro incerto no Golfo

Por Correio Braziliense

A eventual reabertura do Estreito de Ormuz não deve ser celebrada como uma concessão benevolente de Teerã ou como um triunfo estratégico da Casa Branca

O frágil cessar-fogo entre os Estados Unidos e o Irã oferece ao mundo um respiro momentâneo em meio à asfixia geopolítica dos últimos meses. A simples perspectiva de reabertura do Estreito de Ormuz, artéria por onde escoa a maior parte do petróleo global, já foi suficiente para trazer um alívio imediato aos mercados. O momento, porém, exige frieza diplomática para conter qualquer otimismo precipitado. Afinal, o que se desenha no horizonte não é a pacificação da região, mas apenas uma pausa provisória em um conflito que continua a emitir sinais de alerta máximo.

Basta olhar para o cenário adjacente. Enquanto Washington e Teerã negociam um recuo tático no Golfo Pérsico, o Líbano continua sob fogo. Os ataques de Israel em território libanês evidenciam o perigoso transbordamento da guerra, que espalha a instabilidade para além das fronteiras iniciais do conflito. A tensão regional segue altíssima, e a fumaça nos céus de Beirute prova que um acordo isolado sobre rotas marítimas é incapaz de desarmar a bomba-relógio do Oriente Médio, enquanto os aliados de ambas as partes continuarem alimentando a engrenagem do conflito. 

Nesse contexto, é crucial resgatar a memória recente: antes da desastrosa escalada militar em andamento, o Estreito de Ormuz operava normalmente. O bloqueio da via não foi uma fatalidade incontrolável, mas o subproduto direto de uma guerra desnecessária que transformou o comércio global em refém. 

O custo do confronto está sendo cobrado nas bombas de combustível e nas prateleiras dos supermercados ao redor do globo. A interrupção prolongada no fluxo de energia não atinge apenas os painéis das bolsas de valores, mas encarece o frete, trava a cadeia produtiva e penaliza, de forma desproporcional, os países em desenvolvimento e as populações mais vulneráveis. Aceitar a normalização desse tipo de chantagem — seja por bloqueios marítimos ou por bombardeios preventivos — é permitir que disputas de poder no Golfo Pérsico ditem o empobrecimento de cidadãos a milhares de quilômetros de distância.

A eventual reabertura do canal, portanto, não deve ser celebrada como uma concessão benevolente de Teerã ou como um triunfo estratégico da Casa Branca. Trata-se, unicamente, do fim temporário de um absurdo que vem punindo países que nada têm a ver com o conflito. 

A comunidade internacional não pode, portanto, dar-se ao luxo de atuar apenas como espectadora aliviada desse frágil armistício. É hora de a ONU, a Rússia e a China, além de blocos econômicos, como o Mercosul, abandonarem a letargia e usarem essa breve janela de oportunidade diplomática para exercer uma pressão sobre todos os atores envolvidos.

O objetivo não pode ser apenas estender uma trégua frágil para que os navios voltem a passar, mas forçar um fim definitivo das hostilidades e a garantia de longo prazo para a segurança de Ormuz. É imperativo transformar o alívio temporário em um acordo permanente. Do contrário, se o mundo apenas cruzar os braços à espera do bom senso de líderes belicosos, esse cessar-fogo entrará para a história apenas como o breve e ilusório silêncio que antecedeu uma tragédia ainda maior.

Praia do Futuro: acordo põe fim a impasse

Por O Povo (CE)

O tempo vai dizer se o consenso formado em torno do assunto vai se manter, quanto aos limites para a utilização das áreas pertencentes à União

Depois de mais de duas décadas, chega ao fim um impasse que mobilizou a sociedade cearense para discutir se as "barracas" deveriam ser removidas da Praia do Futuro e, caso permanecessem, em que condições deveriam funcionar.

É de se registrar que Fortaleza é praticamente o único caso no Brasil em que grandes estruturas fixas ocupam a faixa de areia, em área pertencente à União.

Porém, a Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPF) argumenta que as barracas fazem parte da cultura do fortalezense, alertando ainda que são um ativo turístico, por isso deveriam ser mantidas. Em outras praias brasileiras, o mais comum são quiosques ou barracas padronizadas, distantes das áreas de banho ou lazer.

Essa "evolução" de simples barracas de uma antiga Praia do Futuro para empreendimentos de grande porte foi acontecendo ao longo dos anos, sem nenhum critério, sempre sob contestação do Ministério Público Federal (MPF). Afinal, a praia é um bem público, que deve estar desimpedida para o uso comum. No entanto, as grandes estruturas fixas instaladas na Praia do Futuro contrariam a legislação e inibem a circulação de banhistas.

Ao longo dos anos, procurou-se uma saída para resolver o impasse. Entre negociações e ações judiciais para a retirada completa das estruturas, passaram-se 21 anos até chegar-se a um acordo, assinado na quarta-feira, entre União, Governo do Ceará, Prefeitura de Fortaleza, MPF e a associação de empresários.

A partir deste ano, os proprietários das barracas deverão pagar pela cessão de uso onerosa dos terrenos. Em contrapartida, a União reconhece a legalidade das atividades, garantindo segurança jurídica para novos investimentos.

O acordo também prevê mudanças estruturais, como a limitação do tamanho das barracas, que deverão ter entre 500 m² e 1.500 m². Além disso, fica proibido o uso da área para a instalação de grandes equipamentos de lazer, como parques aquáticos.

Melhor o acordo do que continuar o litígio, pois é de se considerar que a retirada completa das barracas se tornaria inviável, por questões econômicas, e também porque frequentar as barracas da Praia do Futuro é um hábito arraigado entre os moradores de Fortaleza.

O tempo vai dizer se o consenso formado em torno do assunto vai se manter, quanto aos limites para a utilização das áreas pertencentes à União. Ou se as promessas de "requalificação" do local serão mesmo efetuadas pela Prefeitura de Fortaleza, que passa a ser responsável pela administração da Praia do Futuro. E, ainda, se haverá fiscalização efetiva — espera-se que com contribuição de todas as partes — para que as balizas estabelecidas para os empreendimentos comerciais sejam respeitadas.

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