sábado, 25 de abril de 2026

O que um editorial não diz, por Vanessa Ribeiro Mateus*

O Estado de S. Paulo

Os magistrados brasileiros não têm privilégios, tampouco são os mais bem pagos do mundo

O debate sobre o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público resultou, nos últimos dias, em ataques infundados, que desviam a atenção dos verdadeiros problemas do Poder Judiciário. Defende-se a extinção de pagamentos legítimos, como se um juiz com o salário cortado pudesse, de repente, oferecer melhores serviços. Os magistrados brasileiros, ao contrário do propagado, não têm privilégios, tampouco são os mais bem pagos do mundo: a remuneração é simplesmente compatível com a responsabilidade da função – que incide sobre o futuro das pessoas – e com a demanda por justiça num país de conflitos sociais permanentes.

Julgar acarreta um custo pessoal elevadíssimo. Exemplo de fácil visualização é o dos juízes que lidam com o crime organizado. Ameaças à vida e à integridade física tornaram-se rotineiras, com duros impactos sobre a família do magistrado. Soma-se a isso a apreensão gerada pelas decorrências de uma sentença. Quem impõe a prisão de um agressor de mulheres, a obrigatoriedade do fornecimento de um remédio ou a oferta de um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) não pode errar, nem se deixar influenciar pelos interesses e pressões das partes.

A magistratura exige incontáveis renúncias. Ainda que as filas dos concursos estejam cheias, as togas estão vazias: cerca de 18% dos cargos de juiz seguem desocupados – sobretudo nas regiões mais afastadas dos grandes centros –, de acordo com o Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dado desmonta a narrativa de que os vencimentos são desproporcionais à prática do mercado para profissionais de igual excelência: se o valor fosse efetivamente elevado, então as vagas estariam todas preenchidas.

O fato é que muitos juízes estão deixando o serviço público para obter maiores ganhos na iniciativa privada. E a consequência dessa campanha orquestrada contra a magistratura será o enfraquecimento da prestação jurisdicional, com o agravamento da fuga de quadros e o esvaziamento de comarcas – com prejuízo direto aos cidadãos, que deixam de receber atendimento.

Essa realidade não apareceu em editorial publicado pelo Estadão ( Judiciário insaciável, 13/4, A3). O texto fugiu da discussão dos reais gargalos da Justiça e exagerou no retrato do que é exceção. O número de magistrados investigados por venda de sentenças no Brasil, por exemplo, dentro de um universo de 18 mil, pode ser contado nos dedos; no entanto, surgiu distorcido como ilustração do comportamento geral. Vale para a magistratura o que vale para os jornalistas, os empresários e qualquer outra classe: os erros de um indivíduo não representam a totalidade.

Semelhante falseamento foi a tônica da descrição das prerrogativas dos magistrados. Diferentemente do que afirmou o jornal, nenhum juiz pode definir a própria remuneração, e muito menos “criar benefícios por decreto”. A lei que fixa o subsídio é aprovada por deputados federais e senadores e submetida ao presidente da República. Nenhum magistrado tem a caneta no processo legislativo.

Da mesma forma, o CNJ, responsável pelo controle externo do Judiciário, dispõe de autonomia para regulamentar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Sob a presidência do ministro Edson Fachin, o colegiado acertou ao compatibilizar as determinações com a necessidade de preservação da independência judicial. Não houve recriação do auxílio-moradia, que jamais foi julgado inconstitucional e prosseguirá reservado somente a hipóteses excepcionais, de caráter indenizatório. Também não houve reinstituição da “assistência pré-escolar”, apenas se evitou a penalização da maternidade, para que as mulheres possam assumir posições de relevância, inclusive as mães de filhos pequenos.

A pior das ilações, entretanto, foi a de que as “corporações” da magistratura e do Ministério Público são corruptas. Ora, se há “desvio de finalidade”, “locupletamento” e “apropriação de recursos públicos”, é dever do jornal nomear os envolvidos e descrever as situações, de modo que possam responder perante a lei. Insinuações de ilegalidades, se não comprovadas, servem só à destruição de reputações – o que é ainda mais grave quando praticado por meio da deturpação da liberdade de imprensa.

Nunca é demais lembrar que os membros do Judiciário agora atacados eram, até pouquíssimo tempo atrás, incensados como defensores do Estado de Direito, incumbidos de salvaguardar a Nação da ameaça do autoritarismo. Apenas naquele momento as garantias que asseguram a imparcialidade das decisões judiciais contra as pressões políticas e econômicas eram bem-vindas?

Ao substituir a análise pela generalização – por meio de uma escolha de palavras que não é fortuita –, a publicação deixou de focar no que realmente importa: o acesso da população a uma Justiça efetiva e independente. Não se trata de estilo, mas de uma opção retórica que parece orientada para finalidades específicas, que precisam ser compreendidas para reconduzirmos o debate a um plano racional e produtivo. Se o ruído dos adjetivos superar a clareza dos fatos, o cidadão permanecerá desinformado.

*Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

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