O Globo
Responsabilidade das empresas é técnica e
sistêmica, enquanto a dos pais é ética, afetiva e pedagógica
Com o advento do ECA Digital, o ecossistema
jurídico brasileiro vive uma mudança de paradigma, entrando num modelo de
responsabilidade compartilhada em outro nível. No entanto surge um ponto
crucial: a transferência do dever de cuidado às big techs não pode, nem deve,
anular a centralidade do poder parental.
Historicamente, as plataformas de tecnologia se protegiam sob a égide de ser meras intermediárias de conteúdo. Com a chegada da nova lei, esse escudo é derrubado, e as big techs assumem o “dever de cuidado”. Isso significa que são juridicamente responsáveis por projetar ambientes que, por padrão, protejam a integridade física e psíquica dos menores.
Isso inclui a implementação de algoritmos que
não promovam o vício comportamental e de mecanismos rigorosos de verificação de
idade. Juridicamente, a negligência em construir essas barreiras digitais agora
configura risco de negócio, passível de multas que alcançam cifras milionárias.
Para que as plataformas e empresas do setor
estejam em conformidade com a nova lei, três pilares são essenciais. Primeiro,
antes de lançar qualquer funcionalidade, a empresa deve documentar como ela
afeta crianças. Além disso, é preciso oferecer painéis de controle claros, onde
os pais possam ver, de forma simplificada, o que é consumido e com quem o menor
interage. Por fim, elas devem construir canais de denúncia que priorizem casos
de cyberbullying ou exposição de menores, com prazos de resposta vinculantes.
É inegável que a exigência de um ambiente
digital seguro é um imperativo civilizatório. Afinal, o desenvolvimento
biopsicossocial de crianças e adolescentes está incompleto, e eles são alvos
fáceis para engenharia social, aliciamento e exposição a conteúdos traumáticos.
Algum nível de exigência e responsabilidade é
importante para que a internet seja um local seguro. Ao mesmo tempo, não
podemos nos esquecer de que o diabo está nos detalhes. A pergunta a ser feita
é: em que medida isso atingirá o fim pretendido concretamente?
Precisamos lembrar que a tecnologia, por si
só, jamais substituirá a educação, de modo que o exercício do poder familiar
deve ser realocado para o centro da discussão. As big techs devem fornecer as
ferramentas, mas quem decide quem entra e o que se faz dentro de casa são os
pais.
Não se pode criar um incentivo para que os
pais abdiquem do monitoramento, esperando que a plataforma faça a filtragem
moral e educacional de seus filhos, pois, daí, ocorreria o esvaziamento da
autoridade familiar. A responsabilidade das empresas é técnica e sistêmica,
enquanto a dos pais é ética, afetiva e pedagógica.
O ECA Digital não veio para tirar os pais da
sala, mas para lhes dar as ferramentas que o mundo físico sempre ofereceu. O
sucesso dessa nova era depende de um equilíbrio fino: as big techs respondem
pela falha da infraestrutura de segurança, mas os pais respondem pelo
acompanhamento da jornada digital de seus filhos.
A segurança digital é uma arquitetura
sustentada por três pilares: os pais educam, as empresas protegem e o Estado
fiscaliza. Sem qualquer um deles, a estrutura desaba sobre o mais frágil: a
criança.

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