segunda-feira, 4 de maio de 2026

As big techs e o ECA Digital, por Irapuã Santana

O Globo

Responsabilidade das empresas é técnica e sistêmica, enquanto a dos pais é ética, afetiva e pedagógica

Com o advento do ECA Digital, o ecossistema jurídico brasileiro vive uma mudança de paradigma, entrando num modelo de responsabilidade compartilhada em outro nível. No entanto surge um ponto crucial: a transferência do dever de cuidado às big techs não pode, nem deve, anular a centralidade do poder parental.

Historicamente, as plataformas de tecnologia se protegiam sob a égide de ser meras intermediárias de conteúdo. Com a chegada da nova lei, esse escudo é derrubado, e as big techs assumem o “dever de cuidado”. Isso significa que são juridicamente responsáveis por projetar ambientes que, por padrão, protejam a integridade física e psíquica dos menores.

Isso inclui a implementação de algoritmos que não promovam o vício comportamental e de mecanismos rigorosos de verificação de idade. Juridicamente, a negligência em construir essas barreiras digitais agora configura risco de negócio, passível de multas que alcançam cifras milionárias.

Para que as plataformas e empresas do setor estejam em conformidade com a nova lei, três pilares são essenciais. Primeiro, antes de lançar qualquer funcionalidade, a empresa deve documentar como ela afeta crianças. Além disso, é preciso oferecer painéis de controle claros, onde os pais possam ver, de forma simplificada, o que é consumido e com quem o menor interage. Por fim, elas devem construir canais de denúncia que priorizem casos de cyberbullying ou exposição de menores, com prazos de resposta vinculantes.

É inegável que a exigência de um ambiente digital seguro é um imperativo civilizatório. Afinal, o desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes está incompleto, e eles são alvos fáceis para engenharia social, aliciamento e exposição a conteúdos traumáticos.

Algum nível de exigência e responsabilidade é importante para que a internet seja um local seguro. Ao mesmo tempo, não podemos nos esquecer de que o diabo está nos detalhes. A pergunta a ser feita é: em que medida isso atingirá o fim pretendido concretamente?

Precisamos lembrar que a tecnologia, por si só, jamais substituirá a educação, de modo que o exercício do poder familiar deve ser realocado para o centro da discussão. As big techs devem fornecer as ferramentas, mas quem decide quem entra e o que se faz dentro de casa são os pais.

Não se pode criar um incentivo para que os pais abdiquem do monitoramento, esperando que a plataforma faça a filtragem moral e educacional de seus filhos, pois, daí, ocorreria o esvaziamento da autoridade familiar. A responsabilidade das empresas é técnica e sistêmica, enquanto a dos pais é ética, afetiva e pedagógica.

O ECA Digital não veio para tirar os pais da sala, mas para lhes dar as ferramentas que o mundo físico sempre ofereceu. O sucesso dessa nova era depende de um equilíbrio fino: as big techs respondem pela falha da infraestrutura de segurança, mas os pais respondem pelo acompanhamento da jornada digital de seus filhos.

A segurança digital é uma arquitetura sustentada por três pilares: os pais educam, as empresas protegem e o Estado fiscaliza. Sem qualquer um deles, a estrutura desaba sobre o mais frágil: a criança.

 

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