Folha de S. Paulo
Julgamento em curso no tribunal trata não da
flexibilização, mas da anulação da essência da lei
Mudanças feitas pelo Congresso em 2025
facilitam infiltração do crime organizado na política
Há uma ação em processo de votação do
plenário virtual que pode contribuir para o Supremo Tribunal Federal (STF) dar um
trato na imagem e suavizar a maneira negativa como tem sido visto pela
população.
O julgamento em curso não cuida da flexibilização, como se costuma dizer. Refere-se antes à anulação do fundamento que regeu a aprovação da Lei da Ficha Limpa, há 16 anos, que era o de expurgar dos pleitos autores de ilegalidades por longo tempo.
Contrariando a vontade popular à época,
expressa num projeto chancelado por mais de 1 milhão e 300 mil assinaturas de
brasileiros e aprovado por unanimidade pelos congressistas, no ano passado o
Parlamento achou por bem alterar os prazos de inelegibilidade dos fichas-sujas.
O argumento, por óbvio celebrado por
advogados em busca de alívio aos respectivos clientes, era o de que o texto
original deixava os infratores tempo demais afastados das disputas eleitorais.
Alguns dos mais graves infratores, pobrezinhos, corriam o risco de encerrar
suas carreiras.
A fim de corrigir o que viam como injustiça a
assombrar os companheiros, deputados e senadores decidiram modificar o texto e
reduzir os prazos a ponto de, conforme o caso, a punição caducar para deixá-los
elegíveis no exíguo período de dois anos. Em tese, ficariam fora do jogo apenas
por uma eleição.
O ex-juiz Márlon Reis —o
idealizador da lei, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF em 2012—
pediu que o tribunal examine a legalidade da decisão do Legislativo de 2025.
Ele afirma, entre outros argumentos, que o afrouxamento facilita a infiltração
de agentes do crime
organizado nos estamentos formais da política.
Na visão da
relatora Cármen Lúcia,
trata-se de uma medida que esbarra na vedação constitucional a retrocessos
institucionais. O colegiado do Supremo tem até a próxima sexta-feira (29) para
decidir se restaura a essência de uma legislação que representou avanço nos
meios de modos da política ou se compactua com a dinâmica do perdão periódico a
transgressões.

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