sábado, 27 de junho de 2026

A guerra e o Direito, por Celso Lafer*

O Estado de S. Paulo

Tréguas são o primeiro passo para a cessação das hostilidades. Elas suspendem as calamidades, mas não trazem o fim do estado de guerra

Apalavra guerra provém do germânico werra. Tem a acepção de discórdia, combate. A palavra paz origina-se do latim pax, substantivo cuja desinência é pactus donde os pactos celebrados entre os beligerantes para fazer cessar o estado de guerra.

A etimologia explica e explicita a dialética de complementariedade do entrelaçamento da dicotomia paz/guerra. Neste inter-relacionamento, como destaca Bobbio, a guerra é termo forte, pois a paz é usualmente definida como ausência de guerra. A persistência da alternância paz/guerra faz da guerra, como aponta Aron, a situação-limite das relações internacionais. As guerras atuais na Ucrânia e no Oriente Médio patenteiam esta avaliação.

A persistência da guerra traz a persistência de seus flagelos. Diz o padre Antônio Vieira, que “a guerra é aquela calamidade composta de todas as calamidades, em que não há mal algum que ou se não padeça, ou não se tema.”

Estas calamidades se magnificam no mundo contemporâneo com a pluralidade das armas, inclusive as de destruição em massa, os mísseis e os drones que ampliam o alcance de sua letalidade, pois não são as lanças e escudos do mundo antigo. A letalidade provém do processo de inovação científica que continuamente traz aperfeiçoamento ao rol das armas disponíveis e de suas especificidades, táticas e estratégicas.

A ciência e a técnica não fazem a História, mas modificam a condição em que os homens a fazem, inclusive na condução da guerra. É o que presenciamos diariamente no ciberespaço de coberturas da mídia do que se passa no Oriente Médio e na Ucrânia.

A guerra é um camaleão, assume sempre novas formas, como diz Aron. Entre as suas novas formas estão os dados técnicos do alcance das armas, que se adicionam aos das distintas configurações diplomáticas em que ocorrem. É o que torna a guerra hiperbólica, não comparável às do passado.

Seus flagelos deram à comunidade internacional a consciência de que a guerra nos aponta para o que é preciso temer, e a paz, para o que devemos almejar. Daí a valorização da paz em detrimento da guerra e a elaboração de normas internacionais, preconizando a renúncia à guerra como instrumento de política externa, ensejando a qualificação da guerra como ilícito internacional.

O Pacto Briand-Kellogg de 1928 – ao qual o Brasil aderiu – foi o ponto de partida das aspirações normativas presentes na ordem internacional, reiterativos de que os mecanismos de soluções pacíficas de controvérsias são a moldura apropriada para a condução das políticas externas dos Estados.

Vale a pena lembrar que Briand, avaliando o pacto de renúncia à guerra, que ele e Kellogg patrocinaram, ponderou que, por si só, a renúncia jurídica da guerra não levaria ao seu término. Era preciso organizar a paz, a tarefa do amanhã de uma ideia a realizar que não foi bem-sucedida. O pós1928 trouxe no seu bojo os fatores que levaram à 2.ª Guerra Mundial.

A empreitada dos valores da ética da paz e da razão diplomática de construir uma humanidade pacífica permanece esquiva pelo hiato entre as normas e a realidade. Deste hiato provêm as limitações da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU). Por isso, a guerra, na sua diversidade e alcance, continua sendo a calamidade descrita por Vieira. É o espaço tanto do mal ativo da prepotência das armas dos que as empregam, quanto do mal passivo, sofrido pelos tantos que são suas vítimas.

Neste contexto amplo, existe espaço na Ucrânia e no Oriente Médio para o término das hostilidades tendo em vista os fins que os configuram e a vontade política dos Estados que dela participam? Cabe destacar que a finalidade da Rússia, ao declarar guerra na Ucrânia, tem como meta a decisão de Putin de reconfigurar, pela força, a segurança na Europa no pós-guerra fria da desagregação da União Soviética. O da guerra no Oriente Médio, com seus múltiplos protagonistas e a diversidade de interesses, tem como objetivo, valendo-se da força, remodelar o espaço territorial da região. É o que está presente nos objetivos de ação dos EUA de Trump e de Israel de Netanyahu e igualmente do regime do Irã.

Tréguas são o primeiro passo para a cessação das hostilidades. Elas suspendem as calamidades, mas não trazem o fim do estado de guerra. Tréguas mais ou menos prolongadas e posteriormente não aplicadas e revogadas têm caracterizado a guerra no Oriente Médio e na Ucrânia. São respostas a conflitos de longa duração, sem clara definição dos seus desfechos, e nos quais não se vislumbram capitulações.

Têm as tréguas a possibilidade de se transformarem em armistícios – vale dizer, acordos parciais e memorandos – mais duradouros, estipuladores das condições preliminares de uma paz de satisfação que não seja uma paz de imposição baseada no medo?

Este é um horizonte nebuloso em função da multiplicidade dos autores envolvidos, dos seus interesses e do conflitivo contexto do funcionamento da máquina. Trata-se de um labirinto sem saídas claras, que fazem também da paz, e não apenas da guerra, um camaleão. 

*Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, foi ministro das Relações Exteriores (1992, 2001-2002

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