Folha de S. Paulo
Todos os países liberais adotavam essa
prática, a menos que fossem dominados por um ódio iliberal aos imigrantes
Todos pensávamos que as instituições
jurídicas nos salvariam, mesmo que os políticos fossem antiéticos
Em 33 países, principalmente os das Américas
com grande presença de imigrantes,
como o Brasil e os Estados
Unidos, qualquer pessoa nascida lá é cidadã —independentemente da situação
de seus pais. Até 1983, o Reino Unido, por exemplo, tinha esse direito à
cidadania por nascimento. Minha filha nasceu em Londres em 1974 e, portanto,
teve direito a um passaporte britânico e a um estadunidense.
Todos os países liberais adotavam essa prática, a menos que fossem dominados por um ódio iliberal aos imigrantes. Nos EUA, isso acontece com frequência. A "Lei de Estrangeiros e Sedição", já em 1798, demonizava os estrangeiros. Em inglês, a palavra "alien", que designa "extraterrestre", também significa simplesmente "estrangeiro". Na década de 1840, odiávamos os irlandeses. Em 1882, restringimos a imigração da China. Em 1925, cortamos a imigração de todos os países, exceto os do noroeste da Europa. Nessa época, os irlandeses eram tolerados. Não os judeus, italianos e eslavos.
Nos Estados Unidos, vivemos um episódio
semelhante hoje, impulsionado pelo velho ódio de Donald Trump por
estrangeiros —com exceção de duas de suas três esposas (República Tcheca;
Eslovênia), sua mãe (Escócia), seu avô (Alemanha) e outros brancos, exceto
muçulmanos e latino-americanos. Ele disse certa vez que queria imigrantes da
Noruega.
Até a abolição da escravidão em nossos
países, os escravos não eram cidadãos, é claro. O Brasil deve ter uma emenda
constitucional que acabou com as castas de negros ou brancos. Nos EUA, isso
aconteceu em 1868, na primeira seção da 14ª Emenda à Constituição: "Todas
as pessoas nascidas... nos Estados Unidos... são cidadãs dos Estados Unidos...
Nenhum Estado... poderá restringir os privilégios... dos cidadãos". Um
cidadão é um cidadão. Nascido é nascido.
Bastante claro, não? Há cerca de uma semana,
porém, três dos nove juízes da Suprema Corte dos EUA rejeitaram a proposta e
disseram que Trump poderia negar cidadania a uma criança nascida nos EUA —se
ela não for norueguesa, imagino. E um dos outros seis juízes disse que o
Congresso, se quisesse, poderia aprovar uma simples lei com essa finalidade.
Uma Constituição é uma lei fundamental, não uma lei promulgada. A 14ª Emenda é
uma lei fundamental.
Felizmente, por essa maioria de 6 a 3, nossa
Constituição foi (parcialmente) salva. Os brasileiros tiveram experiências
recentes com uma Suprema Corte fazendo coisas incomuns. A atual Suprema Corte
dos EUA é o caso dos EUA.
A Corte atribuiu poderes incomuns a Trump,
como imunidade para qualquer crime que ele cometa enquanto presidente. É
verdade que o Congresso também vem fazendo isso há um século ou mais. Para
obter o livre comércio, o Congresso, há 50 anos, abdicou de seu poder sobre as
tarifas. Não imaginava que um presidente usaria isso para extorquir concessões
do Brasil ou para punir o Canadá por insultá-lo.
O Congresso acreditava ter criado agências
"independentes", como os órgãos reguladores de rádio e televisão, o
Departamento de Justiça ou o Banco Central. Os funcionários dessas agências
deveriam ser profissionais e "objetivos". Presumia-se que um
presidente não usaria meios legais e ilegais para corromper as agências.
Todos pensávamos que as instituições
jurídicas nos salvariam, mesmo que os políticos fossem antiéticos.
Se me enganar uma vez, a culpa é sua,
dizemos. Na segunda, a culpa é minha.

Nenhum comentário:
Postar um comentário