O Globo
Está na lei que as empresas de tecnologia
precisam conceber produtos e serviços que sejam seguros para crianças e
adolescentes
É verdade que o Brasil, por omissão dolosa do Congresso Nacional, não tem regulação para plataformas digitais. É verdade que o Supremo Tribunal Federal (STF), provocado, julgou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), por não oferecer proteção suficiente nem às pessoas nem à democracia. E impôs às big techs o dever de evitar um punhado de práticas criminosas, incluindo terrorismo, discriminação e discurso de ódio, crimes de gênero contra mulheres, atos antidemocráticos. Mas, no que diz respeito a crianças e adolescentes, o ambiente digital já não é nem território livre, nem refém do Judiciário que legisla.
Crescentemente, no Brasil e mundo afora,
sociedade civil, governos, polícia e Justiça preocupam-se com os efeitos
nefastos das redes sociais tanto na integridade física quanto na saúde mental
dos menores. As propostas vão de recomendações de uso e supervisão por faixa
etária à responsabilização das redes e até impedimento de acesso a menores de
16 anos. Por aqui, a partir da experiência pioneira na capital fluminense,
virou lei nacional, em 2025, a proibição de telefones celulares nas escolas
públicas e privadas, em todas as etapas da educação básica, com resultados
promissores. A Secretaria Municipal de Educação do Rio registrou aumento no
aprendizado de matemática e língua portuguesa. Em inúmeros estabelecimentos,
professores notaram aumento na concentração dos alunos, retomada da
socialização nos intervalos, redução no cyberbullying e em sintomas de
ansiedade.
Um ano atrás, o Congresso aprovou — e o
presidente Lula sancionou — o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei
15.211/2025). Trata-se do marco jurídico que estende ao território virtual
princípios assegurados a brasileirinhas e brasileirinhos, desde 1990, no mundo
real. Tal como o ECA original, o estatuto digital estabelece responsabilidade
compartilhada entre família, sociedade, Estado e big techs na proteção a
crianças e adolescentes. Está na lei que as empresas de tecnologia precisam
conceber produtos e serviços que sejam seguros para os menores. São
obrigatórias aferição de idade e supervisão parental; prevenção à violência, à
automutilação e ao autoextermínio; proteção à privacidade e contra a
publicidade dirigida; moderação de conteúdo e comunicação às autoridades sobre
práticas criminosas.
Semanas atrás, em razão do suicídio
transmitido ao vivo de uma menina de 13 anos, em Mato Grosso do Sul, em julho,
a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador encarregado da
aplicação do ECA Digital, suspendeu a funcionalidade de transmissões ao vivo da
plataforma Discord. Na sequência, o TikTok foi multado em R$ 153,7 milhões por
irregularidades na coleta e no uso de dados pessoais de crianças e
adolescentes. A empresa também se comprometeu a aplicar medidas para proteger a
privacidade dos menores.
Dias atrás, a Advocacia-Geral da União (AGU)
protocolou na Justiça Federal ação civil contra o Discord, cobrando obediência
ao ECA Digital e ao Marco Civil da Internet, além de indenização por dano
coletivo de R$ 500 milhões. A petição menciona episódios violentos relacionados
à plataforma desde 2023, a começar pelo ataque por um ex-aluno a uma escola em
Cambé (PR), que deixou dois estudantes mortos. Luan Augusto da Silva tinha 16
anos, Karoline Verri Alves, 17. Segundo a AGU, falhas estruturais na
arquitetura do Discord levaram a questionamentos similares em pelo menos três
estados (Texas, Nevada e Nova York) do país de origem, os Estados Unidos.
A Meta, dona do Facebook e do Instagram,
fechou acordo com 47 estados e territórios americanos para não ir a julgamento
pela acusação de desenvolver, de propósito, redes sociais para viciar
adolescentes. Aceitou pagar US$ 17,8 bilhões para não correr risco de condenação
de US$ 1,4 trilhão. Para evitar uso compulsivo e interrupções do sono, a
empresa de Mark Zuckerberg limitará o uso das plataformas, de meia-noite às 6h,
e silenciará notificações, das 22h às 7h. Também terá de pôr fim à rolagem
infinita e impor limites diários de duas horas às suas redes.
Muita gente que torcia o nariz para quem — a
começar pela primeira-dama, Janja Lula da Silva — criticou com firmeza as
plataformas digitais, pelos riscos que representam para infância e
adolescência, passou a entender que o Brasil tem lei. E precisa aplicá-la. O
texto, por sinal, foi aprovado numa rara convergência entre governo e oposição.
A resistência da extrema direita local em levar adiante a necessária regulação
das redes, em nome da liberdade absoluta de expressão, agora esbarra no
desespero do próprio eleitorado com a ameaça às suas crianças. Aqui e nos
Estados Unidos.

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