sábado, 29 de agosto de 2026

Ambiente digital enfim desperta para a proteção a menores, por Flávia Oliveira

O Globo

Está na lei que as empresas de tecnologia precisam conceber produtos e serviços que sejam seguros para crianças e adolescentes

É verdade que o Brasil, por omissão dolosa do Congresso Nacional, não tem regulação para plataformas digitais. É verdade que o Supremo Tribunal Federal (STF), provocado, julgou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), por não oferecer proteção suficiente nem às pessoas nem à democracia. E impôs às big techs o dever de evitar um punhado de práticas criminosas, incluindo terrorismo, discriminação e discurso de ódio, crimes de gênero contra mulheres, atos antidemocráticos. Mas, no que diz respeito a crianças e adolescentes, o ambiente digital já não é nem território livre, nem refém do Judiciário que legisla.

Crescentemente, no Brasil e mundo afora, sociedade civil, governos, polícia e Justiça preocupam-se com os efeitos nefastos das redes sociais tanto na integridade física quanto na saúde mental dos menores. As propostas vão de recomendações de uso e supervisão por faixa etária à responsabilização das redes e até impedimento de acesso a menores de 16 anos. Por aqui, a partir da experiência pioneira na capital fluminense, virou lei nacional, em 2025, a proibição de telefones celulares nas escolas públicas e privadas, em todas as etapas da educação básica, com resultados promissores. A Secretaria Municipal de Educação do Rio registrou aumento no aprendizado de matemática e língua portuguesa. Em inúmeros estabelecimentos, professores notaram aumento na concentração dos alunos, retomada da socialização nos intervalos, redução no cyberbullying e em sintomas de ansiedade.

Um ano atrás, o Congresso aprovou — e o presidente Lula sancionou — o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025). Trata-se do marco jurídico que estende ao território virtual princípios assegurados a brasileirinhas e brasileirinhos, desde 1990, no mundo real. Tal como o ECA original, o estatuto digital estabelece responsabilidade compartilhada entre família, sociedade, Estado e big techs na proteção a crianças e adolescentes. Está na lei que as empresas de tecnologia precisam conceber produtos e serviços que sejam seguros para os menores. São obrigatórias aferição de idade e supervisão parental; prevenção à violência, à automutilação e ao autoextermínio; proteção à privacidade e contra a publicidade dirigida; moderação de conteúdo e comunicação às autoridades sobre práticas criminosas.

Semanas atrás, em razão do suicídio transmitido ao vivo de uma menina de 13 anos, em Mato Grosso do Sul, em julho, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador encarregado da aplicação do ECA Digital, suspendeu a funcionalidade de transmissões ao vivo da plataforma Discord. Na sequência, o TikTok foi multado em R$ 153,7 milhões por irregularidades na coleta e no uso de dados pessoais de crianças e adolescentes. A empresa também se comprometeu a aplicar medidas para proteger a privacidade dos menores.

Dias atrás, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou na Justiça Federal ação civil contra o Discord, cobrando obediência ao ECA Digital e ao Marco Civil da Internet, além de indenização por dano coletivo de R$ 500 milhões. A petição menciona episódios violentos relacionados à plataforma desde 2023, a começar pelo ataque por um ex-aluno a uma escola em Cambé (PR), que deixou dois estudantes mortos. Luan Augusto da Silva tinha 16 anos, Karoline Verri Alves, 17. Segundo a AGU, falhas estruturais na arquitetura do Discord levaram a questionamentos similares em pelo menos três estados (Texas, Nevada e Nova York) do país de origem, os Estados Unidos.

A Meta, dona do Facebook e do Instagram, fechou acordo com 47 estados e territórios americanos para não ir a julgamento pela acusação de desenvolver, de propósito, redes sociais para viciar adolescentes. Aceitou pagar US$ 17,8 bilhões para não correr risco de condenação de US$ 1,4 trilhão. Para evitar uso compulsivo e interrupções do sono, a empresa de Mark Zuckerberg limitará o uso das plataformas, de meia-noite às 6h, e silenciará notificações, das 22h às 7h. Também terá de pôr fim à rolagem infinita e impor limites diários de duas horas às suas redes.

Muita gente que torcia o nariz para quem — a começar pela primeira-dama, Janja Lula da Silva — criticou com firmeza as plataformas digitais, pelos riscos que representam para infância e adolescência, passou a entender que o Brasil tem lei. E precisa aplicá-la. O texto, por sinal, foi aprovado numa rara convergência entre governo e oposição. A resistência da extrema direita local em levar adiante a necessária regulação das redes, em nome da liberdade absoluta de expressão, agora esbarra no desespero do próprio eleitorado com a ameaça às suas crianças. Aqui e nos Estados Unidos.

 

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