O Estado de S. Paulo
A sociedade deve, uníssona, em legítima defesa, proteger a infância e a juventude da malvadeza digital
A inteligência artificial (IA), que tantos benefícios tem trazido e trará, pode, no entanto, colocar em risco a mais importante parcela da sociedade: nossas crianças e nossos adolescentes. Tim Wright, dirigente no Reino Unido da Agência Nacional de Combate ao Crime, observa: “As ferramentas de inteligência artificial estão se tornando mais poderosas, mais acessíveis e mais fáceis de usar, e estamos vendo criminosos explorá-las para atingir crianças de novas maneiras. Imagens podem ser manipuladas para criar conteúdo sexualizado sem o conhecimento da criança ou dos pais.”
Esse perigo está presente na possibilidade de
se forjar, por IA, cena dificilmente contestada, com imagem de determinada
adolescente que fala à câmera e pratica ato sexual com homem adulto. Essa
imagem destruidora para a moça e sua família gera vergonha, medo e insegurança
absoluta. Daí o alerta de Kerry Smith, CEO da Internet Watch Foundation (IWF),
sobre como avanços tecnológicos podem ser usados para “devastar a vida de uma
criança”.
Por essa razão, a proteção à criança no
universo online tornou-se urgente: relatório recentíssimo de especialistas da
União Europeia (Segurança das Crianças
Online) propõe o acesso às redes sociais só para maiores de 13 anos; há poucos
dias a França proibiu o acesso às redes sociais a menores de 15 anos. A IWF
verificou em 2025, no Reino Unido, o aumento de 260% de imagens e vídeos
gerados por IA com cenas de abuso sexual infantil, apresentados com efetivo
realismo.
Entre nós, é crescente o número de crianças e
adolescentes com acesso à internet, como revela a recente pesquisa do Comitê
Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), por seu departamento Núcleo de
Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), intitulada TIC Kids Online
Brasil 2025. A pesquisa, voltada à verificação do acesso à internet por
crianças e adolescentes, aponta que 92% dos brasileiros de 9 a 17 anos são
usuários de internet, o que corresponde a 24 milhões de pessoas, com
significativo crescimento nas classes D e E, e na área rural.
São 8% os usuários de internet de 9 a 17 anos
que relatam ter tido contato com imagens ou vídeos de conteúdo sexual online.
Entre os usuários de 11 a 17 anos, 20% receberam mensagem ou solicitação com
conteúdo sexual.
Maior a gravidade, ao se alcançar, com o
surgimento da IA, técnica apurada, sendo cada vez mais fácil produzir
falsidades e cada vez mais difícil detectá-las.
Verificar o falso tem se revelado impossível.
Hany Farid, professor da Universidade de Berkeley, na Califórnia, reconhecido
especialista na detecção de falsidade, em entrevista de primeira página no New
York Times (24/6), reconhece já não distinguir foto real de criação digital,
voz real de clone gerado por IA, ou vídeo real de um fabricado.
O professor Hany Farid denunciou: “A
tecnologia está sendo usada como arma contra nós”. Perguntado por aluno se a
criação de deep fakes é fácil e barata enquanto a constatação é cara e difícil,
respondeu com constrangedor sim e completou: “Estamos bem ferrados”.
Apesar dos obstáculos probatórios, deve-se
aprimorar a repressão penal aos abusos, mas a prioridade cumpre ser a prevenção
com controles pelos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da
informação, com capacitação dos pais, professores e cuidadores para saberem
lidar com as artimanhas da IA, conscientes dos imensos perigos, aprendendo a
enfrentar a questão junto às crianças e adolescentes.
A sociedade já realiza trabalho essencial
pelos canais de denúncia de abuso sexual na internet, instituídos pelo SaferNet
e pela IWF, duas entidades privadas voltadas à proteção de infantes e jovens.
Temos agora aparato legal que permite com
urgência enfrentar a árdua tarefa de conscientização de pais e professores e de
aprendizagem pelos infantes e jovens para não caírem na armadilha dos
perversos. Este aparato é formado pelo Eca Digital, Lei n.º 15.211/25 e pelos
Decretos 11.856/23 e 12.573/26, que estatuíram respectivamente a Política
Nacional de Cibersegurança
e a Estratégia Nacional de Cibersegurança,
nos quais se ressalta o objetivo de prevenção graças à educação digital,
visando à proteção da incolumidade física e psíquica de crianças e
adolescentes.
Ressalto a cartilha publicada pelo Ministério
Público do Rio Grande do Sul em conjunto com a IWF, contendo recomendações aos
pais e professores de como abordar a questão do abuso sexual via internet com
filhos e alunos.
Igualmente importante o convênio assinado
pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com a SaferNet Brasil,
permitindo ao Ministério Público o acesso aos dados das denúncias anônimas
recebidas por esse canal (www.denuncie.org.br) unindo esforços para prevenir e
combater o abuso sexual infanto-juvenil.
Estamos diante de um imenso desafio. A
sociedade deve, uníssona, em legítima defesa, proteger a infância e a juventude
da malvadeza digital que toma diversas formas, justificando-se só permitir aos
menores de 15 anos (início do ensino médio) acesso à internet de modo restrito.
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