segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Filtro de relevância no Judiciário é avanço, por Irapuã Santana

O Globo

A existência de filtros recursais pode contribuir para a eficácia do próprio sistema de Justiça

Na semana passada, entrou em vigor a Lei 15.484/2026, que criou mais um requisito para que um recurso seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a mudança, a parte deverá demonstrar, em tópico específico, que a controvérsia tem relevância econômica, política, social ou jurídica capaz de ultrapassar os interesses das partes.

Uma questão interessante é que o filtro de relevância do STJ fará com que menos recursos sejam julgados pelo tribunal. Ao contrário do que se possa imaginar, no entanto, a alteração pode melhorar o acesso à Justiça, já que não se confunde com o direito de levar toda controvérsia até a última instância possível, sobretudo quando as partes já passaram por duas instâncias, compostas por, no mínimo, quatro magistrados no total. Esse princípio compreende também o direito de receber do Estado uma resposta adequada, coerente e em tempo razoável.

É justamente sob essa perspectiva que a existência de filtros recursais pode contribuir para a eficácia do próprio sistema de Justiça. Sabendo que a principal função do STJ, definida pela Constituição, é uniformizar a interpretação da legislação federal, formar precedentes e oferecer segurança jurídica ao país, os números atuais ajudam a compreender o problema. Em 2025, o STJ proferiu mais de 780 mil decisões. Apenas no primeiro semestre de 2026, recebeu mais de 260 mil novos processos e julgou outros 291 mil.

Não é possível exigir que um tribunal composto por apenas 33 ministros, submetido a tal volume processual, examine profundamente as controvérsias realmente importantes, construa precedentes consistentes e mantenha sua jurisprudência estável. Em meu livro “Acesso à Justiça: uma análise multidisciplinar”, sustento que os Tribunais Superiores devem analisar as teses jurídicas necessárias à preservação da unidade do ordenamento e também defendo que os filtros recursais funcionam como instrumentos para melhorar a qualidade e a coerência da prestação jurisdicional. O novo filtro restringirá recursos, mas, ao permitir que o STJ selecione as questões verdadeiramente relevantes para a interpretação da legislação federal, aproximará a Corte de sua missão constitucional.

No entanto uma observação se faz necessária: o êxito da medida dependerá da construção de critérios objetivos, transparentes e estáveis para reconhecer a relevância, evitando que a racionalização se transforme em imprevisibilidade ou arbitrariedade.

O mecanismo aproxima o STJ do modelo já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a repercussão geral, embora não sejam casos idênticos. Em ambos, busca-se reservar a atuação da Corte para controvérsias capazes de produzir orientação relevante a todo o sistema jurídico, e não apenas de solucionar interesses individuais. Além disso, o STF passou a ostentar o menor acervo processual dos últimos 33 anos, resultado que a própria Corte atribui, em parte, à consolidação desse filtro recursal, demonstrando o potencial que essa alteração pode alcançar no STJ.

 

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