O Globo
A existência de filtros recursais pode contribuir para a eficácia do próprio sistema de Justiça
Na semana passada, entrou em vigor a Lei
15.484/2026, que criou mais um requisito para que um recurso seja analisado
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a mudança, a parte deverá
demonstrar, em tópico específico, que a controvérsia tem relevância econômica,
política, social ou jurídica capaz de ultrapassar os interesses das partes.
Uma questão interessante é que o filtro de relevância do STJ fará com que menos recursos sejam julgados pelo tribunal. Ao contrário do que se possa imaginar, no entanto, a alteração pode melhorar o acesso à Justiça, já que não se confunde com o direito de levar toda controvérsia até a última instância possível, sobretudo quando as partes já passaram por duas instâncias, compostas por, no mínimo, quatro magistrados no total. Esse princípio compreende também o direito de receber do Estado uma resposta adequada, coerente e em tempo razoável.
É justamente sob essa perspectiva que a
existência de filtros recursais pode contribuir para a eficácia do próprio
sistema de Justiça. Sabendo que a principal função do STJ, definida pela
Constituição, é uniformizar a interpretação da legislação federal, formar
precedentes e oferecer segurança jurídica ao país, os números atuais ajudam a
compreender o problema. Em 2025, o STJ proferiu mais de 780 mil decisões.
Apenas no primeiro semestre de 2026, recebeu mais de 260 mil novos processos e
julgou outros 291 mil.
Não é possível exigir que um tribunal
composto por apenas 33 ministros, submetido a tal volume processual, examine
profundamente as controvérsias realmente importantes, construa precedentes
consistentes e mantenha sua jurisprudência estável. Em meu livro “Acesso à
Justiça: uma análise multidisciplinar”, sustento que os Tribunais Superiores
devem analisar as teses jurídicas necessárias à preservação da unidade do
ordenamento e também defendo que os filtros recursais funcionam como
instrumentos para melhorar a qualidade e a coerência da prestação
jurisdicional. O novo filtro restringirá recursos, mas, ao permitir que o STJ
selecione as questões verdadeiramente relevantes para a interpretação da
legislação federal, aproximará a Corte de sua missão constitucional.
No entanto uma observação se faz necessária:
o êxito da medida dependerá da construção de critérios objetivos, transparentes
e estáveis para reconhecer a relevância, evitando que a racionalização se
transforme em imprevisibilidade ou arbitrariedade.
O mecanismo aproxima o STJ do modelo já
adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a repercussão geral, embora não
sejam casos idênticos. Em ambos, busca-se reservar a atuação da Corte para
controvérsias capazes de produzir orientação relevante a todo o sistema
jurídico, e não apenas de solucionar interesses individuais. Além disso, o STF
passou a ostentar o menor acervo processual dos últimos 33 anos, resultado que
a própria Corte atribui, em parte, à consolidação desse filtro recursal,
demonstrando o potencial que essa alteração pode alcançar no STJ.

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