O Globo
Decisão de Alexandre de Moraes relativa ao
Maranhão ignora instituto garantido pela Constituição e abre precedente
perigoso
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de
autorizar a busca e apreensão contra um político do Maranhão sob a alegação de que
ele foi a fonte para a publicação de reportagens por um blog a respeito do uso
de carros oficiais pelo ministro Flávio Dino e sua família coloca em xeque o
princípio do direito de jornalistas ao sigilo da fonte, assegurado na
Constituição.
O caso é intrincado e muitas informações
essenciais à sua compreensão permanecem sob sigilo judicial, mas as
justificativas para a decisão não parecem suficientes para relativizar um dos
mais importantes instrumentos para o exercício da liberdade de imprensa —tão importante
que o constituinte fez questão de torná-lo textual.
Diz o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
A justificativa a amparar a decisão do
ministro é a de que o sigilo da fonte não pode ser usado como biombo para o
cometimento de crimes. O caso em questão não diria respeito ao livre exercício
de atividade jornalística, mas a uma estrutura criminosa composta também por
jornalistas e advogados —que, como quaisquer pessoas, poderiam ser
responsabilizados por atividades ilícitas, como tem reiteradamente decidido o
próprio STF.
O argumento parece irrefutável, mas coloca a
questão de maneira errada. Uma fonte jornalística não ganha imunidade penal por
entregar informações a um repórter. Se há suspeita de crime, cabe ao Estado
investigá-lo pelos meios legais disponíveis.
Outra coisa, diferente, é apreender
equipamentos de um jornalista e usar o conteúdo encontrado neles para
identificar quem lhe passou informações e, a partir daí, se montar uma
investigação policial e, posteriormente, uma ação penal.
Em casos de vazamento de informações
sigilosas haverá quase sempre a possibilidade de alegar que alguém praticou um
ilícito ao entregar o material à imprensa.
Em 2015, a Segunda Turma suspendeu a
investigação contra o jornalista Allan de Abreu, de São José do Rio Preto. O
Ministério Público pretendia descobrir quem havia vazado ao repórter
informações de uma investigação sob segredo de Justiça. Havia, portanto, a
suspeita de um crime. Ainda assim, o Supremo entendeu que não seria possível
chegar à fonte devassando a atividade do jornalista.
A mesma lógica apareceu no caso de Glenn
Greenwald e das mensagens da Vaza Jato. Ao impedir medidas contra o jornalista,
Gilmar Mendes afirmou que a proteção constitucional valia ainda que houvesse
suspeita de origem criminosa do material.
A Polícia Federal apreendeu celular e
computador do blogueiro maranhense Luís Pablo e, a partir do material, chegou a
Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança e ex-deputado estadual apontado
como uma de suas fontes. Nesta terça-feira, Cutrim e o advogado do jornalista
foram alvos de novas buscas.
Dino já se declarou impedido em processos
relacionados ao Maranhão, estado que governou por oito anos. Mas não o fez num
caso em que ordenou, em julho, a prisão preventiva (depois convertida em
domiciliar) do mesmo Raimundo Cutrim. Quando isso aconteceu, o inquérito
relatado por Moraes não tinha chegado ao nome do ex-secretário.
As reportagens questionadas mostravam o uso
de carros oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por Dino e sua família. A
requisição dos veículos foi feita pelo próprio STF, para assegurar a segurança
de Dino. Apurações dão conta de que o ministro pode ter sido alvo de
espionagem, que teria atingido inclusive seus filhos menores de idade.
Todos esses fatos, caso venham a ser
confirmados, são de extrema gravidade, ainda mais em tempos em que ministros do
STF sofrem ameaças por sua atuação. O ministro tem, sim, o direito a buscar
reparação. Isso só não pode se dar à custa de fazer letra morta o texto
constitucional.
No entanto, Polícia e Ministério Público
precisam buscar outros meios de investigação. Isso porque o caso de hoje pode
ser precedente para, amanhã, outras exceções serem autorizadas, sempre ao sabor
de circunstâncias.
Fontes procuram a imprensa porque confiam que
sua identidade será preservada. Se celulares e computadores de repórteres
puderem ser apreendidos para descobrir quem falou com eles, essa confiança
deixa de existir.
Nenhum direito é absoluto, repetem
corretamente os ministros. Reconhecer isso não significa tornar qualquer
direito relativo. Garantias constitucionais existem para impor limites ao
Estado quando ultrapassá-los seria tentador.

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