sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Sigilo de fonte está ameaçado, por Pablo Ortellado

O Globo

STF fez esforço para proteger Dino da acusação de uso indevido de carro funcional

O ministro Alexandre de Moraes deu ordem de busca e apreensão contra o jornalista maranhense Luís Pablo Almeida, que publicou reportagem denunciando uso indevido de carro funcional pela família do ministro Flávio Dino para deslocamentos particulares, inclusive ir à praia. A apreensão do celular dele resultou na violação de seu sigilo de fonte. A medida foi condenada pelos três grandes jornais (O GLOBO, Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo) e pelas principais associações jornalísticas.

A investigação contra Luís Pablo foi aberta a pedido do próprio ministro Dino e inicialmente sorteada para o ministro Cristiano Zanin, mas em seguida redistribuída para Alexandre de Moraes sob alegação de que tinha conexão com o inquérito das fake news. Ao autorizar a busca, Moraes registrou que a conduta seguia “modus operandi semelhante” ao da organização criminosa ali investigada — como se uma reportagem sobre carro funcional equivalesse a um ataque à Corte.

Em março, Moraes autorizou a primeira ordem de busca e apreensão contra Luís Pablo citando indícios do crime de “perseguição” — alegação em si mesma preocupante, porque acusar um jornalista de “perseguição” pode comprometer a essência do jornalismo investigativo, como observa o jurista Rafael Mafei na revista piauí.

O celular apreendido permitiu descobrir a fonte de Luís Pablo: o ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão Raimundo Cutrim. A decisão de Moraes não menciona uma única vez a expressão “sigilo de fonte”. A garantia não foi afastada com fundamento, foi ignorada. Neste mês, a PF cumpriu mandado de busca contra Cutrim — e, segundo sua defesa, a decisão o nomeia como fonte jornalística de Luís Pablo.

Foi a violação do sigilo de fonte que gerou os protestos da imprensa. O direito do jornalista de não revelar as fontes de uma reportagem é um dos fundamentos da liberdade de imprensa e é expressamente protegido pela Constituição. Vale destacar que o sigilo é garantido independentemente da legalidade do vazamento de informações. Se a ilicitude do vazamento justificasse o fim do sigilo de fonte, ninguém vazaria informações de interesse público, e o dispositivo não teria utilidade alguma.

As críticas de que o STF violou o sigilo de fonte de um jornalista levaram ministros da Corte a apresentar principalmente dois argumentos. O primeiro, segundo Moraes, é que o sigilo de fonte não pode ser um “escudo” para proteger crimes — não sabemos bem se esses crimes são “perseguição”, “violação de sigilo funcional” (a fonte Raimundo Cutrim compartilhando com um jornalista algo que deveria ficar restrito à sua função) ou algum crime contra a honra (Moraes sugere que a fonte poderia ter encomendado a reportagem para o jornalista).

Seja qual for o crime, não há justificativa para a violação do sigilo de fonte. A apuração de eventual crime de perseguição ao carro e à família de Dino poderia perfeitamente ser conduzida preservando as fontes de Luís Pablo. Se o crime em causa é que Cutrim lhe forneceu informações restritas à sua função, então a violação do sigilo de fonte jornalística é mais evidente — ele existe justamente para garantir que o direito do jornalista de relatar ao público prevalece sobre o imperativo de encontrar quem divulgou informação restrita. Por fim, a alegação de que Cutrim pagou pela reportagem é especulativa e cronologicamente viciada. A busca de março foi autorizada, entre outras finalidades, para localizar “documentos que indiquem eventual financiamento”. A medida foi, portanto, concedida para produzir a prova que hoje a justifica.

Cinco dias depois, noutro processo, apareceu um segundo argumento que parece repercutir esse debate: a necessidade de diploma para o exercício da profissão de jornalista — consequentemente, o sigilo de fonte ficaria restrito apenas aos diplomados. A obrigatoriedade do diploma já havia sido discutida em 2009 pelo STF, que terminou decidindo pelo fim da exigência. Lá, porém, a condição de jornalista não ficou inespecificada. O relator, ministro Gilmar Mendes, definiu jornalismo como manifestação e difusão do pensamento e da informação “de forma contínua, profissional e remunerada” — fórmula que tomou da Corte Interamericana. Luís Pablo reúne as três: mantém um blog há 15 anos, tem registro como jornalista, e sua atividade jornalística atrai receita publicitária. Pelos próprios termos da decisão que dispensou o diploma, ele é jornalista.

A falta de proporcionalidade das medidas e a baixa consistência nos argumentos sugerem que as ações contra Luís Pablo estavam mais preocupadas em proteger um integrante da Corte do embaraço que em apurar uma perseguição. Se o STF fez todo esse esforço para proteger Dino da acusação de uso indevido de carro funcional, o que não estará disposto a fazer para proteger Moraes e Toffoli do escrutínio pelo envolvimento com Vorcaro?

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