O Globo
STF fez esforço para proteger Dino da
acusação de uso indevido de carro funcional
O ministro Alexandre de Moraes deu ordem de
busca e apreensão contra o jornalista maranhense Luís Pablo Almeida, que
publicou reportagem denunciando uso indevido de carro funcional pela família do
ministro Flávio Dino para deslocamentos particulares, inclusive ir à praia. A
apreensão do celular dele resultou na violação de seu sigilo de fonte. A medida
foi condenada pelos três grandes jornais (O GLOBO, Folha de S.Paulo e O Estado
de S. Paulo) e pelas principais associações jornalísticas.
A investigação contra Luís Pablo foi aberta a pedido do próprio ministro Dino e inicialmente sorteada para o ministro Cristiano Zanin, mas em seguida redistribuída para Alexandre de Moraes sob alegação de que tinha conexão com o inquérito das fake news. Ao autorizar a busca, Moraes registrou que a conduta seguia “modus operandi semelhante” ao da organização criminosa ali investigada — como se uma reportagem sobre carro funcional equivalesse a um ataque à Corte.
Em março, Moraes autorizou a primeira ordem
de busca e apreensão contra Luís Pablo citando indícios do crime de
“perseguição” — alegação em si mesma preocupante, porque acusar um jornalista
de “perseguição” pode comprometer a essência do jornalismo investigativo, como
observa o jurista Rafael Mafei na revista piauí.
O celular apreendido permitiu descobrir a
fonte de Luís Pablo: o ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão
Raimundo Cutrim. A decisão de Moraes não menciona uma única vez a expressão
“sigilo de fonte”. A garantia não foi afastada com fundamento, foi ignorada.
Neste mês, a PF cumpriu mandado de busca contra Cutrim — e, segundo sua defesa,
a decisão o nomeia como fonte jornalística de Luís Pablo.
Foi a violação do sigilo de fonte que gerou
os protestos da imprensa. O direito do jornalista de não revelar as fontes de
uma reportagem é um dos fundamentos da liberdade de imprensa e é expressamente
protegido pela Constituição. Vale destacar que o sigilo é garantido
independentemente da legalidade do vazamento de informações. Se a ilicitude do
vazamento justificasse o fim do sigilo de fonte, ninguém vazaria informações de
interesse público, e o dispositivo não teria utilidade alguma.
As críticas de que o STF violou o sigilo de
fonte de um jornalista levaram ministros da Corte a apresentar principalmente
dois argumentos. O primeiro, segundo Moraes, é que o sigilo de fonte não pode
ser um “escudo” para proteger crimes — não sabemos bem se esses crimes são
“perseguição”, “violação de sigilo funcional” (a fonte Raimundo Cutrim
compartilhando com um jornalista algo que deveria ficar restrito à sua função)
ou algum crime contra a honra (Moraes sugere que a fonte poderia ter
encomendado a reportagem para o jornalista).
Seja qual for o crime, não há justificativa
para a violação do sigilo de fonte. A apuração de eventual crime de perseguição
ao carro e à família de Dino poderia perfeitamente ser conduzida preservando as
fontes de Luís Pablo. Se o crime em causa é que Cutrim lhe forneceu informações
restritas à sua função, então a violação do sigilo de fonte jornalística é mais
evidente — ele existe justamente para garantir que o direito do jornalista de
relatar ao público prevalece sobre o imperativo de encontrar quem divulgou
informação restrita. Por fim, a alegação de que Cutrim pagou pela reportagem é
especulativa e cronologicamente viciada. A busca de março foi autorizada, entre
outras finalidades, para localizar “documentos que indiquem eventual
financiamento”. A medida foi, portanto, concedida para produzir a prova que
hoje a justifica.
Cinco dias depois, noutro processo, apareceu
um segundo argumento que parece repercutir esse debate: a necessidade de
diploma para o exercício da profissão de jornalista — consequentemente, o
sigilo de fonte ficaria restrito apenas aos diplomados. A obrigatoriedade do
diploma já havia sido discutida em 2009 pelo STF, que terminou decidindo pelo
fim da exigência. Lá, porém, a condição de jornalista não ficou inespecificada.
O relator, ministro Gilmar Mendes, definiu jornalismo como manifestação e
difusão do pensamento e da informação “de forma contínua, profissional e
remunerada” — fórmula que tomou da Corte Interamericana. Luís Pablo reúne as
três: mantém um blog há 15 anos, tem registro como jornalista, e sua atividade
jornalística atrai receita publicitária. Pelos próprios termos da decisão que
dispensou o diploma, ele é jornalista.
A falta de proporcionalidade das medidas e a baixa consistência nos argumentos sugerem que as ações contra Luís Pablo estavam mais preocupadas em proteger um integrante da Corte do embaraço que em apurar uma perseguição. Se o STF fez todo esse esforço para proteger Dino da acusação de uso indevido de carro funcional, o que não estará disposto a fazer para proteger Moraes e Toffoli do escrutínio pelo envolvimento com Vorcaro?

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