sábado, 19 de setembro de 2026

A lei e os sentimentos, por Luiz Gonzaga Belluzzo

CartaCapital

Na crise do Judiciário, as redes sociais escorregam nas veredas do pequeno fascismo da vida cotidiana

Na ressaca de uma derrota escabrosa do meu Palmeiras, vitimado por um juiz de futebol, entendi que deveria alargar meus horizontes e assumir o risco de falar dos tormentos que afligem os magistrados incumbidos de aplicar a lei, sob os rigores da impessoalidade e independência, não obstante as pressões da mídia e dos desvariados de todos os gêneros.

Começo com Montesquieu no Espírito das Leis: “O amor da igualdade e da frugalidade é extremamente estimulado pelas próprias igualdade e frugalidade, quando se vive numa sociedade em que as leis estabeleceram uma e outra. Nas monarquias e nos Estados despóticos, ninguém aspira à igualdade; isso nem sequer passa pela cabeça de ninguém: cada qual busca a superioridade. As pessoas de condição mais baixa não desejam dela sair senão para serem senhoras das outras. O mesmo ocorre com a frugalidade: para amá-la, cumpre fruí-la. Não são os que estão corrompidos pelas delícias que amarão a vida frugal; e se isso fora natural e comum, Alcibíades não teria conquistado a admiração do universo. Tampouco amarão a frugalidade os que invejam ou admiram o luxo dos outros: pessoas que só têm diante dos olhos homens ricos ou homens miseráveis”.

Herbert Marcuse, autor do ensaio O Estado e o Indivíduo no ­Nacional-Socialismo, considerava a ordem liberal um grande avanço da humanidade. Sua emergência na história submeteu o exercício da soberania e do poder ao constrangimento da lei impessoal e abstrata. Marcuse também procurou demonstrar, no entanto, que a ameaça do totalitarismo está sempre presente nos subterrâneos da sociedade moderna. Para ele, é permanente o risco de derrocada do Estado de Direito. Os interesses de grupos privados, em competição desenfreada, tentam apoderar-se diretamente do Estado, suprimindo a sua independência formal em relação à sociedade civil.

No regime nazista, o Estado foi apropriado pelo “movimento” racial e totalitário nascido nas entranhas da sociedade civil. Os tribunais passaram a decidir como supremos censores e sentinelas do “saudável sentimento popular”, definido a partir da legitimidade étnica dos cidadãos. A primeira vítima do populismo judiciário do nazismo foi o princípio da legalidade, com o esmaecimento das fronteiras entre o que é lícito e o que não é.

Os cânones do Estado de Direito impõem aos titulares da prerrogativa de vigiar, julgar e punir o delicado mister de sopesar as relações entre a garantia dos direitos individuais, a publicidade dos atos praticados pela autoridade, a impessoalidade do procedimento persecutório e a cominação da pena. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado, legitimado pelo sufrágio universal, é o único critério aceitável para punir quem se aventura à violação da norma abstrata.

A instantaneidade dos tempos da web é estranha ao bom cumprimento da prestação jurisdicional. Não há julgamento justo sem o contraditório, a exibição de provas, os depoimentos. A formação da convicção do juiz, qualquer estudante de Direito sabe, depende da argumentação das partes.

Domenico Losurdo, filósofo italiano de grande prestígio, encara com horror a possibilidade de vitória dos grupos que veem no Direito e na formalidade do processo judicial obstáculos ao exercício da moral. Diz ele: “Estes protestos não são apenas errôneos, mas revelam apego malsão à sua própria particularidade que é desfrutada narcisisticamente sob o disfarce da moralidade”. Invocar a própria virtude, a honestidade ou os bons propósitos para contestar a impessoalidade e o “formalismo” da lei é a maior corrupção contra a vida democrática. Montesquieu dizia que “há insanidade na substituição da força da lei pela presunção de virtude autoalegada”.

O Judiciário era “rápido e eficiente” na União Soviética de Stalin ou na Alemanha de Hitler. Os processos terminavam sempre de forma previsível e o contraditório não passava de encenação. Tudo estava justificado pelas razões superiores do Reich de Mil Anos ou pelos imperativos da construção do socialismo.

Para encerrar, vou invocar Michel Foucault e Gilles Deleuze. Eles chamaram de “pequeno fascismo da vida cotidiana”, praticado e celebrado pelo indivíduo ressentido, ao mesmo tempo protagonista e vítima de um processo social que ele não compreende. O pequeno fascismo desliza sorrateiro para a alma de cada indivíduo, sem ser percebido, ainda que continue a simular a defesa dos sacrossantos princípios dos direitos do homem, do humanismo e da democracia. Na crise do Judiciário brasileiro, as redes sociais, ambiente que acolhe os sentimentos do homem-massa, escorregam nas veredas do pequeno fascismo da vida cotidiana. 

Publicado na edição n° 1431 de CartaCapital, em 23 de setembro de 2026.

 

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