Folha de S. Paulo
Não faltam sinais de tentativas de
interferência estrangeira no pleito deste ano
A efetividade de nossas estruturas jurídicas
depende da mobilização de toda a sociedade
[Resumo] Evidências e ameaças
de interferência externa nas eleições do
Brasil indicam a articulação de uma rede que funde alinhamento ideológico
transnacional, pressão diplomática e desinformação para desequilibrar a disputa
e fragilizar a imagem de nossas instituições. Leis brasileiras dispõem de amplo
arcabouço para enfrentar o problema, porém não são suficientes. A defesa
efetiva da democracia exige o empenho concreto de partidos, autoridades e TSE.
O fantasma da interferência estrangeira em
processos eleitorais deixou de ser mera teoria
conspiratória ou artefato dos tempos da Guerra Fria para se tornar uma
prática corrente em tempos de regressão democrática.
A ascensão de lideranças populistas com
tendências autoritárias, o acirramento das disputas geopolíticas, a
plataformização do debate público e, mais recentemente,
os avanços no campo da inteligência artificial recolocaram a questão da defesa
da soberania nacional e popular em novos termos.
A combinação deletéria entre campanhas
orquestradas por algoritmos, o uso obscuro de dados pessoais, além
do emprego sistemático de deepfake, contribui não apenas para desequilibrar
processos eleitorais específicos, mas também para corroer a confiança dos
cidadãos em suas instituições.
Muitos são os exemplos de incidentes reais.
Nos Estados
Unidos, o ciclo eleitoral de 2024 foi novamente marcado por alerta oficiais
e a descoberta de dezenas de domínios digitais ligados a campanhas de
manipulação orquestradas no Leste Europeu.
Na
Eslováquia, as eleições de 2023 foram abaladas pela circulação de áudios
forjados na véspera do pleito. Na América
Latina, o chamado "Hondurasgate" revelou indícios contundentes de
uma rede internacional focada em disseminar desinformação coordenada contra
governos recém-eleitos ou em campanha, do México à Colômbia, passando pelo
Brasil.
Ainda que se possa discutir a respeito do efeito concreto dessas manipulações no resultado dos pleitos eleitorais, as incertezas geradas sobre a capacidade de os cidadãos determinarem democraticamente o seu destino impõem um dever de precaução a todos aqueles comprometidos com a democracia.
Eleições extremamente disputadas, como a
atual, exigem um cuidado adicional, pois podem ser decididas por uma pequena
margem de votos, sob os quais recaem todo tipo de suspeita de maquinações.
Nesse sentido, mecanismos de proteção da soberania popular face a
interferências externas precisam ser reforçados.
Diante desse cenário, cabe a pergunta: o
Brasil está juridicamente aparelhado para proteger suas eleições?
Instrumental normativo existe, ainda que
sempre possa ser aperfeiçoado. O fato, porém, é que a lei, por si só, não será
efetiva se as instituições e aqueles que as habitam hesitarem em aplicá-las.
Embora o Brasil não possua um estatuto único
batizado de "Lei contra a Ingerência Estrangeira", nosso ordenamento
jurídico dispõe de um amplo arcabouço para enfrentar o problema.
O primeiro pilar de proteção começa na própria Constituição de 1988, que estabelece como seus
fundamentos os princípios da soberania e da cidadania. Consequentemente,
qualquer interferência externa, que tente suprimir ou capturar a vontade
popular, deve ser classificada como afronta simultânea à soberania nacional e à
soberania popular.
No texto constitucional, o recado sistemático
é cristalino: a representação política é assunto exclusivo do corpo político
nacional. É por isso que estrangeiros não votam, e a nacionalidade brasileira é
condição inegociável de elegibilidade.
Nesse sentido, a vedação mais importante, e
mais desafiada na prática, recai sobre a organização partidária. O artigo 17 da
Constituição proíbe expressamente que partidos recebam recursos financeiros de
entidades ou governos estrangeiros, ou que a eles se subordinem.
A lei é clara e peremptória. Imenso, porém, o
desafio prático de rastrear a moderna engenharia financeira e as redes
políticas transnacionais, para impedir que essa subordinação dos partidos a
forças internacionais ocorra.
A verdadeira disputa ilegal pelas mentes dos
eleitores não mais passa pela entrega de malas de dinheiro em embaixadas, mas
pelas engrenagens invisíveis do ecossistema digital.
É nesse terreno que a legislação
infraconstitucional, notadamente a Lei das Eleições e as resoluções do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral), estabelece limites objetivos.
A lei veda terminantemente o financiamento
estrangeiro "direto ou indireto". Essa amplitude proíbe desde a
contratação de impulsionamento até o fornecimento gratuito de bancos de dados
ou consultoria algorítmica por agentes internacionais.
Para garantir que as campanhas não fujam da
jurisdição, a Justiça Eleitoral adotou uma estratégia ancorada na
territorialidade.
Exige-se que sites oficiais de partidos e candidatos estejam hospedados em
provedores no Brasil.
A mesma regra se aplica à propaganda nas
redes: as plataformas de tecnologia precisam ter sede ou representação no país
para comercializar anúncios, devendo manter repositórios transparentes para o
rastreamento de quem pagou e qual foi o público-alvo da mensagem
(perfilamento).
O escrutínio avança também sobre o populismo
digital. É proibida a cessão de cadastros eletrônicos por estrangeiros e o uso
de robôs e ferramentas automatizadas para alterar artificialmente a repercussão
de postagens. No direito brasileiro, a manifestação orgânica de um cidadão é
protegida, mas a operação anônima, financiada por fontes obscuras para
manipular o eleitor, é um ilícito grave.
O problema é que a eficácia dessas normativas
esbarra, frequentemente, na assimetria técnica entre o Estado e a velocidade de
atuação e evasão das plataformas globais. Quando as infrações assumem uma
escala capaz de corroer a isonomia da disputa, o sistema eleitoral aciona seu
mecanismo sancionatório mais rigoroso: a tipificação do abuso de poder,
prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
Uma doação internacional dissimulada, o uso
massivo de dados cedidos por estrangeiros ou uma campanha coordenada de fora do
país para descredibilizar as instituições configuram abuso de poder econômico
ou uso indevido dos meios de comunicação social.
Se comprovada a gravidade, as sanções são
severas: a cassação do registro ou do mandato do candidato beneficiado e a
declaração de inelegibilidade por oito anos. O
Código Eleitoral prevê até mesmo penas criminais para a arregimentação de
estrangeiros em atividades partidárias.
A segurança institucional ganha, ainda,
contornos físicos na própria engenharia de votação. O Brasil concebeu a urna
eletrônica como uma tecnologia de Estado.
Embora fabricada por empresas contratadas,
sediadas no Brasil, o projeto técnico é do TSE. Da mesma forma, o sistema de
votação é integralmente desenvolvido pela Justiça Eleitoral, sem ingerência
privada, o que afasta o risco de manipulação de código por agentes externos.
Para compreender a urgência da aplicação
dessas normativas, basta observar a movimentação em torno do atual ciclo
presidencial. As eleições de 2026 já se desenham como um laboratório prático
para a dinâmica de influência externa.
No mês de julho, a convenção nacional do PL,
que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República,
contou com a presença e o engajamento direto do presidente argentino, Javier
Milei, em um claro demonstrativo de como o alinhamento político estrangeiro
busca atuar no palanque doméstico.
Em outra frente, a imprensa norte-americana
—com destaque para denúncias veiculadas pelo The Washington Post a partir de
alerta de parlamentares— revelou a tentativa do governo americano de despachar
diplomatas ao Brasil.
O objetivo da missão, conforme noticiado, era
desacreditar o sistema eletrônico de votação. Embora
a manobra tenha esbarrado na recusa de vistos pelo governo brasileiro, o
episódio evidencia a disposição de atores estatais em exportar crises para
deslegitimar as instituições locais.
Longe de serem coincidências, esses fatos
compõem um mosaico dos riscos imediatos: a articulação visível de uma rede que
funde alinhamento ideológico transnacional, pressão diplomática e desinformação
para tensionar a disputa eleitoral brasileira antes mesmo do primeiro voto ser
registrado.
O Brasil se encontra entre os países que mais
se preparam institucionalmente para defender sua democracia, mas, para que esse
arcabouço funcione, é fundamental que todos cumpram corajosamente suas funções.
Não faltam sinais de tentativas de influência
estrangeira na política brasileira, testando as fissuras da nossa jurisdição e
a persistência das autoridades. Ter um arcabouço normativo amplo e
multifacetado, com previsões de multas, remoção de conteúdos e cassações, é
fundamental, mas não é garantia suficiente.
A efetividade das estruturas jurídicas
depende da mobilização de toda a sociedade; de um compromisso militante dos
partidos políticos com as urnas, com a lisura do processo democrático e a
soberania do país; de uma postura vigilante do Ministério Público, que recebeu
o mandato constitucional para defender a democracia e as prerrogativas
institucionais necessárias para investigar esquemas transnacionais de
interferência no pleito eleitoral.
E, por fim, depende de um genuíno compromisso do TSE em defender a integridade do processo eleitoral, com a clara consciência da existência de atores engajados em deturpá-lo.
*Advogado e professor de direito eleitoral da FGV-SP, é mestre e doutor em direito (USP)
**Professor da FGV Direito SP e membro da Comissão Arns

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