CartaCapital
As profundas mudanças causadas pelas novas
formas de comunicação exigem mecanismos mais eficazes para salvaguardar o
Estado Democrático de Direito
Ao traçarmos uma linha evolutiva do pensamento jurídico ao longo do último século, fica evidente que a era digital representa um marco histórico não apenas nas formas como as pessoas interagem: as transformações digitais também trouxeram novos desafios para a proteção dos direitos fundamentais na contemporaneidade. Em retrospectiva, a aplicação clássica do Direito, como ciência isolada, através da visão de puristas como Hans Kelsen, perdeu espaço no período pós-Segunda Guerra Mundial. Naquele tempo de reconstrução, não era mais plausível o entendimento de que o Direito caminharia fundado em critérios estritamente objetivos, autônomos e neutros em relação aos valores morais e à política, conforme defendia Kelsen.
Foi nesse contexto do pós-Guerra que surgiram
Constituições muito mais preocupadas com as garantias essenciais dos indivíduos
e centradas na dignidade humana. O ordenamento jurídico passou a ser
influenciado e até mesmo conduzido por intensas disputas políticas, ideológicas
e morais. Nessa medida, esse novo constitucionalismo explicitou a incapacidade
do positivismo ortodoxo de outrora de dar conta das dimensões morais e
políticas que o Direito passava a abarcar. Abriu-se, assim, caminho para um
conceito de Direito enquanto prática social, não como texto. A Constituição
passou a ser a lei suprema do Estado, assumindo uma posição jurídica de vértice
do sistema.
É chegado o momento de uma evolução desse
modelo. O fenômeno da globalização, intensificado a partir dos anos 1990 e
capitaneado pelas rédeas do poder econômico, trouxe novos e inexoráveis
paradigmas ao exercício do Direito. A questão é que , sobretudo com os avanços
tecnológicos mais recentes, as interações se expandiram por territórios cujas
delimitações fogem ao alcance da capacidade normativa das Constituições
formais. Conceitos como os de unidade, completude e congruência extrapolam os
domínios das funções estatais e ficam à mercê de sistemas organizados, de
natureza privada, que, por sua vez, são guiados pelas imposições do capital
financeiro.
A gradual fragilização dos direitos
fundamentais, dos espaços e dos sentidos da democracia e da relação de
pertencimento à sociedade nos leva a refletir sobre o poder global das redes
digitais que, valendo-se do desenvolvimento tecnológico e da inovação, reformulou
as condições e possibilidades das relações humanas. Na era digital, a
comunicação ampliada dificulta a proteção da intimidade, da privacidade, da
honra e da imagem. Para enfrentar abusos e crimes, o Direito busca criar
medidas legais que impeçam essas práticas.
Um exemplo brasileiro é a Lei nº 15.123, de
24 de abril de 2025, que, para combater práticas como a dos deepfakes
(manipulações de imagens e sons da vítima), determina um aumento de pena para o
crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com o uso de
Inteligência Artificial ou outros recursos tecnológicos. Evidentemente que leis
desse tipo se conectam em essência a princípios constitucionais. As profundas
mudanças socioeconômicas causadas pelas novas formas de comunicação exigem
também mecanismos mais eficazes para salvaguardar o Estado Democrático de
Direito.
Nessa busca, cabe destacar iniciativas como a
obra Constitucionalismo Político e a Ameaça do ‘Mercado Total’, de Emilios
Christodoulidis, professor de Teoria do Direito na Universidade de Glasgow, na
Escócia, e que morreu em fevereiro deste ano. O autor vale-se da nomenclatura
“Constituição Política” para distingui-la das chamadas formas de
“constitucionalismo de mercado”, as quais procuram subordinar as expectativas normativas
da Constituição e, inclusive, as expressões da vontade democrática às
exigências do poder econômico. Em outras palavras, a obra realiza, de forma
inovadora, uma incursão nos desafios impostos pelo mundo globalizado para as
Constituições, bem como para os chamados princípios do constitucionalismo
político, severamente desafiados pelo poder de mercado e pelas aspirações dele
derivadas. A proposta é usar o próprio Direito como instrumento político e
democrático de resistência e de proteção do trabalho humano diante da
precarização promovida pela lógica neoliberal. Esse cenário exige legislações
que não sejam apenas conjuntos rígidos de regras voltadas ao consenso ou ao
mercado. Elas devem permitir disputas políticas e participação popular,
enfrentando as limitações impostas pelo sistema financeiro global.
A exemplo de Christodoulidis, cabe-nos
desbravar novas possibilidades de regular pelo Direito as relações humanas
mediadas pelas tecnologias. Afinal, não há “terra sem lei” e, quando o Direito
não as estabelece, prevalecem as leis do capital. •
Publicado na edição n° 1432 de CartaCapital,
em 30 de setembro de 2026.

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