terça-feira, 22 de setembro de 2026

Sem a mudança de condutas, reformas no STF serão inúteis, por Dora Kramer

Folha de S. Paulo

Novas regras não terão efeito enquanto não houver disposição de obediência ao que dizem as normas em vigor

No momento, a pregação por mudanças é puro exercício de retórica populista para surfar na onda da ocasião

A defesa de reformas faz parte do roteiro habitual em momentos de conturbação como o atual.

Dessa costumeira toada discursiva dão notícias as propostas de mudanças no Judiciário, nas regras de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e até no rito de processo de impeachment de magistrados da corte.

Quando as pessoas não sabem direito o que fazer nem o que dizer, mas precisam se posicionar de alguma forma, costumam sugerir pactos e reformas.

Os pactos desmoralizaram-se pelo excesso de uso retórico com zero de efetividade e tendência de degenerar para acordos de impunidade. Na crise em curso, então, sobraram as reformas às quais aderem o presidente da República, congressistas, juristas, candidatos e curiosos em geral.

Ocorre, porém, que uma coisa é falar e outra, localizada a léguas de distância, é fazer. No momento, essa história como via de solução para a balbúrdia em tela limita-se ao campo do palavrório e das boas intenções, cujas residências sabemos onde sentam praça: no inferno da desordem.

Na teoria, tais reações soam como resposta à altura, mas na prática são totalmente interditadas pela inclinação generalizada ao descumprimento de quaisquer regras. Se as vigentes são desacatadas pelo tribunal guardião da legalidade, não há de se esperar reverência a novas normas.

O mesmo tipo de desconfiança alcança os Poderes Legislativo e Executivo, que cobram mudanças nos protocolos, mas fazem letra morta dos ritos impostos pela Constituição.

Os presidentes, em sua prerrogativa de indicação, substituem os critérios de reputação ilibada e notório saber jurídico pelo dever de lealdade pessoal. Os senadores não exercem a contento a tarefa de escrutinar com rigor técnico os indicados.

O pecado de origem não está no aludido sistema, cuja reformulação não fará seus operadores alterarem as respectivas condutas questionáveis diante de um quadro apenas formalmente modificado.
De nada adianta a regra forte se a carne permanece fraca.

 

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