Folha de S. Paulo
Acusações, postergações e acordos de ocasião
não devolvem ao STF a reputação derretida
A pior escolha será os ministros se
esconderem sob o frágil biombo de proteção à democracia
De gente com larga experiência adquirida na
vida, e autoridade conferida pela lei maior, espera-se que enxergue com clareza
o que se passa à sua volta, avalie as circunstâncias e daí tome a melhor
decisão. Requisitos básicos à função do julgador.
Não é o que se vê prevalecer nas atitudes de ministros do Supremo Tribunal Federal ativos nos embates internos e passivos ante o imperativo de recuperação da credibilidade da corte. Descontada a hipótese de surto coletivo de carência de percepção, a indiferença ao ponto central da crise só pode ser proposital.
Ocorre que fugir do problema com acusações,
cobranças, sessões secretas e postergações diversas não devolve ao STF a
reputação derretida. A primeira e imediata resposta a ser dada pelo colegiado
ao público é se o Brasil tem uma corte suprema digna de confiança.
A sugestão de adiamento, por ora rechaçada
pelo presidente Edson Fachin, sinaliza que haverá solicitação de vista na sessão
marcada para esta terça-feira (15) para examinar indicativos,
apurados pela Polícia Federal, de relações impróprias entre o ministro Alexandre de
Moraes e o fraudador master Daniel
Vorcaro.
Tudo pode acontecer nessa reunião. O melhor
será o colegiado mostrar-se arguto à demanda do bom senso e seguir o caminho da
investigação rigorosa e transparente.
O pior será a repetição do ocorrido no exame
da conduta de Dias Toffoli como
relator do caso Master, quando a escolha foi atuar em prol do "Supremo
futebol clube", nas palavras do ministro Flávio Dino.
As escaramuças patrocinadas pelo ativismo
político-judicial não aconselham expectativas otimistas. Ao contrário, indicam
preferência pela vereda tortuosa dos obstáculos processuais em detrimento da
estrada reta do esclarecimento dos fatos —saída em tese mais simples.
Tal solução se complica quando se enreda nos
interesses de autoproclamadas divindades refratárias ao exercício da
impessoalidade e do desprendimento, deixando o tribunal ao sabor das tormentas
que por ali vicejam.

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