Cabe esclarecer,
a renegociação da dívida estadual já foi feita. A repactuação das condições foi
materializada na assinatura, em dezembro de 2025, do 14º. termo aditivo ao
contrato de refinanciamento assinado, em 1997, entre os governos estadual e
federal. Os novos termos para o pagamento da dívida são extremamente favoráveis
ao estado, coisa de pai para filho, como veremos. A iniciativa surgiu a partir
do Senado Federal, patrocinada pelo então presidente da casa, senador Rodrigo
Pacheco, através da aprovação da Lei Complementar 212/2025, denominada PROPAG
(Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados).
Vale recuperar o
fio da meada da história. Antes de 1997, a gestão da dívida pública era uma
balbúrdia. Os governos estaduais podiam lançar títulos de dívida mobiliária,
concorrendo com os papéis do Tesouro Nacional. Tinham permissão para contrair empréstimo
de curto prazo, a taxas de juros estratosféricas, através de operações de
antecipação de receitas (AROs). Enfim, não havia controle rigoroso do
crescimento da dívida pública e sua gestão era um tanto caótica.
Foi quando o
presidente Fernando Henrique Cardoso e o ministro Pedro Malan fizeram aprovar uma
lei federal colocando a questão em novos termos. As dívidas estaduais foram
refinanciadas e centralizadas em um único contrato dos estados com o governo
federal, sendo vedadas as AROs e o lançamento de títulos estaduais no mercado.
Seriam 30 anos para o pagamento da dívida consolidada, com correção monetária feita
pelo Índice Geral de Preços (IGP) e juros de 6% a 9%, conforme as
especificidades de cada estado. Quem pagasse maior percentual à vista, através
da venda de ativos, teria juros menores.
Ao longo dos
anos, foram diversas as renegociações, alterando prazos, indexadores e taxa de juros.
Até recentemente, a regra era a correção pelo IPCA e juros de 4% ao ano. Ainda
assim, alguns estados judicializaram o assunto e obtiveram a suspensão do
pagamento da dívida. O governo mineiro obteve no STF, em caráter liminar, em
final de 2018, a suspensão integral do pagamento das parcelas da dívida. Essa
suspensão vigorou até dezembro de 2025, quando, com base no PROPAG, foi
assinada a 14ª. repactuação dos termos para pagamento da dívida. A dívida
continuará a ser corrigida pelo IPCA, mas com novos 30 anos para pagamento e
juros zero. Cabe ressaltar que o governo federal capta recursos a partir da
SELIC (13,75% hoje) e cobrará zero dos estados. Nosso cálculo é que para Minas
haverá um subsídio federal de R$ 43,7 bilhões em trinta anos. O governo de
Minas começou a pagar apenas 20% das parcelas devidas em 2026. Só em 2030, o
valor a ser pago será integral. Haverá a obrigação de 1% dos antigos 4% de
juros integrarem um plano próprio de investimentos em MG, nos termos da lei do
PROPAG, e outro 1% serão destinados ao Fundo de Equalização
Federativa para compensar estados com baixo endividamento.
Voltaremos ao assunto.

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