terça-feira, 16 de outubro de 2012

Marqueteiro de Lula é absolvido pelo Supremo


O STF absolveu o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro no caso do mensalão. Ele recebeu R$ 11 milhões do PT pela campanha de Lula em 2002. A maioria dos ministros do Supremo seguiu o entendimento do revisor Ricardo Lewandowski, segundo o qual o pagamento ao marqueteiro foi legítimo e não ficou provado que ele sabia da origem ilícita do dinheiro

MENSALÃO O JULGAMENTO

STF absolve marqueteiro da campanha de Lula em 2002

Duda Mendonça era acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro

Maioria dos ministros entendeu que ele e sua sócia não tinham como saber que PT os pagou com dinheiro ilícito

Felipe Seligman, Flávio Ferreira e Márcio Falcão

BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu ontem o publicitário baiano Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes dos dois crimes de que eram acusados no caso do mensalão, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Duda foi responsável pela vitoriosa campanha presidencial de Lula em 2002 e, por seu trabalho, recebeu mais de R$ 11 milhões do PT.

A revelação feita por ele à CPI dos Correios de que o pagamento ocorreu via paraíso fiscal representou o momento de maior tensão do escândalo. Na época, congressistas e integrantes do Planalto chegaram a cogitar a possibilidade de impeachment de Lula, então no terceiro ano de seu primeiro mandato (2005).

Pela primeira vez desde o inicio do julgamento, prevaleceu a íntegra do voto do revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski.

O relator do processo, Joaquim Barbosa, havia votado pela condenação de Duda e Zilmar pelo crime de lavagem (tentativa de ocultar a origem ilícita de um recurso).

A maioria dos ministros, porém, seguiu o entendimento de Lewandowski de que os pagamentos a Duda -ocorridos por meio do esquema do empresário Marcos Valério Fernandes- foram feitos pelos serviços da campanha. E que não ficou provado que ele e sua sócia sabiam da origem ilícita dos recursos.

"Ficou claro que o objetivo dos réus não era fazer branqueamento de capitais, mas receber débitos lícitos", disse o revisor.

"O crime de lavagem de dinheiro é um delito de uma seriedade tão grande que nós não podemos barateá-lo. Nós, sem dúvida estaremos abrindo as portas", contra-argumentou Barbosa.

O STF já entendeu, em sessões anteriores, que o esquema desviou recursos públicos com o objetivo de comprar apoio político no Congresso.

A acusação contra Duda e sua sócia sobre lavagem se dividia em duas etapas. Primeiro eles receberam, no início de 2003, cerca de R$ 1,4 milhão em agência do Banco Rural em São Paulo.

O restante foi enviado para uma conta de Duda em uma offshore no Caribe chamada Dusseldorf.

Em relação à primeira etapa, todos os ministros entenderam que o publicitário e sua sócia não poderiam saber que existia o esquema porque naquela época boa parte dos crimes do mensalão não havia ocorrido.

Quanto à segunda parte, o placar ficou em 7 a 3. A maioria entendeu que o Ministério Público não conseguiu comprovar que eles só aceitaram receber o pagamento fora do Brasil porque sabiam que os recursos eram ilícitos.

Além disso, a maioria entendeu que eles também deveriam ser absolvidos pelo crime de evasão de divisas. Eles foram acusados de não fazer a devida declaração às autoridades brasileiras.

O tribunal, no entanto, afirmou que não se aplicava a Duda regra do Banco Central que exige declaração daqueles que no último dia do ano tiverem mais de US$ 100 mil na conta internacional.

Apesar da absolvição de Duda e Zilmar, cinco réus ligados ao núcleo publicitário e financeiro foram condenados por evasão: Valério, seu sócio Ramon Hollerbach e sua funcionária Simone Vasconcelos, além da dona do Banco Rural, Kátia Rabello, e o dirigente José Salgado.

O tribunal entendeu que eles realizaram os depósitos no exterior por meio de operações ilícitas.

A sessão de ontem teve novamente momentos tensos, com Barbosa cobrando coerência de Lewandowski por ele ter condenador alguns dos réus após absolver outros. "Cobrar coerência dos colegas é inaceitável numa corte superior. Se formos apontar incoerências, vamos encontrar muitas. Se passarmos pente fino nos votos, vamos encontrar algumas contradições", disse Lewandowski.

Fonte: Folha de S. Paulo

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