terça-feira, 16 de outubro de 2012

STF absolve Duda Mendonça e sua sócia no caso mensalão


O Supremo Tribunal Federal absolveu o publicitário Duda Mendonça, marqueteiro da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, da acusação de lavagem de dinheiro e evasão de divisas - remessa ilegal de dinheiro para o exterior. O relator do processo, Joaquim Barbosa, votou pela condenação, mas foi derrotado pela tese do revisor, Ricardo Lewandowski, que votou pela absolvição e foi seguido por mais cinco ministros. No entendimento de Lewandowski, Duda e sua sócia, Zilmar Fernandes, também ré no processo, não tinham como saber que o dinheiro que recebiam tinha origem criminosa. “Nesse caso, o Ministério Público não comprovou que os réus tivessem ciência da origem ilícita do dinheiro”, afirmou. Na acusação, o MP considerou que Duda teria cometido crime ao abrir conta no exterior para receber R$ 10,8 milhões referentes ao pagamento pelos serviços prestados à campanha de Lula

Maioria do Supremo absolve Duda de crimes de evasão e lavagem de dinheiro

Felipe Recondo Mariângla Gallucci

BRASÍLIA - A maioria dos ministros do Su­premo Tribunal Federal absol­veu ontem o publicitário Du­da Mendonça, marqueteiro da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. Apenas o re­lator do processo, Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram pela condenação dele e de sua sócia, Zilmar Fernandes, por uma das acusações de lava­gem. A posição do revisor, Ri­cardo Lewandowski, foi acom­panhada por cinco ministros até a conclusão desta edição.

Duda e sua sócia, Zilmar Fer­nandes, foram denunciados por dois crimes de lavagem de dinhei­ro e uma vez por evasão de divi­sas - remessa ilegal de dinheiro para o exterior. Em uma das acu­sações de lavagem, o Ministério Público considerou que o publi­citário cometeu crime ao abrir uma conta no exterior para rece­ber, por meio de 53 depósitos, R$ 10,8 milhões referentes ao paga­mento pelos serviços prestados ao PT e à campanha de Lula.

Para Barbosa, esse dinheiro foi transferido de forma fraudulen­ta pelo empresário Marcos Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach e sua ex-funcionária Simone Vasconcellos, e pelos dirigen­tes do Banco Rural, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. O relator considerou que, diante disso, houve uma tentativa de dissimu­lar a origem criminosa do dinhei­ro, configurando a lavagem.

"Ao invés de receber no Brasil, como qualquer empresa recebe, abriram uma conta no exterior, entregaram os dados da conta pa­ra Marcos Valério (organizador do mensalãó) para lavar, escon­der (o dinheiro) no exterior", afir­mou Barbosa. "Não há crime al­gum qualquer brasileiro ou em­presa receber dinheiro no exte­rior, desde que o faça abertamen­te e não ocultamente."

O relator votou pela absolvi­ção de Duda e Zilmar do crime de evasão de divisas e da outra práti­ca de lavagem - relacionada a cin­co saques na boca do caixa na agência do Banco Rural em São Paulo. Segundo o MP, esses sa­ques somaram R$ 1,4 milhão.

Sem provas. Por sua vez, Le­wandowski absolveu Duda e Zilmar de todos os crimes. No en­tendimento do revisor do caso, os réus não tinham como saber que o dinheiro que recebiam no exterior tinha origem criminosa - fosse originário do crime de gestão fraudulenta ou contra a administração financeira, cri­mes que irrigaram financeira­mente o esquema, fosse pela eva­são de divisas cometida por Valé­rio. Por conseqüência, não pode­riam ser condenados por lava­gem. aNesse caso, como nos de­mais, o Ministério Público não comprovou que os réus tives­sem ciência da origem ilícita do dinheiro", disse o revisor.

Lewandowski foi acompanha­do por Rosa Weber, Cármen Lú­cia, Dias Toffolie Celso de Mello. Marco Aurélio Mello absolveu Duda e Zilmar dos crimes de lavagem, mas condenou pela evasão. Rosa Weber, por exemplo, afir­mou que os réus não tinham co­mo saber se o dinheiro era ilícito. "O que eu entendo é que o Minis­tério Público não apontou eva­são como antecedente do crime de lavagem", disse. Dias Toffoli afirmou que a intenção dos réus ao receber no exterior era sone­gar os tributos que seriam cobra­dos sobre os R$ 10,8 milhões.

Apesar das divergências, hou­ve maioria de votos para a conde­nação de Valério, Hollerbach, Simone Vasconcelos e dos dirigen­tes do Banco Rural - Kátia Rabe­lo e José Roberto Salgado - por evasão de divisas. Também hou­ve maioria para absolver a ex-funcionária do Rural Geiza Dias, o ex-diretor Vinicius Samarane e o ex-sócio de Valério, o publicitá­rio Gristiano Paz. Os três foram acusados por evasão de divisas.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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