O Supremo Tribunal Federal absolveu o
publicitário Duda Mendonça, marqueteiro da campanha de Luiz Inácio Lula da
Silva em 2002, da acusação de lavagem de dinheiro e evasão de divisas - remessa
ilegal de dinheiro para o exterior. O relator do processo, Joaquim Barbosa,
votou pela condenação, mas foi derrotado pela tese do revisor, Ricardo
Lewandowski, que votou pela absolvição e foi seguido por mais cinco ministros.
No entendimento de Lewandowski, Duda e sua sócia, Zilmar Fernandes, também ré
no processo, não tinham como saber que o dinheiro que recebiam tinha origem
criminosa. “Nesse caso, o Ministério Público não comprovou que os réus tivessem
ciência da origem ilícita do dinheiro”, afirmou. Na acusação, o MP considerou
que Duda teria cometido crime ao abrir conta no exterior para receber R$ 10,8
milhões referentes ao pagamento pelos serviços prestados à campanha de Lula
Maioria do Supremo absolve Duda de crimes de
evasão e lavagem de dinheiro
Felipe Recondo Mariângla Gallucci
BRASÍLIA - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal absolveu
ontem o publicitário Duda Mendonça, marqueteiro da campanha de Luiz Inácio
Lula da Silva em 2002. Apenas o relator do processo, Joaquim Barbosa, e os
ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram pela condenação dele e de sua sócia,
Zilmar Fernandes, por uma das acusações de lavagem. A posição do revisor, Ricardo
Lewandowski, foi acompanhada por cinco ministros até a conclusão desta edição.
Duda e sua sócia, Zilmar Fernandes, foram denunciados por dois crimes de
lavagem de dinheiro e uma vez por evasão de divisas - remessa ilegal de
dinheiro para o exterior. Em uma das acusações de lavagem, o Ministério
Público considerou que o publicitário cometeu crime ao abrir uma conta no
exterior para receber, por meio de 53 depósitos, R$ 10,8 milhões referentes ao
pagamento pelos serviços prestados ao PT e à campanha de Lula.
Para Barbosa, esse dinheiro foi transferido de forma fraudulenta pelo
empresário Marcos Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach e sua ex-funcionária
Simone Vasconcellos, e pelos dirigentes do Banco Rural, Kátia Rabello e José
Roberto Salgado. O relator considerou que, diante disso, houve uma tentativa de
dissimular a origem criminosa do dinheiro, configurando a lavagem.
"Ao invés de receber no Brasil, como qualquer empresa recebe, abriram
uma conta no exterior, entregaram os dados da conta para Marcos Valério
(organizador do mensalãó) para lavar, esconder (o dinheiro) no exterior",
afirmou Barbosa. "Não há crime algum qualquer brasileiro ou empresa
receber dinheiro no exterior, desde que o faça abertamente e não
ocultamente."
O relator votou pela absolvição de Duda e Zilmar do crime de evasão de
divisas e da outra prática de lavagem - relacionada a cinco saques na boca do
caixa na agência do Banco Rural em São Paulo. Segundo o MP, esses saques
somaram R$ 1,4 milhão.
Sem provas. Por sua vez, Lewandowski absolveu Duda e Zilmar de todos os crimes.
No entendimento do revisor do caso, os réus não tinham como saber que o
dinheiro que recebiam no exterior tinha origem criminosa - fosse originário do
crime de gestão fraudulenta ou contra a administração financeira, crimes que
irrigaram financeiramente o esquema, fosse pela evasão de divisas cometida
por Valério. Por conseqüência, não poderiam ser condenados por lavagem.
aNesse caso, como nos demais, o Ministério Público não comprovou que os réus
tivessem ciência da origem ilícita do dinheiro", disse o revisor.
Lewandowski foi acompanhado por Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffolie
Celso de Mello. Marco Aurélio Mello absolveu Duda e Zilmar dos crimes de
lavagem, mas condenou pela evasão. Rosa Weber, por exemplo, afirmou que os
réus não tinham como saber se o dinheiro era ilícito. "O que eu entendo é
que o Ministério Público não apontou evasão como antecedente do crime de
lavagem", disse. Dias Toffoli afirmou que a intenção dos réus ao receber
no exterior era sonegar os tributos que seriam cobrados sobre os R$ 10,8
milhões.
Apesar das divergências, houve maioria de votos para a condenação de
Valério, Hollerbach, Simone Vasconcelos e dos dirigentes do Banco Rural -
Kátia Rabelo e José Roberto Salgado - por evasão de divisas. Também houve
maioria para absolver a ex-funcionária do Rural Geiza Dias, o ex-diretor
Vinicius Samarane e o ex-sócio de Valério, o publicitário Gristiano Paz. Os
três foram acusados por evasão de divisas.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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