sábado, 8 de dezembro de 2012

Ministros preparam conclusão de julgamento para semana que vem

Depois de terminada fase de plenário, será preciso publicar decisão e aguardar recursos de advogados de defesa
 
Mariângela Gallucci
 
BRASÍLIA - Ministros do Supremo Tribunal Federal querem encerrar o julgamento do mensalão, iniciado em 2 de agosto, nas próximas duas sessões da Corte, na segunda e quarta-feira da semana que vem.
 
Nesses mais de quatro meses de avaliação do caso no qual a antiga cúpula petista foi acusada de comandar um esquema de compra de votos no Congresso no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram realizadas 51 sessões.
 
Os ministros condenaram 25 dos 37 réus e confirmaram algumas teses contidas na denúncia da Procuraoria-Geral da República. Entre elas a de que o dinheiro usado para abastecer o esquema saiu, em parte, dos cofrs públicos. Também considerou fraudulentos os empréstimos realizados pelo Banco Rural ao PT e às agências de publicidade do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. A tese segundo a qual o dinheiro serviu apenas como caixa 2 de campanhas foi derrubada pelo STF, que viu prompra de votos no pagamento aos parlamentares por meio do valerioduto.
 
Agora, os ministros decidirão, além da questão da perda de mandatos nos casos de quem tem cargos eletivos, se os condenados a penas de prisão devem ou não ir imediatamente para a cadeia. Outro assunto pendente é a aplicação de penas de multa aos condenados. Em novembro, o plenário decidiu fixar esse tipo de punição, num montante total de R$ 22,3 milhões. Mas ontem o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, propôs uma readequação dessas penas, sustentando que existem discrepâncias.
 
Para o ministro, ao estabelecer as multas, o tribunal deveria ter usado os mesmos critérios que adotou para fixar as penas de prisão. Lewandowski afirmou que é necessário estabelecer esses parâmetros inclusive para que sirvam de base para outras decisões da Justiça relacionadas a fixação de multas.
 
Em sua manifestação, o revisor citou várias situações em que, segundo ele, houve discrepância. Um dos casos envolve Ramon Hollerbach, sócio do empresário Marcos Valério, considerado o operador do esquema. A Hollerbach foi imputada uma multa de R$ 2,79 milhões, superior aos R$ 2,72 milhões fixados para Valério, que é um dos principais personagens do esquema.
 
"Há uma discrepância muito grande", disse Lewandowski. O ministro também mencionou a multa imposta ao ex-deputado José Genoino, condenado a regime semiaberto, mas que teria recebido multa duas vezes maior que seu patrimônio: R$ 468 mil.
 
Se o julgamento terminar de fato na próxima semana, o caso mensalão terá consumido quase que integralmente o semestre.
 
No próximo dia 20, o tribunal entrará em recesso e somente voltará se reunir para votações em fevereiro. Durante o período de festas de final de ano e em janeiro, o STF funcionará apenas em esquema de plantão para analisar situações emergenciais.
 
Depois do recesso, em 2013, os ministros terão que julgar os recursos interpostos pela defesa dos condenados. Isso só ocorrerá após a publicação do acórdão da sentença, que, regimentalmente, deve ser publicado em 60 dias. A expectativa é que o trânsito em julgado da ação penal 470 só ocorra em meados do ano que vem, quando, aí sim, os réus sentenciados a mais de oito anos, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o publicitário Marcos Valério, iniciariam o cumprimento de pena em regime fechado.
 
Próximos passos
1. Mandatos e prisão. Na próxima semana, provavelmente os ministros encerrarão a discussão sobre a perda do mandato parlamentar, além de retomar a discussão sobre a revisão das penas de multa impostas anteriormente. Além disso, deverão avaliar o pedido do Ministério Público Federal sobre a imposição da prisão imediata dos réus ao final do julgamento
2. Acórdão. A publicação do acordão prescinde que todos os ministros encaminhem a redação final de todos os seus votos. Caberá ao ministro relator, no caso Joaquim Barbosa, redigir a ementa. O regimento do Supremo determina que o prazo para a publicação do acórdão é de 60 dias após o encerramento do julgamento
3. Embargos. Cinco dias após a publicação dos acórdãos é possível interpor embargos declaratórios, com o objetivo de esclarecer alguma questão omissa, obscura ou contraditória da decisão. Em caso de votação apertada, são cabíveis embargos infringentes, que pedem uma nova avaliação
4. Execução da pena. A Constituição Federal e o regimento interno do tribunal determinam que cabe ao Supmreo conduzir o cumprimento da pena, uma vez que é competência originária do tribunal. Ou seja, cabe ao relator decidir onde os condenados ficarão presos, alguns casos em regime fechado e outros em regime semiaberto, no qual a pessoa apenas dorme na cadeia
Fonte: O Estado de S. Paulo

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