Depois de terminada fase de plenário, será preciso publicar decisão e
aguardar recursos de advogados de defesa
Mariângela Gallucci
BRASÍLIA - Ministros do Supremo Tribunal Federal querem encerrar o
julgamento do mensalão, iniciado em 2 de agosto, nas próximas duas sessões da
Corte, na segunda e quarta-feira da semana que vem.
Nesses mais de quatro meses de avaliação do caso no qual a antiga cúpula
petista foi acusada de comandar um esquema de compra de votos no Congresso no
primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram realizadas 51
sessões.
Os ministros condenaram 25 dos 37 réus e confirmaram algumas teses contidas
na denúncia da Procuraoria-Geral da República. Entre elas a de que o dinheiro
usado para abastecer o esquema saiu, em parte, dos cofrs públicos. Também
considerou fraudulentos os empréstimos realizados pelo Banco Rural ao PT e às
agências de publicidade do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. A tese
segundo a qual o dinheiro serviu apenas como caixa 2 de campanhas foi derrubada
pelo STF, que viu prompra de votos no pagamento aos parlamentares por meio do
valerioduto.
Agora, os ministros decidirão, além da questão da perda de mandatos nos
casos de quem tem cargos eletivos, se os condenados a penas de prisão devem ou
não ir imediatamente para a cadeia. Outro assunto pendente é a aplicação de
penas de multa aos condenados. Em novembro, o plenário decidiu fixar esse tipo
de punição, num montante total de R$ 22,3 milhões. Mas ontem o revisor do
processo, Ricardo Lewandowski, propôs uma readequação dessas penas, sustentando
que existem discrepâncias.
Para o ministro, ao estabelecer as multas, o tribunal deveria ter usado os
mesmos critérios que adotou para fixar as penas de prisão. Lewandowski afirmou
que é necessário estabelecer esses parâmetros inclusive para que sirvam de base
para outras decisões da Justiça relacionadas a fixação de multas.
Em sua manifestação, o revisor citou várias situações em que, segundo ele,
houve discrepância. Um dos casos envolve Ramon Hollerbach, sócio do empresário
Marcos Valério, considerado o operador do esquema. A Hollerbach foi imputada
uma multa de R$ 2,79 milhões, superior aos R$ 2,72 milhões fixados para Valério,
que é um dos principais personagens do esquema.
"Há uma discrepância muito grande", disse Lewandowski. O ministro
também mencionou a multa imposta ao ex-deputado José Genoino, condenado a
regime semiaberto, mas que teria recebido multa duas vezes maior que seu
patrimônio: R$ 468 mil.
Se o julgamento terminar de fato na próxima semana, o caso mensalão terá
consumido quase que integralmente o semestre.
No próximo dia 20, o tribunal entrará em recesso e somente voltará se reunir
para votações em fevereiro. Durante o período de festas de final de ano e em
janeiro, o STF funcionará apenas em esquema de plantão para analisar situações
emergenciais.
Depois do recesso, em 2013, os ministros terão que julgar os recursos
interpostos pela defesa dos condenados. Isso só ocorrerá após a publicação do
acórdão da sentença, que, regimentalmente, deve ser publicado em 60 dias. A
expectativa é que o trânsito em julgado da ação penal 470 só ocorra em meados
do ano que vem, quando, aí sim, os réus sentenciados a mais de oito anos, como
o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o publicitário Marcos Valério,
iniciariam o cumprimento de pena em regime fechado.
Próximos
passos
1. Mandatos e prisão. Na próxima semana, provavelmente os ministros encerrarão
a discussão sobre a perda do mandato parlamentar, além de retomar a discussão
sobre a revisão das penas de multa impostas anteriormente. Além disso, deverão
avaliar o pedido do Ministério Público Federal sobre a imposição da prisão
imediata dos réus ao final do julgamento
2. Acórdão. A publicação do acordão prescinde que todos os ministros
encaminhem a redação final de todos os seus votos. Caberá ao ministro relator,
no caso Joaquim Barbosa, redigir a ementa. O regimento do Supremo determina que
o prazo para a publicação do acórdão é de 60 dias após o encerramento do
julgamento
3. Embargos. Cinco dias após a publicação dos acórdãos é possível
interpor embargos declaratórios, com o objetivo de esclarecer alguma questão
omissa, obscura ou contraditória da decisão. Em caso de votação apertada, são
cabíveis embargos infringentes, que pedem uma nova avaliação
4. Execução da pena. A Constituição Federal e o regimento interno do
tribunal determinam que cabe ao Supmreo conduzir o cumprimento da pena, uma vez
que é competência originária do tribunal. Ou seja, cabe ao relator decidir onde
os condenados ficarão presos, alguns casos em regime fechado e outros em regime
semiaberto, no qual a pessoa apenas dorme na cadeia
Fonte: O Estado de S. Paulo
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