- O Estado de S.Paulo
As 35 legendas registradas no TSE têm princípios pragmáticos e os cumprem?
Partido político, na definição de Max Weber, é “uma associação que visa a um fim deliberado, seja ele objetivo, como a realização de um plano com intuitos materiais ou ideais, seja pessoal, destinado a obter benefícios, poder e, consequentemente, glória para os chefes e sequazes, ou então voltado para todos esses objetivos conjuntamente”. (cf. Dicionário de Política, pág. 859). O caráter associativo do partido, a natureza da sua ação orientada para a conquista do poder político, decorre da definição de Weber.
No Brasil, a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, dispõe sobre partidos políticos, definindo-os como pessoas jurídicas de direito privado, destinadas a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição federal. A lei torna livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Ao partido é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
O professor José Murilo de Carvalho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em seu excelente livro Cidadania no Brasil – o Longo Caminho, diz que o esforço da construção da democracia no País ganhou ímpeto após o movimento de 1964. E uma das marcas desse esforço é a voga que assumiu a palavra cidadania. Não se diz mais “o povo quer isso ou aquilo”, diz-se “a cidadania quer”. A cidadania virou gente!