Texto de Alessandro Vieira quer enquadrar financiadores de redes de robôs nas leis de organização criminosa e de lavagem de dinheiro
Patrícia Campos Mello | Folha de S. Paulo
SÃO PAULO - Se o projeto de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) virar lei, pessoas que financiam redes de robôs ou contas falsas que cometem crimes como difamação em redes sociais serão enquadradas nas leis de organização criminosa (12.850/2013) e de lavagem de dinheiro (9.613/1998), que preveem penas entre 3 e 10 anos de prisão.
“É preciso seguir o caminho do dinheiro para fazer cessar a atividade das organizações criminosas que atuam nessa seara”, diz Vieira.
A versão do projeto que deve ser votado no Senado nesta terça-feira (2), também de autoria dos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), acolheu recomendações da sociedade civil e retirou uma das partes mais polêmicas do texto: a responsabilidade das plataformas, com auxílio de checadores de fatos, de identificar e rotular desinformação.
Segundo especialistas, o conceito era vago e poderia levar as plataformas, para não correr riscos, a rotular também conteúdos legítimos como fake news.
Esse tema será analisado por uma comissão coordenada pelo Comitê Gestor da Internet. Em contrapartida, os legisladores reforçaram a parte do texto que prevê responsabilização de integrantes e financiadores de redes de robôs.
“É importante entender que esse projeto de lei não vai atingir fatos passados, ele não vai retroagir para o que aconteceu em 2018, ou mesmo o que está acontecendo hoje com o 'gabinete do ódio'. Mas, daqui para frente, pessoas serão responsabilizadas”, diz Vieira.
• O projeto prevê que o financiamento de rede de robôs e contas inautênticas que cometem crimes seja enquadrado nas leis de organizações terroristas e de lavagem de dinheiro. Por quê?
Foi uma sugestão de várias fontes, mas principalmente do Ronaldo Lemos [do Instituto de Tecnologia e Sociedade]. É preciso seguir o caminho do dinheiro para fazer cessar as atividades das organizações criminosas que atuam nessa seara.
Então ali a gente faz a inclusão dessa atividade na modalidade de organização criminosa e a gente amplia o tipo da lavagem de dinheiro, para também abraçar a ocultação de recursos utilizada para disseminação ou criação de conteúdo falso ou desinformativo.
O trabalho de identificação dessas pessoas fica facilitado, porque a lei de organização criminosa abre algumas ferramentas de investigação a mais, pode ter delação premiada, o que seria muito oportuno. A gente consegue identificar essas organizações e puni-las nas duas pontas.
É importante entender que esse projeto de lei não vai atingir fatos passados, ele não vai retroagir para o que aconteceu em 2018, ou mesmo o que está acontecendo hoje com o "gabinete do ódio". Mas, daqui para frente, pessoas serão responsabilizadas. Há uma grande gama de possibilidades de crimes, desde periclitar saúde pública até crimes contra honra e eleitorais.