terça-feira, 14 de março de 2023

Pablo Ortellado - O fim do artigo 19 do Marco Civil da Internet

O Globo

Dispositivo estabelece que plataformas de mídia social não podem ser responsabilizadas pelos danos decorrentes de postagens dos usuários

O seminário na Fundação Getulio Vargas (FGV) reuniu ministros do Supremo, o ministro da Justiça e o presidente da Câmara para discutir a regulação das mídias sociais. O evento consolidou entre as elites políticas o consenso de que o atual regime de responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários está obsoleto e deve ser substituído em breve. Se isso se confirmar, será a mais importante mudança no regime de regulação das mídias sociais desde a aprovação do Marco Civil da Internet.

O ponto mais discutido das intervenções foi o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo estabelece que plataformas de mídia social como o Facebook não podem ser responsabilizadas pelos danos decorrentes de postagens dos usuários. Isso significa que se um usuário do Twitter atacar a honra de alguém, a responsabilidade por essa postagem será do usuário e não da plataforma.

Desde que foi concebido, em 2014, esse regime foi sendo relativizado para certos tipos de conteúdos — aqueles que violam direitos autorais e aqueles que contêm nudez não consentida (revenge porn). O que as lideranças dos três Poderes sinalizam agora é que esse regime deve ser definitivamente enterrado.

Embora não sejam obrigadas a retirar conteúdos ilegais (a não ser por ordem judicial), as plataformas se autorregulam moderando postagens, isto é, apagando e restringindo o alcance de conteúdos de usuários que violam regras das suas comunidades.

Depois do 8 de janeiro, porém, se formou um consenso que essa autorregulação é insuficiente. O novo modelo que será proposto pelo governo federal — e que deve ser incorporado pelo Legislativo e respaldado pelo Judiciário — é que essa autorregulação seja por sua vez regulada, numa forma híbrida conhecida como “autorregulação regulada”.

Neste modelo, a lei estabelece parâmetros para certos tipos de conteúdos — o ministro Flávio Dino (Justiça) mencionou os casos dos discursos de ódio, ataques à democracia, terrorismo e proteção à infância — e as empresas passariam a ter a obrigação de agir para moderar esses conteúdos. Essas ações das plataformas seriam documentadas em relatórios de transparência, e uma autoridade regulatória avaliaria o seu alcance, podendo impor sanções se forem consideradas insuficientes.

Essa forma de regulação indireta está sendo implementada em toda a Europa, o que deve diminuir resistências. Apesar disso, é quase certo que para enfrentar esse novo modelo veremos a formação de uma aliança inusitada entre as plataformas que não querem esse tipo de regulação, bolsonaristas que temem ser “censurados” e ONGs que não aceitam o fim do artigo 19 do Marco Civil.

Um comentário:

  1. Os bolsonaristas procurando outros cúmplices... Quem vai querer se juntar no mesmo esgoto em que vivem os radicais da mentira?

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